“Efectiva” em vez de “efetiva”
pode valer penalização de 5 valores nos exames
Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 nos exames preocupa professores e
alunos, que fazem apelos e petições
Graça Barbosa
Ribeiro / 12-3-2015 / PÚBLICO
Associação de Professores de Português quer
cumprir acordo
Os professores
que estão contra a aplicação do Acordo Ortográfico (AO) de 1990 nos exames do
9.º e do 12.º ano pretendem “bombardear” o Ministério da Educação e Ciência
(MEC) com cartas e mensagens, pedindo que aqueles ainda possam, este ano, usar
a grafia de 1945. Mas a questão não é pacífica. A presidente da Associação de
Professores de Português (APP), Edviges Ferreira, não só discorda como afirma
que “muitos” docentes “prejudicaram seriamente os seus alunos por não terem
cumprido em devido tempo as determinações do MEC”.
Um aluno que não
domine a nova ortografia e escreva “efectiva” em vez de “efetiva”, “pára” em
vez de “para” ou “acção” em vez de “ação” por exemplo, pode perder “entre
quatro a cinco valores em 20” ,
segundo a presidente da APP. O que, admite Edviges Ferreira, tem consequências
potencialmente graves, nomeadamente no que respeita à nota final e ao acesso ao
ensino superior.
Os pontos de
concordância entre a presidente da APP e parte dos professores que representa e
alguns dos estudantes, contudo, são apenas aqueles. Edviges Ferreira mantém que
“quer professores quer alunos estão fartos de saber que este ano já só seria
admitida a nova grafia”. Considera ainda que, “se todos os docentes tivessem
feito o que deviam, preparando os alunos activamente, durante os últimos três
anos, para este momento, não haveria qualquer problema”. Afirma, ainda, não ter
dúvidas de que os docentes não tinham duas hipóteses: “Se são funcionários do
MEC e o MEC determina que o AO é para cumprir, só têm de obedecer”, disse, em
declarações ao PÚBLICO.
Os professores
que apelam ao MEC para que admita as duas grafias têm perspectivas diferentes. No
grupo de Facebook denominado Professores contra o Acordo Ortográfico, que na
tarde desta quarta-feira reunia 8810 elementos, uma das promotoras, Ana Mendes
da Silva, é clara, ao criticar o poder político por, na sua perspectiva, querer
“obrigar os professores, de forma ilegal, a serem cavalos de Tróia desta
realidade alternativa que subscreveram e na qual insistem”, ou seja, do AO de
1990.
Ontem, naquele
grupo, mantinhase um apelo a que os seus membros “bombardeiem” o MEC e os
órgãos de comunicação social com o pedido para que os alunos não sejam
obrigados a respeitar a nova grafia nos exames do 9.º e do 12.º ano.
Junto estava a
minuta de uma carta em que se expõem os motivos. Entre eles, a inexistência “de
um modelo estável de língua, uma vez que a implementação do AO de 90 originou
uma imensa confusão em toda a sociedade portuguesa, incluindo nos organismos
estatais”, “nas próprias escolas” e “em toda a comunicação social”; e também o
facto de, na perspectiva dos subscritores, “as datas para a entrada em vigor da
obrigatoriedade do uso do AO de 90 nos exames nacionais” terem sido “definidas
partindo do pressuposto de que a língua teria encontrado um modelo estável
durante este tempo (...), o que não se verifica”.
É possível
conhecer a preocupação de pelo menos parte dos alunos através do texto da
petição pública lançada em nome Comissão Estudantil para a Tolerância quanto ao
AO90 nos Exames, do Liceu Camões ou Escola Secundária de Camões. Ali, juntam-se
novos argumentos. Os mais de 1500 subscritores (a meio da tarde de ontem)
sublinham a “indiscutível dificuldade de reaprendizagem da língua portuguesa
para os alunos cuja introdução ao AO de 1990 se efectuou tardiamente, após o
quarto ano de escolaridade obrigatória”.
No texto, a
“comissão estudantil” defende ainda que “a preocupação dos discentes em
corresponder aos critérios” de correcção linguística “interfere na concentração
de atenção no conteúdo em exame e, consequentemente, na sua prestação global”.
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