O que faço nas
redes sociais é da conta do patrão?
Contratos de
trabalho com cláusulas a limitar o que fazemos na Net — há quem diga que a
tendência será essa. CGTP e UGT estão contra. Não há números, mas advogados e
investigadores garantem que processos disciplinares e despedimentos por causa
das redes sociais não param de aumentar.
SUSANA PINHEIRO
29 de Janeiro de 2018, 7:00
Dois
trabalhadores foram despedidos depois de terem colocado comentários
“depreciativos” na página de Facebook da empresa onde trabalhavam. Um outro
funcionário, que fazia likes na página da empresa concorrente, foi sujeito a
uma sanção disciplinar. Casos deste tipo estão a aumentar, dizem advogados e
investigadores em Direito do Trabalho.
“Há sete anos não
existia nenhum caso de despedimento de trabalhadores por causa dos seus
comportamentos nas redes sociais. Desde então, têm vindo a aumentar”, diz o
advogado Eduardo Castro Marques.
O despedimento
costuma ser a última cartada da entidade patronal quando aplica procedimentos
disciplinares. Foi o que aconteceu aos dois trabalhadores do sector da
construção civil que “postavam” comentários pouco favoráveis na página de
Facebook da empresa onde trabalhavam, como este: “Não respeitam os direitos e
os horários dos trabalhadores.” Também a avaliaram negativamente no local
destinado à classificação. Foram despedidos por justa causa, mas não impugnaram
o despedimento. Está em fase de inquérito um processo criminal contra ambos por
ofensa à empresa.
Este não é caso
único, bem longe disso. O despedimento surge quando já não há confiança e “há desgaste
imediato da relação laboral entre patrão e funcionário”, refere Pedro Sousa
Lobo, de outra sociedade de advogados, que também tem cada vez mais empresas a
queixarem-se de situações relacionadas com a prática de crimes de difamação ou
com a divulgação de dados que estão abrangidos pelo sigilo comercial ou que
colocam em causa o seu bom-nome e credibilidade. Ainda assim, a maior parte das
situações resolve-se por acordo e não de uma forma litigiosa.
“Há cada vez mais
processos laborais relacionados com as redes sociais e a um nítido incremento
de infracções disciplinares” relacionados com elas, diz também Nuno Cerejeira
Namora, especialista em direito laboral. As chamadas sanções conservatórias vão
da simples repreensão à suspensão de trabalho, dias de férias ou de salário.
O
secretário-geral CGTP, Arménio Carlos, garante que “as intimidações e
repreensões nas empresas estão a aumentar”. Sempre que pode, diz, “a empresa
procura retaliar, perseguindo o trabalhador através do Facebook para depois lhe
levantar um processo disciplinar, o que promove o desgaste para que se vá
embora”.
A CGTP já
acompanhou e resolveu alguns casos de sanções e despedimento por comportamentos
nas redes sociais. Para o sindicalista, é ponto assente que as questões
laborais não se tratam nas redes sociais. Resolvem-se, sim, com os delegados
sindicais e sindicatos, e negoceiam-se com a entidade patronal. “Apelamos aos
trabalhadores que tenham cuidado com o que colocam nas redes sociais, que
evitem comentários sobre a empresa, para que isso não constitua pretexto para
lhes levantarem processos disciplinares”, diz Arménio Carlos.
Patrão vigiava
empregadas
Também Carlos
Alves, secretário executivo e coordenador do gabinete jurídico da UGT, fala na
necessidade de ter alguma cautela. “Já tivemos casos reportados por
trabalhadores de situações em que são vítimas de assédio moral por colocarem
determinados conteúdos no Facebook, porque a empresa entendeu que havia perda
de confiança. E tiveram represálias, como ficar numa cadeira virado para a
parede, o que é grave.” Para Carlos Alves, “a generalidade dos casos são
excesso de zelo da parte das empresas e certos despedimentos podem ser
abusivos”. Já Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum de Sindicatos da Função
Pública, não tem conhecimento de casos de processos disciplinares no sector.
