segunda-feira, 11 de agosto de 2014

A “factura” do BPN, certificada pelo TC / BPN custou 2203 milhões aos cofres do Estado até ao final do ano passado / Tribunal de Contas critica “desrespeito de princípios orçamentais” que comprometem rigor.


A “factura” do BPN, certificada pelo TC
EDITORIAL / PÚBLICO / 11-8-2014

Começa agora a saber-se, com maior rigor, quanto custou aos cofres do Estado, o que é o mesmo que dizer aos bolsos dos contribuintes, a nacionalização do BPN, que se revelou um banco de maus negócios. No final de 2013, segundo cálculos do Tribunal de Contas agora divulgados em relatório, o BPN tinha custado aos cofres do Estado 2203 milhões de euros. Na verdade, foram 2543 milhões, mas é preciso descontar aqui os 340,4 milhões obtidos com a venda de activos do banco. Ressalve-se que, no Parlamento, no relatório da comissão formada para analisar o processo de nacionalização, os cálculos eram maiores: estimava-se que as perdas poderiam atingir 6509 milhões, “mais juros e contingências”. Descontando eventuais receitas, as perdas rondariam os 5 mil milhões. Não chegámos lá, mas, como o caso BPN tem vários dossiers pendentes, é cedo para contas definitivas. A verdade é esta: custou muito caro. E custará mais, se não tiver servido de lição.

BPN custou 2203 milhões aos cofres do Estado até ao final do ano passado
LUÍS VILLALOBOS 11/08/2014 - PÚBLICO
Relatório do Tribunal de Contas revela o impacto da nacionalização do BPN nas contas públicas até Dezembro de 2013, mas valores finais serão sempre

O impacto negativo da nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) nas contas públicas estava contabilizado em 2202,5 milhões de euros no final de Dezembro do ano passado. Os cálculos são do Tribunal de Contas, presidido por Guilherme d’Oliveira Martins, e constam do relatório de acompanhamento da execução orçamental da administração central, referente a 2013.

De acordo com este documento, agora divulgado, o despesa do Estado com o BPN, no ano passado, ascendeu a 472,9 milhões de euros, valor a que acrescem 1729,6 milhões de euros de perdas entre 2011 e 2012 (-746,9 milhões e -982,7 milhões, respectivamente). Ao todo, a despesa contabilizada com o BPN, nacionalizado há quase seis anos, ascende a 2543 milhões de euros, mas a este valor há que subtrair algumas receitas obtidas, como a venda de activos, que chegaram aos 340,4 milhões de euros (199,4 milhões em 2012 e outros 141 milhões no ano passado).

A análise do Tribunal de Contas dá conta do que, em termos de contabilidade pública, custou a nacionalização do BPN aos contribuintes até ao final de 2013, mas o número final será inevitavelmente maior. No entanto, só haverá valores definitivos quando já não houver nada para vender ou recuperar, e sejam assumidas todas as perdas, tal como ficou expresso no relatório da comissão parlamentar de 2012, formada para analisar a nacionalização da instituição financeira gerida por Oliveira Costa.

No documento da comissão parlamentar, presidida pelo PSD, estimava-se que o BPN representava até ao final de 2012 um encargo líquido de 3405,2 milhões para os contribuintes portugueses, um valor que inclui responsabilidades que ainda não foram abatidas em termos de contabilidade pública. O relatório dizia que, "no limite", as perdas poderiam "atingir 6509 milhões de euros, mais juros e contingências”. Isto seria, no entanto, se não houvesse qualquer encaixe de receita, o que não acontece, podendo assim o cálculo final rondar os cinco mil milhões.

Para já, o relatório do Tribunal de Contas recorda que, em 2013, “a Parups e a Parvalorem [duas sociedades veículo detidas pelo Tesouro para onde foram activos “tóxicos” e outros potencialmente recuperáveis] haviam orçamentado, em passivos financeiros, para reembolso à CGD, 3685,3 milhões, tendo a execução sido de 397,1 milhões de euros”.  “Da mesma forma”, acrescenta o relatório, “para as duas sociedades foi orçamentado 3739,8 milhões de empréstimos do Estado e concedidos 510,5 milhões”.

Por outro lado, a instituição destaca ainda que a Parparticipadas, outra sociedade veículo criada para lidar com o BPN, “apresentava no final de 2012 capitais próprios negativos de 203,6 milhões, podendo vir a constituir, também, encargos significativos para o Estado”. Isto porque, diz o Tribunal de Contas, poderá ser necessária a sua recapitalização, ou poderá haver perdas indirectas, se, por exemplo, “a empresa não venha a pagar o empréstimo que contraiu junto da CGD, cujo montante em dívida ascendia a 90 milhões de euros no final de 2012”. No final do ano passado, a Parparticipadas tinha diminuído o capital próprio negativo para 176 milhões.

A herança do BPN (comprado pelo BIC) ainda tem vários dossiers por resolver, como a recuperação de créditos e outros encaixes de receita, onde se incluí a polémica venda dos quadros de Miró e a alienação de participações sociais.
A 4 de Julho, as Finanças anunciaram a venda da BPN Crédito à Firmus Investimentos, por 36 milhões de euros. Este activo estava na esfera da Parparticipadas que, no dia anterior, tinha recebido uma injecção de 37,5 milhões de euros por parte do Tesouro.

