Supremo recusa quinto habeas
corpus, desta vez pedido por Sócrates
PEDRO SALES DIAS
e MARIANA OLIVEIRA 16/03/2015 - PÚBLICO
Relação de Lisboa anuncia esta terça-feira decisão sobre recurso das
medidas de coacção.
O Supremo
Tribunal de Justiça (STJ) recusou na tarde desta segunda-feira o pedido de
habeas corpus interposto pela defesa de José Sócrates. O tribunal discordou dos
fundamentos invocados pela defesa. O Ministério Público no STJ já antes tinha
pedido aos juízes que indeferissem o pedido de libertação imediata. Entretanto,
o Tribunal da Relação de Lisboa anuncia esta terça-feira a decisão sobre o
recurso das medidas de coacção interposto pelas defesas.
O presidente da
Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, adiantou ao PÚBLICO que fará uma
declaração breve à comunicação social sobre o sentido da decisão, às 16h. Como
o processo se encontra em segredo de justiça, o seu conteúdo não será
divulgado.
Já na decisão desta
segunda-feira, a que o PÚBLICO teve acesso, os juízes Santos Cabral e Oliveira
Mendes admitem a existência de irregularidades no processo de reexame da prisão
preventiva de José Sócrates, mas consideram que estas não constituem
ilegalidades grosseiras que fundamentem o habeas corpus.
"Em nosso
entendimento, no caso vertente e quanto ao despacho de 24 de Fevereiro, a
fundamentação inexiste. Falha que conduz necessariamente à irregularidade da
mesma decisão. Porém, e como já se referiu, a providência em causa constitui um
mecanismo expedito que visa pôr termo imediato a situações de prisão
manifestamente ilegais". E acrescentam: “O habeas corpus não é o meio
adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e
irregularidades processuais, as quais terão de ser impugnadas através de meio
próprio”.
A decisão não responde de forma cabal à
questão da eventual incompetência do Tribunal Central de Instrução Criminal
(TCIC), afirmando apenas que, mesmo que esta existisse, tal não anularia os actos
praticados pelo juiz Carlos Alexandre, apenas exigiria que o Supremo
reavaliasse a prisão preventiva de Sócrates.
"Assim sendo
é manifesto que a hipotética declaração de competência do Supremo Tribunal de
Justiça não conduziria à libertação do requerente por prisão ilegal, mas tão
somente à necessidade de reapreciação da medida de coacção pelo tribunal
competente e a uma convalidação dos actos praticados", lê-se no acórdão.
No fim, contudo,
o juiz adjunto Oliveira Mendes faz questão de juntar à decisão um
esclarecimento, onde defende categoricamente que o STJ não possui competência
neste caso. "Não possuindo o requerente José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa a qualidade de Presidente da República, presidente da Assembleia da
República ou de primeiro-ministro, é a meu ver indiscutível ser inaplicável no
caso vertente a noma da alínea a) do artigo 11º do Código Processo Penal".
O juiz relator
Santos Cabral, afastado em 2006 da direcção da Polícia Judiciária por
divergências com o Governo de José Sócrates, foi o magistrado relator do habeas
corpus. A defesa, contudo, afastou desde logo a possibilidade de pedir então o
afastamento do juiz face a essas divergências passadas, considerando-o até um
magistrado “eminente”.
À saída do
Estabelecimento Prisional de Évora, o advogado de José Sócrates, João Araújo,
reagiu à decisão do Supremo. “Isto não é um jogo de futebol, não há pesadas
derrotas. Foi, pelo contrário, um bom avanço”, disse João Araújo, em
declarações aos jornalistas.
Na providência, a
defesa argumentava que o juiz Carlos Alexandre não fez a revisão da medida de
coacção ao fim de três meses, como a lei obriga, pelo que o despacho que
determinou a prisão preventiva de Sócrates já não seria válido. Os advogados do
ex-governante consideravam, por isso, que este se encontra preso ilegalmente.
Num acórdão de
2007, o Supremo discordou desta tese, considerando que aquele prazo é meramente
indicativo. Para os juízes o não cumprimento do prazo constitui mera
irregularidade, não sendo fundamento bastante para um pedido de habeas corpus.