As pessoas
esquecem-se que estão numa rede social pública, prossegue o advogado Nuno
Cerejeira Namora, e “manifestam-se de forma desadequada e prejudicial para a
própria relação laboral que mantêm”, descurando “os deveres laborais que dela
emanam” — deveres que não ficam suspensos quando se ausentam do emprego ou
quando estão fora do seu horário de trabalho. Publicam fotografias de ambientes
laborais e de colegas, exemplifica, “ou, pior, cometem crimes de difamação
através destes meios”. E “costuma-se dizer que uma vez na Internet, fica para
sempre”. Facilmente são apanhadas.
Há empregados que
também se queixam. Sempre que chegavam ao escritório, conta Eduardo Castro
Marques, três funcionárias eram frequentemente confrontadas com comentários do
patrão sobre a sua vida privada, nomeadamente sobre convívios que marcavam
através do Facebook. Ficaram em pânico quando descobriram que ele as vigiava
através de um programa que tinha instalado nos computadores. Meteram uma
providência cautelar para impedi-lo de usá-lo e queixaram-se dele ao tribunal.
Acabaram por desistir do processo, mas despediram-se alegando “desgaste
psicológico”.
Vida privada vs.
vida laboral
Duarte Abrunhosa
e Sousa, advogado e investigador do Centro de Investigação Jurídico-Económica
(CIJE) da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, estudou várias
decisões dos tribunais portugueses nesta matéria. Nota que muitos
trabalhadores, quando ofendem a entidade patronal numa rede social, não pensam
na velocidade com que a informação se transmite. O impacto é de tal forma que
se pode “tornar viral”, alerta.
No caso do
funcionário que fazia likes na página de Facebook da concorrência e ainda
partilhava os posts de produtos na sua página pessoal em vez dos da empresa
onde trabalhava, foi-lhe aplicada uma repreensão por escrito, registada no
cadastro disciplinar. A entidade patronal entendeu que, ao promover os produtos
concorrentes, o seu comportamento “podia configurar uma actividade
concorrencial”, afirma Eduardo Castro Marques, que tinha este caso em mãos.
Para o advogado, estes casos trazem à luz do dia “um grande desafio jurídico
que é saber se será ou não legítimo o empregador poder condicionar,
regulamentar, exigir que haja uma adequação da vida privada do empregado nas
redes sociais em função do contrato de trabalho”.
O que coloca
outra questão: qual é a fronteira entre a vida privada do trabalhador e a sua
vida laboral? Explica Maria Regina Rendinha, investigadora de Direito do
Trabalho no CIJE: “Como se conclui pela amostra das decisões dos tribunais de
Relação já existentes, a discussão em torno das redes sociais tem-se
reconduzido, sobretudo, à questão de definir até que ponto actuações e
comportamentos que, em princípio, seriam da esfera privada do trabalhador,
podem ser tomados em conta no âmbito laboral.”
A investigadora
entende que “a necessidade desta definição tornou-se ainda mais premente após o
acórdão Barbulescu 2017, que demonstrou a dificuldade de estabelecer com
nitidez a fronteira entre comportamentos extralaborais e comportamentos
laborais”. Maria Regina Rendinha refere-se à decisão do Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem (TEDH) de aceitar que as empresas possam aceder a
correspondência privada dos funcionários mas só no caso de estes serem
previamente avisados disso. Esta decisão surgiu na sequência do recurso para
aquela instância de um engenheiro romeno, Bogdan Barbulescu, que foi despedido
em 2007 sob o argumento de utilizar o correio electrónico de trabalho para uso
pessoal. Este engenheiro recorreu para a Grande Câmara do TEDH, depois de, em
2016, este mesmo tribunal ter considerado legítimo que a entidade patronal
monitorizasse mensagens electrónicas dos seus trabalhadores enviadas durante o
horário de trabalho sem o seu conhecimento.
De baixa e num
concerto?
