Crato manda anular 152 processos
de ex-alunos
Processo de Miguel Relvas está
entre os 152 identificados pelo MEC, mas decisão sobre nulidade está agora nas
mãos do tribunal e não da Lusófona. Ministério da Educação ameaça universidade
com fecho
Lusófona “não actuou com o rigor
exigível a uma instituição do ensino superior”
Andreia Sanches e
Clara Viana / 2-4-2015 / PÚBLICO
OMinistério da
Educação e da Ciência (MEC) deu instruções à Universidade Lusófona de
Humanidades e Tecnologias (ULHT) para “declarar, em 152 processos, a nulidade
dos actos” de atribuição de créditos/equivalências a alunos que frequentaram a
instituição desde 2006. E para proceder à “cassação de diplomas e
certificados”. Um dos processos em causa é o do ex-ministro-Adjunto e dos
Assuntos Parlamentares Miguel Relvas que se licenciou em 2007.
A instituição
privada de ensino já comunicou ao MEC que declarou nulos (ou está em vias de o
fazer) 75 processos académicos, na sequência das ordens recebidas. Mas em
relação aos outros 77 aguarda a resposta a esclarecimentos entretanto pedidos
ao ministério de Nuno Crato. A informação consta de uma nota enviada ontem pelo
MEC.
Questionado pelo
PÚBLICO sobre se o seu é um dos processos já declarados nulos pela Lusófona,
Miguel Relvas faz saber que não foi contactado pela universidade. “Não sei de
nada. O meu processo, como é público, está no Tribunal Administrativo e é a
este que compete decidir. Já não é o ministério a decidir.” A decisão final não
estará para breve já que, segundo o advogado de Relvas, Castanheiras Neves,
“ainda nem sequer está marcada a audiência prévia”.
Embora frisando
que não fala em nome da Lusófona, Manuel José Damásio, que já pertenceu à
administração da universidade, corrobora a informação de Relvas. “O processo de
Miguel Relvas foi remetido pelo Ministério da Educação ao tribunal. Por isso,
já não somos nós que decidimos.” Damásio esclarece que todos os 152 processos
em causa dizem respeito a ex-alunos. Segundo o MEC, a universidade pode
contactá-los agora para lhes propor soluções, como a frequência de algumas
cadeiras.
“Temos cumprido
todos os prazos legais e o último que nos foi posto pelo ministério ainda não
terminou”, diz ainda Damásio. O último prazo de 15 dias para a conclusão do
processo foi dado a 24 de Março pelo secretário de Estado do Ensino Superior,
José Ferreira Gomes. Se se estiver a falar de dias úteis, termina a 15 de
Abril.
A atribuição de
créditos permite aos alunos obter equivalências a certas disciplinas. Para a
sua licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais, e ao abrigo
deste sistema de creditação de competências, Relvas teve de realizar apenas
quatro cadeiras para se licenciar. Em Abril de 2013, face a várias dúvidas
levantadas pela Inspecção- Geral de Educação e Ciência (IGEC), Nuno Crato
acabou por enviar o processo do colega de Governo para o Ministério Público
(ver texto nestas páginas).
Mas sucessivos
relatórios da IGEC, feitos depois de tornada pública a forma como Relvas tinha
feito o curso, apontavam problemas em muitos outros processos.
“Falta de rigor”
Na nota emitida
ontem, o MEC explica que em Dezembro último o secretário de Estado do Ensino
Superior determinou que ULHT devia promover, no prazo de 60 dias, “a instrução
de novos procedimentos de creditação” onde foram detectadas irregularidades:
“Depois de ouvidos os interessados, deve a ULHT declarar, em 152 processos, a
nulidade dos actos de creditação e proceder à cassação de diplomas e
certificados que tenham sido atribuídos, sob pena de ser participada a
invalidade desses actos ao Ministério Público.” Se não cumprir, arrisca-se a
perder o reconhecimento do interesse público e a fechar portas.
O Estatuto do
Ensino Superior Particular e Cooperativo determina que as instituições privadas
só podem funcionar e atribuir graus académicos se for reconhecido, pela tutela,
o seu interesse público. Para que haja esse reconhecimento é determinante o
valor que é atribuído pelo Estado aos graus académicos que conferem.
O despacho do
governante não poupa aquela instituição. Elaborado com base numa acção da IGEC,
desencadeada em Abril de 2013, frisa-se ali que a Lusófona “não actuou com o
rigor exigível a uma instituição do ensino superior”. Em causa estão
procedimentos adoptados pela universidade durante uma auditoria interna pedida
pelo MEC em Outubro de 2012.
A instituição deveria “reanalisar todos os processos de
creditação de competências profissionais, instruídos e decididos” nos anos
anteriores.
Mas nesta
auditoria interna, a Lusófona reincidiu “na falta de rigor”. Foram praticados e
validados, segundo o governante, “actos de creditação de competências
académicas e profissionais” em unidades curriculares que não existiam. O
secretário de Estado aponta ainda a “ausência ou insuficiência de prova
documental sobre a formação académica ou experiência profissional” que valeram
créditos aos alunos.
Por considerar
que as conclusões a que chegou a IGEC ao longo deste processo são de “enorme
gravidade”, o MEC pediu um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral
da República. O ministério esclarece ainda que a decisão de pedir a nulidade de
152 processos de alunos está em conformidade com esse parecer.
Numa nota enviada
ao PÚBLICO ao princípio da noite, a reitoria e a administração da Lusófona
defende que “nunca em nenhum momento esteve em causa o processo de ensino ou
qualquer aspecto relativo à credibilidade científica e pedagógica da
instituição”.
A mesma nota
resume o que se passou: “Foram elencados todos os casos onde se detectaram
falhas processuais.” Como o ministério decidiu recomendar a “nulidade de alguns
dos actos praticados”, os responsáveis da Lusófona garantem que, em colaboração
com o ministério, têm estado a conduzir “esse estágio final do processo”.
Informam ainda
que a universidade está também “a tomar todas as medidas em ordem a garantir
que de forma nenhuma os interesses e legítimas expectativas dos alunos
envolvidos saem minimamente beliscados deste processo”.
Segundo os
responsáveis da Lusófona, os processos de creditação que estão em causa foram
concluídos entre 2006 e 2011.
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