O caso do BPN voltou à ribalta na sequência da intervenção no BES, com o Governo a garantir que, na actual operação, a história não se irá repetir. Logo após o anúncio da estratégia para o colapso do BES, dividido em “banco bom” (o Novo Banco) e “banco mau”, no actual quadro da união bancária europeia, o Ministério das Finanças enviou logo um comunicado onde sublinhava que “os contribuintes não terão de suportar os custos relacionados com a decisão”. 

No imediato, vão ser emprestados 3900 milhões de euros ao Fundo de Resolução, para ajuda a capitalizar a nova instituição, cabendo aos bancos outros 1000 milhões. Depois, o Estado irá receber no momento da venda do banco. Se o dinheiro não chegar para pagar o valor do empréstimo, o remanescente deverá ser pago em prestações.



Tribunal de Contas critica “desrespeito de princípios orçamentais” que comprometem rigor

Acontabilização e o controlo da execução orçamental têm "deficiências crónicas", defendo o Tribunal de Contas, que recorda avisos anteriores. Ministério das Finanças considera o reparo excessivo.

Agência Lusa / OBSERVADOR

O Tribunal de Contas (TdC) detetou várias situações de “desrespeito de princípios orçamentais” na execução orçamental de 2013, bem como o “incumprimento” de disposições legais na contabilização de receitas e despesas, o que compromete o rigor das contas públicas.

Na sua análise à execução orçamental da administração central de 2013 o TdC refere que “as situações apontadas pelo Tribunal de desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e das despesas e deficiências que subsistem nos procedimentos aplicados continuam a comprometer o rigor e a transparência das contas públicas”.

Uma das críticas que o TdC faz prende-se com o desrespeito pelo princípio da não consignação de receitas, destacando-se “a consignação de receitas não só é frequente como é indevidamente efetuada pela dedução às receitas do Estado das verbas consignadas e pela omissão nas despesas do Estado da transferência dessas verbas para as respetivas entidades beneficiárias que as registam como ‘liquidações ou cobranças’ de receitas que não administram nem, por isso, podem certificar”.

A instituição considera que a eficácia do sistema de gestão de receitas “só se alcançará quando todas as receitas forem contabilizadas pelas respetivas entidades administradoras responsáveis e devidamente habilitadas”, apontando que isso “ainda está por assegurar”.

Na sua avaliação à fiabilidade da informação reportada na síntese de execução orçamental, feita mensalmente pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), o TdC conclui que há “deficiências na informação do sistema central de receitas”, que “expõem fragilidades do sistema informático”.

O Tribunal critica também os “atrasos recorrentes e omissões significativas” no sistema de informação de gestão orçamental, que foram detetados no exame da execução orçamental de 2013, considerando que isso viola o princípio orçamental da unidade e da universalidade. No relatório, o Tribunal recomenda à DGO que deve “divulgar e justificar todas as alterações ocorridas na composição do universo dos serviços e fundos autónomos (incluindo empresas públicas reclassificadas)”.

Um “corolário de deficiências crónicas” na execução orçamental
O Tribunal de Contas (TdC) critica o “corolário de deficiências crónicas” na contabilização e no controlo da execução orçamental, que subsistem “à revelia das recomendações reiteradas” da instituição. Na sua análise à execução orçamental da administração central de 2013, o TdC refere que os “elementos da conta provisória permanecem inconsistentes” tanto entre si como em relação à síntese da execução orçamental.

A instituição critica, por isso, o “corolário de deficiências crónicas do processo de contabilização e controlo da execução orçamental que subsistem à revelia de recomendações reiteradas do Tribunal” e remete para a conta dos fluxos financeiros na tesouraria do Estado em 2013. Citando este balanço, o Tribunal destaca as diferenças, “que não deveriam existir”, entre os valores de receita e de despesa inscritos na síntese de execução orçamental e na conta provisória.

O relatório, de mais de 100 páginas, inclui também a resposta, em contraditório, prestada pelo Ministério das Finanças, que considera “excessiva” a apreciação do Tribunal, argumentando que “os dados são provisórios e dinâmicos até fecho das contas do Estado (Conta Geral do Estado) onde se procede a uma atualização da análise da execução com dados finais”.

No entanto, o TdC considera que a sua observação “é factual e suportada pelas diferenças” expressas na análise à conta dos fluxos financeiros na tesouraria do Estado. “Através da síntese de execução orçamental é reportada informação provisória que deveria ser suportada pela correspondente conta provisória cujos elementos, por sua vez, deveriam ser consistentes entre si”, justificam os juízes, concluindo que, “de forma recorrente, nenhuma destas condições se verifica”.


Para responder aos problemas relacionados com o incumprimento dos prazos legais e para contribuir para a consistência, fiabilidade e transparência da informação reportada, o TdC recomenda que as sínteses de execução orçamental e as correspondentes contas provisórias utilizem “a mesma informação de base”, sugerindo que, para isso, se extraia a informação dos sistemas de contabilização orçamental e do Tesouro “na mesma data”.

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