quarta-feira, 9 de abril de 2014

Carlos Costa diz que prescrições de processos minam a confiança dos cidadãos.Procuradora suspensa por ter deixado prescrever 19 processos.


Carlos Costa diz que prescrições de processos minam a confiança dos cidadãos
CRISTINA FERREIRA 09/04/2014 - 19:17 PÚBLICO

Carlos Costa foi chamado ao Parlamento por causa do caso que envolve os ex-gestores do BCP.

Os recentes casos de prescrições que envolveram, nomeadamente, o ex-presidente executivo do BCP, Jorge Jardim Gonçalves, minam a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e, em especial, nas instituições judiciais, o que exige uma revisão do actual quadro sancionatório, defendeu o governador do Banco de Portugal (BdP).

 “As prescrições recentes minam a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e no sistema de justiça e têm sido motivo de uma preocupação pública que o Banco de Portugal partilha”, declarou Carlos Costa, esta quarta-feira à tarde, no Parlamento, no quadro da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças e dos Assuntos Constitucionais, por requerimento do PCP. Os deputados procuraram inteirar-se sobre o que possibilitou que as várias contra-ordenações do Banco de Portugal (BdP) a Jardim Gonçalves (todas elas prescritas), assim como parte das que envolvem os outros oito ex-gestores e directores do BCP  tivessem prescrito.

O governador explicou que o prazo máximo da prescrição é de oito anos, período que começa a ser contado a partir da data em que os ilícitos foram cometidos. No caso BCP os factos investigados (dissimulação de perdas através de 17 off-shores) datam de 2001 e prolongaram-se até 2006, mas apenas chegaram ao conhecimento do BdP a 30 de Novembro de 2007. A decisão condenatória foi proferida a 27 de Abril de 2010, após o BdP ter ouvido 100 testemunhas, procedido a 4300 transcrições, uma investigação que culminou num processo com 27 mil páginas e na constituição dos 10 arguidos (incluindo o BCP).  O julgamento começou a 11 de Abril de 2011, tendo o juiz, a 7 de Outubro do mesmo ano, declarada nula a prova produzida. A 26 de Fevereiro de 2014, após recurso do BdP, o juiz declarou as contra-ordenações parcialmente extintas por prescrição (no caso de Jardim todos as nove condenações prescreveram pois deixou as funções executivas em 2005).

Carlos Costa revelou aos deputados que, para reduzir as probabilidades de prescrição das contra-ordenações, em especial as que estão relacionadas com os processos mais complexos, o BdP propôs um conjunto de alterações ao regime sancionatório (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras): aumentar de oito para dez anos o período máximo de prescrição (a suspensão do prazo de prescrição no caso de impugnação judicial passa de seis meses para dois anos e meio); diminuir o número de testemunhas a ouvir na fase de instrução dos processos; acabar com a reprodução da prova nos julgamentos relacionados com as impugnações dirimidas nos tribunais (não deve haver repetição do processo de produção de toda a prova na base da condenação).

 As alterações são fundamentais “para aumentar a celeridade dos processos de contra-ordenação e reduzir os riscos de prescrição”, defendeu o governador, para quem o legislador deve “definir um quadro realista para os processos mais complexos e que tenha em conta a necessidade de agilizar os processos sem pôr em causa os direitos de defesa dos arguidos, salvaguardando a segurança dos elementos probatórios e introduzindo desincentivos a diligências dilatórias”. 



Procuradora suspensa por ter deixado prescrever 19 processos
PÚBLICO 09/04/2014 - 20:15
Magistrada pode ser afastada definitivamente da profissão após lhe ter sido instaurado um processo de inaptidão.

Uma procuradora-adjunta corre o risco de ser afastada definitivamente da profissão porque deixou prescrever 19 processos, entre os quais figuram casos que envolvem menores e crimes de violência doméstica. Segundo a edição desta quarta-feira do Correio da Manhã, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), este órgão instaurou um processo disciplinar por inaptidão à magistrada que actualmente está suspensa de funções.

O PÚBLICO confirmou que depois de ter analisado o trabalho da procuradora-adjunta entre Setembro de 2008 e Novembro de 2011, o CSMP conclui que, além de ter deixado vários processos sem movimento durante vários meses, a magistrada deixou ainda passar o prazo legal para a validação da constituição de arguidos. A procuradora terá conduzido processos como se tratassem de processos tutelares educativos e os acusados fossem menores, quando estes já tinham atingido a maioridade à luz da Código Penal e deviam assim ser alvo de processos-crime. Noutros casos, terá feito o contrário.Neste cenário, a magistrada recebeu a classificação de medíocre.

Fonte do CSMP explicou ao PÚBLICO que face à classificação de medíocre é sempre instaurado consequentemente um processo disciplinar por inaptidão. Além disso a mesma fonte sustentou que não se verifica actualmente um aumento dos casos de procuradores alvo de processo disciplinar por deixarem prescrever processos. Ao que o PÚBLICO apurou, a equipa de inspectores que avalia os magistrados foi reforçada no último ano o que possibilitou um maior escrutínio sobre os magistrados.

Inconformada com a suspensão, a procuradora interpôs uma providência cautelar no Supremo Tribunal Administrativo (STJ), pedindo para retomar o trabalho enquanto o processo disciplinar prossegue, mas os juízes recusaram, pelo que continua fora de funções.

“A produtividade extremamente reduzida, o desempenho funcional descuidado, os atrasos relevantes em processos urgentes e de risco, a somar às apontadas deficiências técnicas, são índices de que a continuidade da requerente em funções é danosa para os cidadãos e compromete a regular administração da justilça”, justificam os juízes no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.


Em sentido inverso, o  STJ aceitou na semana passada a providência cautelar interposta pelo magistrado José Lemos, do Ministério Público de Braga, que contestou os cinco meses de suspensão aplicados pelo CSMP, por ter deixado prescrever 33 processos.

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