A defesa também
questionava a competência do Departamento Central de Investigação e Acção Penal
para investigar o caso, bem como a do TCIC para o escrutinar. Isto porque,
alegava, o procurador Rosário Teixeira, quando no final do mês passado promoveu
a manutenção da prisão preventiva, revelou estarem em causa factos ocorridos
entre 2005 e 2011, altura em que Sócrates era primeiro-ministro.
Aliás, a defesa
acusou recentemente o procurador titular do processo, Rosário Teixeira, de ter
enganado a Procuradoria-Geral da República e o juiz Carlos Alexandre,
considerando que, se se tivesse sabido logo de início que os factos remontavam
a uma altura em que Sócrates estava no cargo de primeiro-ministro, o caso
estaria na alçada do Supremo.
A lei determina
que um primeiro-ministro só pode ser alvo de escutas telefónicas se o STJ as
autorizar. Seguindo esta lógica, a defesa de Sócrates alega que só o Ministério
Público (MP) junto do STJ e os juízes nesta instância superior teriam
competência neste processo, em que o ex-governante está indiciado por fraude
fiscal, corrupção e branqueamento de capitais.
Este foi o quinto
habeas corpus apresentado para pedir a libertação imediata de Sócrates. Até
agora, apenas dois foram apreciados e acabaram rejeitados. Também recentemente
foi apresentado um outro habeas corpus referente a Sócrates mas interposto por
um empresário de Guimarães. Esse pedido ainda aguarda
decisão.
Jornalista do CM apresenta queixa
contra advogado de Sócrates
PEDRO SALES DIAS
16/03/2015 - PÚBLICO
João Araújo sugeriu à jornalista que "tomasse mais banho" porque
"cheira mal". Os impropérios não se limitaram à jornalista, Araújo
acabou por visar todos os repórteres que se encontravam no local: “Vamos com
este cortejo atrás, com esta canzoada?”.
A jornalista
Tânia Laranjo, do Correio da Manhã (CM), vai apresentar uma queixa-crime ao
Ministério Público contra o advogado de José Sócrates, João Araújo, e uma outra
à Ordem dos Advogados, disse esta segunda-feira a própria à agência Lusa.
Em causa está a
forma como João Araújo se dirigiu à jornalista no final da apreciação do pedido
de habeas corpus pelo Supremo Tribunal de Justiça em que lhe sugeriu que
"tomasse mais banho" porque "cheira mal".
Na saída do
Supremo, João Araújo continuou no mesmo registo: “Esta gajada mete-me nojo”,
disse o advogado segundos antes de um jornalista tropeçar e cair ao seu lado. Os
impropérios não se limitaram à jornalista, Araújo acabou por visar todos os
repórteres que se encontravam no local. “Vamos com este cortejo atrás, com esta
canzoada?”, interrogou-se ainda perante o colega advogado Pedro Delille.
A jornalista
apresentará uma queixa em nome próprio, patrocinada pelo jornal Correio da
Manhã, ao Ministério Público e outra à Ordem dos Advogados.
Em declarações à
Correio da Manhã TV, o director do CM, Octávio Ribeiro, disse que o
"jornal está disposto a processar" João Araújo. A agência Lusa
contactou o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, mas, até cerca
das 15h, ainda não tinha dado entrada qualquer queixa contra o advogado do
ex-primeiro-ministro.
O PÚBLICO tentou
também sucesso contactar a bastonária da OA, Elina Fraga e o presidente do
Conselho Distrital de Lisboa da AO, António Jaime Martins, no sentido de
perceber se a Ordem decidiu eventualmente e por iniciativa própria abrir um
inquérito interno a João Araújo. A frase do advogado foi repudiada já na noite
desta segunda-feira pelo sindicato e pelo Conselho Deontológico dos Jornalistas,
que falam num "insultuoso ataque" que esperam que "não se volte
a repetir".
O Estatuto da
Ordem dos Advogados estabelece que “no exercício da profissão, o advogado deve
proceder com urbanidade, nomeadamente para com os colegas, magistrados, árbitros,
peritos, testemunhas e demais intervenientes nos processos, e ainda
funcionários judiciais, notariais, das conservatórias, outras repartições ou
entidades públicas ou privadas”.
As declarações de
João Araújo ocorreram junto ao edifício do STJ, onde esta segunda-feira foi
analisado e rejeitado o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José
Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve
como relator o juiz conselheiro Santos Cabral. com Lusa
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