Proposta de isenção de taxas ao
Benfica não cumpre a lei
INÊS BOAVENTURA
18/03/2015 - PÚBLICO
A conclusão é do departamento jurídico da Câmara de Lisboa, que diz que a
proposta carece de fundamentação, além de não quantificar os valores em causa.
A proposta da
Câmara de Lisboa relativa à isenção de taxas e compensações urbanísticas ao
Benfica não incluía, ao contrário do que prevê a lei, “a fundamentação clara
das isenções que se pretende conceder”, nem “a quantificação da despesa fiscal
correspondente”. A conclusão é do departamento jurídico do município.
Isso mesmo consta
de um parecer daquele departamento, ao qual o PÚBLICO teve acesso. Esse
parecer, referente à polémica proposta n.º 54/2015, cujo ponto relativo à
isenção de taxas foi aprovado em Fevereiro com os votos contra de toda a
oposição e de uma vereadora da maioria eleita pelos Cidadãos por Lisboa, foi
elaborado na sequência de uma moção apresentada pelo vereador do CDS, João
Gonçalves Pereira.
No parecer diz-se
que aquela proposta deve, nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais e
do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais,
“incluir, expressamente, a fundamentação clara das isenções que se pretende
conceder, invocando fundamentos concretos, que na prossecução do interesse
público municipal, justifiquem, no caso em análise, o afastamento da aplicação
dos critérios que foram estabelecidos na criação dessas taxas e a assunção pelo
Município de Lisboa, do encargo tributário que caberia à sociedade Benfica
Estádio - Conservação e Gestão de Estádios, S.A., bem como a quantificação da
despesa fiscal correspondente”.
O presidente da
câmara já se pronunciou sobre a posição do departamento jurídico, num despacho
no qual determina que a proposta em causa, que estava assinada pelo vereador
Manuel Salgado, “deve ser complementada com os fundamentos de facto e de
direito”.
Além disso,
António Costa diz que há uma outra questão, que no seu entender é “a
determinante para a própria fundamentação da decisão”, sobre a qual o parecer
“não se pronuncia”: a de saber se “tem ou não o Benfica direito a beneficiar da
pretendida isenção, seja porque beneficia do estatuto de utilidade pública,
seja pelos protocolos anteriormente assinados com o Município de Lisboa, seja a
qualquer outro título”. Face a isso, o autarca determina que o processo volte a
ser “remetido ao departamento jurídico, para apreciação” dessa matéria.
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