E, com isto,
surge outra questão premente: “Podem os comportamentos dos trabalhadores nas
redes sociais vir a ter influência no seu contrato de trabalho?”, questiona
Eduardo Castro Marques. Para o advogado, não será de estranhar que muitas
empresas passem a incluir nos contratos individuais de trabalho cláusulas que
limitem a actividade dos trabalhadores nas redes sociais e estabeleçam regras
para o uso das mesmas, mesmo quando não estão a trabalhar. “Caberá aos
tribunais apreciarem a validade dessas cláusulas, ou seja, se são legais ou
ilegais”, afirma. A acontecer, CGTP e UGT prometem não baixar os braços por
entenderem que viola a lei e condiciona a liberdade dos trabalhadores.
“É ilegal e sem
qualquer sentido”, defende o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, no que é
secundado pelo secretário executivo da UGT, Carlos Alves, que considera a
“cláusula abusiva”. O porta-voz da CGTP mostra-se preocupado porque, “a partir
do momento em que for introduzida uma alínea em que o trabalhador não pode
fazer comentários sobre a empresa nas redes sociais, mesmo que não sejam
depreciativos, ele pode na mesma ser intimidado pela empresa”.
Certo é que já
hoje as publicações podem acabar por ser uma armadilha, como sucedeu a um
empregado que surgiu numa fotografia publicada nas redes sociais num concerto,
quando estava de baixa médica. O empregador denunciou-o à junta médica e ele
ficou sem a baixa, conta Eduardo Castro Marques. Há ainda o caso de uma
ex-funcionária que, alegadamente por vingança por ter sido despedida quando a
empresa decretou a extinção do seu posto de trabalho, recorreu a perfis falsos
no Facebook para difamar o patrão. “Existe denúncia criminal na Polícia
Judiciária e está uma acção laboral pendente.”
Eduardo Castro
Marques lembra-se do seu primeiro caso, há seis anos. Foi “o primeiro ‘processo
de Facebook’ em Portugal e decorreu no Tribunal de Trabalho da Maia”,
relacionado com uma impugnação de despedimento. Um professor tinha publicado,
no mural do Facebook, uma fotografia que tirou a outro docente, sentado em cima
de uma pilha de cadernos de trabalho e com ar de enfado, folheando um deles. A
directora do colégio entendeu que a fotografia, que acabaria por ser partilhada
inúmeras vezes na rede social, colocava em causa a imagem que um professor do
ensino secundário deve ter perante pais e alunos, e conduziu um processo
disciplinar que culminou com o despedimento dos dois professores. O
colégio pagou-lhes depois uma indemnização compensatória.
Redes sociais
“não podem ser usadas impunemente”
A experiência de
vários casos laborais já julgados em tribunais portugueses mostra que “as redes
sociais não são um espaço sem lei ou castigo”.
SUSANA PINHEIRO
29 de Janeiro de 2018, 7:00
“Não podemos usar
impunemente as redes sociais em contexto de trabalho. Tem de ter
consequências”, defende o advogado Duarte Abrunhosa e Sousa, investigador do
Centro de Investigação Jurídico-Económica da Faculdade de Direito da
Universidade do Porto. Não se pode colocar nas redes sociais o que se quer sem
haver responsabilização porque, alerta, “não há diferença entre falar
publicamente num espaço com meia centena de pessoas ou escrever um post no
Facebook para todos os amigos”.
Estas foram
algumas das conclusões a que Duarte Abrunhosa e Sousa chegou na sua
investigação, feita a partir de acórdãos judiciais, sobre o impacto das redes
sociais no mundo do trabalho em Portugal. O também consultor de uma grande
empresa nacional apoiou-se em quatro acórdãos relacionados com acções de
impugnação judicial de despedimentos julgadas nos tribunais da Relação do
Porto, Lisboa, Évora e Guimarães. No caso da decisão da Relação do Porto, de
2014, por exemplo, é referido que “o recurso ao Facebook para insultar o
empregador não tem associada uma expectativa de privacidade”. O patrão alegava
que o despedimento era lícito, porque o trabalhador tinha publicado posts num
grupo do Facebook comentando a organização e vida interna da empresa onde
trabalhava.
Também um acórdão
da Relação de Lisboa, do mesmo ano, concluiu que a comunicação do funcionário
em questão “saiu da esfera privada e entrou na pública” quando apelou à
partilha da sua publicação com conteúdo ofensivo e difamatório no Facebook.
