Carlos Costa diz que prescrições
de processos minam a confiança dos cidadãos
CRISTINA FERREIRA
09/04/2014 - 19:17 PÚBLICO
Carlos Costa foi chamado ao Parlamento por causa do caso que envolve os
ex-gestores do BCP.
Os recentes casos
de prescrições que envolveram, nomeadamente, o ex-presidente executivo do BCP,
Jorge Jardim Gonçalves, minam a confiança dos cidadãos nas instituições
públicas e, em especial, nas instituições judiciais, o que exige uma revisão do
actual quadro sancionatório, defendeu o governador do Banco de Portugal (BdP).
“As prescrições recentes minam a confiança dos
cidadãos nas instituições públicas e no sistema de justiça e têm sido motivo de
uma preocupação pública que o Banco de Portugal partilha”, declarou Carlos
Costa, esta quarta-feira à tarde, no Parlamento, no quadro da comissão
parlamentar de Orçamento e Finanças e dos Assuntos Constitucionais, por
requerimento do PCP. Os deputados procuraram inteirar-se sobre o que
possibilitou que as várias contra-ordenações do Banco de Portugal (BdP) a
Jardim Gonçalves (todas elas prescritas), assim como parte das que envolvem os
outros oito ex-gestores e directores do BCP
tivessem prescrito.
O governador
explicou que o prazo máximo da prescrição é de oito anos, período que começa a
ser contado a partir da data em que os ilícitos foram cometidos. No caso BCP os
factos investigados (dissimulação de perdas através de 17 off-shores) datam de
2001 e prolongaram-se até 2006, mas apenas chegaram ao conhecimento do BdP a 30
de Novembro de 2007. A
decisão condenatória foi proferida a 27 de Abril de 2010, após o BdP ter ouvido
100 testemunhas, procedido a 4300 transcrições, uma investigação que culminou
num processo com 27 mil páginas e na constituição dos 10 arguidos (incluindo o
BCP). O julgamento começou a 11 de Abril
de 2011, tendo o juiz, a 7 de Outubro do mesmo ano, declarada nula a prova
produzida. A 26 de Fevereiro de 2014, após recurso do BdP, o juiz declarou as
contra-ordenações parcialmente extintas por prescrição (no caso de Jardim todos
as nove condenações prescreveram pois deixou as funções executivas em 2005).
Carlos Costa
revelou aos deputados que, para reduzir as probabilidades de prescrição das
contra-ordenações, em especial as que estão relacionadas com os processos mais
complexos, o BdP propôs um conjunto de alterações ao regime sancionatório
(Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras): aumentar
de oito para dez anos o período máximo de prescrição (a suspensão do prazo de
prescrição no caso de impugnação judicial passa de seis meses para dois anos e
meio); diminuir o número de testemunhas a ouvir na fase de instrução dos
processos; acabar com a reprodução da prova nos julgamentos relacionados com as
impugnações dirimidas nos tribunais (não deve haver repetição do processo de
produção de toda a prova na base da condenação).
As alterações são fundamentais “para aumentar
a celeridade dos processos de contra-ordenação e reduzir os riscos de
prescrição”, defendeu o governador, para quem o legislador deve “definir um
quadro realista para os processos mais complexos e que tenha em conta a
necessidade de agilizar os processos sem pôr em causa os direitos de defesa dos
arguidos, salvaguardando a segurança dos elementos probatórios e introduzindo
desincentivos a diligências dilatórias”.
Procuradora suspensa por ter
deixado prescrever 19 processos
PÚBLICO
09/04/2014 - 20:15
Magistrada pode ser afastada definitivamente da profissão após lhe ter sido
instaurado um processo de inaptidão.
Uma
procuradora-adjunta corre o risco de ser afastada definitivamente da profissão
porque deixou prescrever 19 processos, entre os quais figuram casos que
envolvem menores e crimes de violência doméstica. Segundo a edição desta
quarta-feira do Correio da Manhã, o Conselho Superior do Ministério Público
(CSMP), este órgão instaurou um processo disciplinar por inaptidão à magistrada
que actualmente está suspensa de funções.
O PÚBLICO
confirmou que depois de ter analisado o trabalho da procuradora-adjunta entre
Setembro de 2008 e Novembro de 2011, o CSMP conclui que, além de ter deixado
vários processos sem movimento durante vários meses, a magistrada deixou ainda
passar o prazo legal para a validação da constituição de arguidos. A
procuradora terá conduzido processos como se tratassem de processos tutelares
educativos e os acusados fossem menores, quando estes já tinham atingido a
maioridade à luz da Código Penal e deviam assim ser alvo de processos-crime.
Noutros casos, terá feito o contrário.Neste cenário, a magistrada recebeu a
classificação de medíocre.
Fonte do CSMP
explicou ao PÚBLICO que face à classificação de medíocre é sempre instaurado
consequentemente um processo disciplinar por inaptidão. Além disso a mesma
fonte sustentou que não se verifica actualmente um aumento dos casos de
procuradores alvo de processo disciplinar por deixarem prescrever processos. Ao
que o PÚBLICO apurou, a equipa de inspectores que avalia os magistrados foi
reforçada no último ano o que possibilitou um maior escrutínio sobre os
magistrados.
Inconformada com
a suspensão, a procuradora interpôs uma providência cautelar no Supremo
Tribunal Administrativo (STJ), pedindo para retomar o trabalho enquanto o
processo disciplinar prossegue, mas os juízes recusaram, pelo que continua fora
de funções.
“A produtividade
extremamente reduzida, o desempenho funcional descuidado, os atrasos relevantes
em processos urgentes e de risco, a somar às apontadas deficiências técnicas,
são índices de que a continuidade da requerente em funções é danosa para os
cidadãos e compromete a regular administração da justilça”, justificam os
juízes no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.
Em sentido
inverso, o STJ aceitou na semana passada
a providência cautelar interposta pelo magistrado José Lemos, do Ministério
Público de Braga, que contestou os cinco meses de suspensão aplicados pelo
CSMP, por ter deixado prescrever 33 processos.
Sem comentários:
Enviar um comentário