Directores
editoriais lançam carta de princípios pela
liberdade de informação
Responsáveis
subscrevem documento onde propõem linhas orientadoras para a revisão
da lei da cobertura das campanhas eleitorais
Maria Lopes /
1-5-2015 / PÚBLICO
Os directores de 30
jornais, revistas, rádios e televisões assinaram uma carta de
princípios para alterar a legislação que regula a cobertura das
campanhas eleitorais. Numa iniciativa inédita que junta todos os
directores dos grandes media portugueses, é subscrito o documento
“Pela liberdade de informação”, que aponta críticas à
legislação e faz propostas sobre princípios para um novo
enquadramento jurídico.
Os responsáveis
editoriais consideram que o novo texto deve ser “claro e objectivo”
para não levantar dúvidas de interpretação legal e aplicação
prática; e deve aplicar-se apenas ao período da campanha — 14
dias antes das eleições.
Além disso, a
cobertura deve ter presente a “ponderação entre o princípio da
não discriminação das candidaturas e a autonomia e liberdade
editorial e de programação” dos media. Esta ponderação, dizem
os directores, “não deverá resultar na exclusão arbitrária ou
na total ausência” de informação sobre determinada candidatura.
A carta defende a separação “inequívoca” entre a actividade
jornalística (da “responsabilidade exclusiva” dos media) e a
propaganda, como os tempos de antena (da responsabilidade dos
candidatos e partidos).
A lista de
subscritores iniciais inclui o PÚBLICO, Diário de Notícias, Jornal
de Notícias, Correio da Manhã, i, Diário Económico, Jornal de
Negócios, Observador, Expresso, Sol, Sábado, Visão, RTP, SIC, SIC
Notícias e TVI, Lusa e Rádio Renascença, RDP e TSF. A carta será
enviada ao Presidente da República, presidente da Assembleia da
República, líderes das bancadas parlamentares, assim como ao
ministro do sector, procuradora-geral da República, provedor de
Justiça, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, assim como a
ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), CNE (Comissão
Nacional de Eleições), Sindicato dos Jornalistas e Comissão da
Carteira Profissional. O documento seguirá também para os conselhos
de administração dos respectivos grupos de comunicação social.
Os directores
lembram que o país está a poucos meses de duas eleições —
legislativas no Outono e presidenciais em Janeiro — e apelam aos
partidos e deputados que “discutam e aprovem em tempo útil um
projecto de lei que possibilite ainda aos jornais e às estações de
rádio e televisão fazer a cobertura plena das campanhas eleitorais
(...) sem condicionalismos nem restrições impostas por órgãos do
Estado”.
O documento de meia
dúzia de páginas faz uma análise sobre a situação actual
decorrente da vigência de uma lei com 40 anos. Hoje há uma
“interferência na liberdade editorial de organismos externos e
condicionamento da liberdade de expressão dos cidadãos e dos
jornalistas”, e há mesmo uma “intervenção do Estado na
definição do valor-notícia”. O que resulta, de acordo com os
directores editoriais, num “condicionamento do direito de informar,
de ser informado e de se informar”.
O documento
considera que a lei actual e a sua jurisprudência “condicionam a
liberdade de informação” e interferem na “autonomia” dos
media “ao impor uma métrica específica e alheia à actualidade e
ao escrutínio editorial”. Além de que “põe em causa o
pluralismo e a diversidade informativa ao determinar que notícias,
que debates e que entrevistas devem ser feitos em cada órgão de
comunicação social”, “confunde o trabalho editorial com
iniciativas de propaganda político-partidária, noticiários com
tempos de antena”, e “obriga a que assuntos de natureza e
importância diferente tenham a mesma cobertura noticiosa, anulando
os critérios editoriais e o valor de notícia dos acontecimentos”.
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