Ex-administradores da Gebalis
condenados a devolver cerca de 70 mil euros à empresa
INÊS BOAVENTURA
30/04/2014 – PÚBLICO
Francisco Ribeiro, Mário Peças e Clara Costa foram condenados a penas
suspensas de prisão, entre os três anos e os três anos e meio, depois de o
tribunal ter considerado provado que realizaram despesas em proveito próprio ou
de terceiros. Pelo menos dois dos arguidos vão recorrer.
Um ex-presidente
e dois antigos administradores da Gebalis, a empresa que gere os bairros
municipais de Lisboa, foram condenados esta quarta-feira a penas suspensas de
prisão, entre os três anos e os três anos e meio, pelo crime de peculato.
Quanto ao crime de administração danosa, de que também estavam acusados, o
tribunal absolveu Francisco Ribeiro, Mário Peças e Clara Costa.
O colectivo de
juízes da 5.ª Vara Criminal de Lisboa considerou provado que, entre 2006 e
2007, os arguidos realizaram, com os cartões de crédito da Gebalis e com o seu
fundo de caixa, despesas “em interesse pessoal ou de terceiros”. Entre elas
refeições em restaurantes “com preços elevados”, tanto em Portugal como no
estrangeiro, e aquisições de objectos como DVD e livros, incluindo O Grande
Livro do Bebé.
A acusação
sustentava que o valor gasto indevidamente pelo ex-presidente e pelos antigos
administradores desta empresa municipal ascendia a cerca de 200 mil euros, mas
o tribunal só considerou provada, ao abrigo do crime de peculato, a utilização
de cerca de 70 mil euros. Francisco Ribeiro, Mário Peças e Clara Costa terão
agora, como condição para que a pena à qual foram condenados seja suspensa, de
restituir esse valor.
A presidente do
colectivo de juízes afirmou ter ficado provado que “cada um dos arguidos
cometeu um crime de peculato”, na medida em que as despesas por si feitas não
responderam a um “critério”: o de terem sido realizadas ao abrigo “dos
interesses que a Gebalis prosseguia”.
Como exemplo
disso mesmo, a juíza mencionou uma série de refeições com administradores e
funcionários da Gebalis, depois do trabalho ou de acções de formação ou no
aniversário de um deles, classificando-as como “convívios pessoais”. Também
referida foi uma refeição no Brasil, que Mário Peças disse ter pago “por
cortesia”, argumento que a presidente do colectivo não aceitou, questionando se
assim era porque tinha de ser a Gebalis a pagar.
A juíza sustentou
ainda que “se houvesse despesas institucionais”, os locais para a realização
dessas refeições “seriam sempre relativamente os mesmos”, não variando
consoante o gosto de cada um dos arguidos. A presidente do colectivo de juízes
salientou também que muitas das despesas em causa neste julgamento foram
realizadas em dias de férias, em fins-de-semana e feriados, ou então em
acumulação com o pagamento de subsídios de refeição ou de ajudas de custo.
Para o colectivo
de juízes, estas três acusações pelo crime de peculato “só se distinguem ao
nível da ilicitude”, pelo “montante do prejuízo” causado por cada um dos
arguidos. Nesse sentido Francisco Ribeiro, cujas despesas consideradas em
proveito próprio ou de terceiros foram de cerca de 12 mil euros, foi quem foi
condenado a uma pena mais leve, de três anos.
Seguiu-se Clara Costa,
que terá de devolver à Gebalis perto de 20 mil euros, para que a execução da
pena de três anos e três meses a que foi condenada seja suspensa. De fora dos
factos considerados provados ficaram os gastos feitos nas 15 viagens que a
arguida realizou nos 22 meses em que esteve em funções, por se ter considerado
que foram autorizados pela empresa.
A pena mais
pesada é a de Mário Peças, que terá de restituir mais de 39 mil euros, para
evitar o cumprimento de uma pena de três anos e meio de prisão.
Este ex-administrador
da Gebalis já tinha sido condenado, em Fevereiro deste ano, a uma suspensa pena
de três anos e nove meses pelos crimes de peculato e falsificação. No âmbito
deste processo, Mário Peças terá de devolver dez mil euros à empresa, por se
ter considerado provado que delineou, juntamente com outros dois arguidos, um
esquema de pagamento de serviços nunca prestados.
Esta
quarta-feira, nenhum dos arguidos prestou declarações depois de lido o acórdão.
Tanto Rui Patrício, advogado de Clara Costa, como Rogério Alves, que representa
Mário Peças, anunciaram que vão recorrer da sentença.
Aos jornalistas,
Rogério Alves defendeu que não ficou provada a prática de peculato, já que para
que tal acontecesse teria sido necessário demonstrar por exemplo que as refeições
aqui em causa tinham sido feitas “em proveito próprio ou de terceiros que não
têm relação com a empresa”. Não basta, sublinhou, dizer que tiveram lugar em
restaurantes da preferência dos arguidos.
O advogado
congratulou-se com a absolvição pelo crime de administração danosa. Segundo a
presidente do colectivo de juízes, a prática desse crime não foi dada como
provada, porque para que isso acontecesse “era preciso que o prejuízo fosse tal
que levasse a um considerável dano” nas contas da Gebalis.
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