O PS e os militantes-fantasma
Em Coimbra, o PS expulsou uma
militante que denunciou erros e no caso de Braga ainda não agiu
EDITORIAL / PÚBLICO
/ 23-8-2014.
O Partido
Socialista argumenta que não pode dizer mais do que já disse sobre o caso das
quotas de militantes pagas ao partido por causa do sigilo bancário, mas isso
não é verdade. O PS pode e deve dizer e fazer muito mais.
A história é
simples. Em Braga, um socialista cujo nome o país desconhecia até agora, mas
que há anos assume posições de topo na administração local, disse não haver
condições para a eleição distrital porque, misteriosamente, alguém pagara as
quotas de vários militantes, dois dos quais já mortos e os outros há anos
desligados do partido. Para se poder votar nas eleições internas é preciso ter
as quotas em dia. O PS de Braga recebeu por isso quase 124 mil euros nos
últimos meses. Uma vez que tem 2294 militantes e que a quota anual são 12
euros, pode concluir-se que muitos dos seus militantes pagaram de uma vez
vários anos de quotas. Ou que alguém as pagou por eles.
Não sejamos
inocentes. Ninguém paga as quotas de alguém sem esperar alguma coisa em troca. O
caso de Braga não é novo. Nos últimos anos, os partidos com disputas internas
fizeram grandes esforços para acabar com os fantasmas que durante décadas foram
um triste clássico da vida política portuguesa: as inscriçõesfantasma, as
quotas-fantasma, os militantes-fantasma, as moradas-fantasma. Desapareceram,
por exemplo, as histórias de militantes que chegavam às sedes dos partidos com
caixas de sapatos cheias de notas para pagar as quotas de dezenas de pessoas de
uma só vez.
A partir dos
casos que se conhecem, estamos a falar, como sublinha — e bem — a direcção do
PS, de uma gota de água num universo de 45 mil militantes.
Os casos de Braga
significam que o problema dos “fantasmas” foi combatido e estancado. Mas mostram também que o problema ainda existe.
Não é por isso
aceitável que os partidos, os seus líderes e os seus conselhos de fiscalização
se escudem em questões técnicas ou jurídicas para não serem mais transparentes
e eficazes. Não é verdade que o PS não pode fazer mais nada além de retirar das
listas os nomes dos militantes que pagaram quotas, mas que afinal estavam
mortos. Sendo o PS titular da conta na qual foram depositadas as quotas, o PS
pode — se quiser — pedir ao seu banco o nome de quem pagou a quota em nome de
outra pessoa. Esse direito faz parte, por exemplo, da Lei de Defesa do
Consumidor de 1996. O PS pode não querer divulgar, em nome do sigilo bancário,
o nome de quem fez as transferências bancárias, mas pode identificar os autores
destes “presentes” e agir sobre isso. Estes militantes voluntariosos não estão
a violar a lei nem os estatutos do partido, mas não deveriam ter lugar nas
estruturas partidárias. E isso só a direcção pode fazer
-se quiser.
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