Alugar casas sem registo a
turistas pode levar a coimas de quase quatro mil euros
ANA RUTE SILVA
29/08/2014 - PÚBLICO
Lei publicada esta sexta-feira prevê registo online dos imóveis alugados
temporariamente. Donos das
casas têm de se colectar nas Finanças como prestadores de serviços de
alojamento.
Quem alugar uma
casa de férias sem qualquer registo prévio na câmara municipal arrisca-se a
pagar uma coima que pode ir até aos 3740,98 euros. A nova lei do alojamento
local, publicada nesta sexta-feira em Diário da República, entra em vigor em
Novembro e abrange todas as casas e apartamentos alugados temporariamente a
turistas, não só por particulares, mas também por empresas. O diploma
autonomiza este tipo de alojamento, até agora regulado pela portaria 517/2008.
Qualquer imóvel
divulgado na internet para este fim está abrangido pelo decreto-lei. Esta
actividade é enquadrada a nível fiscal como uma “prestação de serviços de
alojamento”. Ou seja, quem quer alugar uma casa tem de ter esta actividade
aberta nas Finanças.
Tudo começa com
um registo online. É preciso fazer uma comunicação prévia à câmara municipal
através do Balcão Único Electrónico. Depois de submetido o pedido, cada imóvel
passa a ter um número que é enviado de forma automática para o Turismo de
Portugal. Esta entidade faz chegar a informação, a cada seis meses, à
Autoridade Tributária. Sem este registo (gratuito) não é possível explorar
estabelecimentos de alojamento local.
São pedidos
vários dados: desde a autorização de utilização do imóvel, até a informações
pessoais de quem explora (nome, número de identificação fiscal e morada). Também
é preciso enviar um termo de responsabilidade “assegurando a idoneidade do
edifício ou a sua fracção autónoma para a prestação de serviços de alojamento”,
cópias da caderneta predial urbana (quando o pedido é feito por alguém que é
dono da casa) ou do contrato de arrendamento e dar conta da capacidade da casa
ou a data pretendida de abertura ao público. Quem quiser alugar uma casa tem de
manter os dados actualizados sob pena de ter de pagar coimas.
O Balcão Único
Electrónico emitirá, depois, um documento, o “único título válido de abertura
ao público”. As câmaras municipais podem fazer vistorias às casas, tal como o
Turismo de Portugal, quando em causa estão estabelecimentos cujas
características se aproximem de verdadeiros aldeamentos. Alguém que explore
este negócio só o pode fazer com, um máximo, de nove apartamentos por edifício.
Se ultrapassar este número passa a estar abrangido pelo regime dos apartamentos
turísticos.
As moradias com
capacidade de dez turistas têm de cumprir requisitos de segurança, nomeadamente
ter “extintor e manta de incêndios acessíveis aos utilizadores”, equipamento de
pequenos socorros e a indicação “o número de emergência médica em local
visível.
Quem não cumprir
as regras e não registar as casas que aluga a turistas pode ter de desembolsar
entre 2500 a
3740,98 euros, no caso dos particulares. Se forem empresas, os valores
situam-se entre os 25 mil e os 35 mil euros. A fiscalização está nas mãos da
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Autoridade
Tributária.
O novo
decreto-Lei é publicado na sequência da segunda alteração ao Regime Jurídico de
Empreendimentos Turísticos, publicada em finais de Janeiro. Este regime criou a
figura do alojamento local e, pela primeira vez, também define regras para os
hostels, que se disseminaram nos últimos anos (em Lisboa haverá cerca de 65). Neste
caso, a lei estipula detalhes como, por exemplo, quantas camas no mínimo deve
ter um dormitório.
O aluguer de
casas particulares a turistas tem crescido de forma exponencial nos últimos
anos. Em 2013, o alojamento local registou 3,6 milhões de dormidas, o que
representa 8,3% no conjunto de todas as unidades hoteleiras nacionais, de
acordo com o INE (que inclui na definição casas de turismo rural ou turismo de
habitação).
Notícia corrigida
às 22h40: o mercado do alojamento local está regulado desde 2008. A nova lei cria um
regime autónomo para este tipo de unidades
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