Duarte Abrunhosa
e Sousa analisou ainda a decisão do Tribunal da Relação de Évora, de 30 de
Janeiro de 2014, que considerou ser uma violação grave a divulgação
difamatória, por parte de um trabalhador, de mensagens no Facebook que “feriam
a honra e o bom-nome do legal representante da entidade patronal e demais
membros da mesa administrativa”, dando por isso razão ao seu despedimento por
justa causa.
Já o acórdão da
Relação de Guimarães relativo a um trabalhador que foi despedido apenas por
usar o Facebook durante o seu horário normal de trabalho considerou essa sanção
desproporcional. “O uso abusivo da rede social durante o horário de trabalho
pode ser motivo de sanção. Mas só se o trabalhador reincidir é que lhe será aplicado
outro procedimento disciplinar”, resume o advogado Pedro Sousa Lobo.
Também a
investigadora Maria Regina Rendinha se apoia em vários acórdãos que reconhecem
que “as redes sociais não são um espaço sem lei ou castigo”. E refere que “a
sensibilização para as implicações jurídico-laborais das redes sociais começa a
evidenciar-se também na jurisprudência”.
Há ainda
situações em que uma empresa pode ter graves prejuízos. Foi o caso de uma
empresa municipal, que viu conteúdos que colocava na página de Facebook serem
retirados por um colaborador que tinha dispensado mas que continuava a ter
privilégios de administrador na conta da empresa na rede social. “Apresentámos
queixa-crime pelos crimes de sabotagem e dano informático, e acesso ilegítimo”,
contou o advogado Miguel Marques Oliveira, que acompanhou este processo.
Facebook
reveals privacy principles for first time, helps users control access
Videos will
coach users to how to manage data as the company admits ‘not everyone wants to
share everything with everyone’
Reuters
Mon 29 Jan
2018 05.50 GMT
New EU
privacy laws have forced Facebook to help users better manage their accounts.
Facebook
has published its privacy principles for the first time and will roll out
educational videos to help users control who has access to their information.
As the company
prepares for the impact of new European Union data protection laws, it
announced on Monday that users will be shown how to manage the data that
Facebook uses to show them ads, how to delete old posts, and what happens to
the data when they delete their account.
Facebook,
which has more than two billion users worldwide, said it had never before
published the principles, which are its rules on how the company handles users’
information.
The
announcements on Monday by Erin Egan, chief privacy officer at Facebook, are a
sign of its efforts to get ready before the European Union’s general data
protection regulation (GDPR) enters into force on 25 May, marking the biggest
overhaul of personal data privacy rules since the birth of the internet.
Under GDPR,
companies will be required to report data breaches within 72 hours, as well as
to allow customers to export their data and delete it.
Facebook’s
privacy principles, which are separate from the user terms and conditions that
are agreed when someone opens an account, range from giving users control of
their privacy, to building privacy features into Facebook products from the
outset, to users owning the information they share.
“We
recognise that people use Facebook to connect, but not everyone wants to share
everything with everyone – including with us. It’s important that you have
choices when it comes to how your data is used,” Egan wrote in a blog post.
Also among
the company’s privacy principles will be help for users to understand how their
data is used, keeping that information secure, constantly improving new
controls, and being accountable to regulators.
“We put
products through rigorous data security testing. We also meet with regulators,
legislators and privacy experts around the world to get input on our data
practices and policies,” the blog post said.
The
company’s chief operating officer, Sheryl Sandberg, announced last week that
Facebook would be creating a new privacy centre which would put the social
network’s settings in one place.
The GDPR
drastically increases the level of fines for companies found to be in breach of
data protection law, potentially rising as high as 4% of global annual turnover
or €20m, whichever is higher.
Facebook
has faced probes from EU regulators over its use of user data and tracking of
online activities. As of Monday, users will be reminded by their news feeds to
take a “privacy checkup”, Egan wrote in the blog, to ensure they are
comfortable about what data they are sharing, and with whom.
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