sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

O Corvo reitera o que escreveu na notícia sobre o fotógrafo ao serviço de Medina


O Corvo reitera o que escreveu na notícia sobre o fotógrafo ao serviço de Medina
POR SAMUEL ALEMÃO • 26 JANEIRO, 2018 •

O Corvo reitera tudo o que foi escrito na notícia publicada, nesta quinta-feira (25 de janeiro), sobre a contratação de um fotógrafo pelos serviços da presidência da Câmara Municipal de Lisboa (CML), por 71.923 euros (mais IVA), para registar as actividades do seu presidente, Fernando Medina, em apenas sete actos públicos específicos, até 2019. Tal informação, aliás, limita-se a reproduzir o que é público e verificável através da consulta do contrato em causa, na base de dados da contratação público (base.gov.pt), como dita a lei. Tal não impediu, porém, a CML de emitir um comunicado, na tarde desta quinta-feira (25 de janeiro), no qual diz que a referida notícia “é falsa e reveladora apenas do desconhecimento e má fé”. O mesmo texto da autarquia considera que o título do artigo (“Medina paga 72 mil € dos cofres da CML para ser fotografado só em sete eventos”) “tem tanto de insultuoso como revela desconhecimento”.

 Acontece que O Corvo não inventou nada do que escreveu e deu o tempo considerado necessário para que a edilidade da capital pudesse exercer o seu direito ao contraditório – questionando directamente o gabinete de Medina, às 13h30 de quarta-feira (24 de janeiro). Basta ler o ponto dois da primeira cláusula do referido contrato: “O presente contrato de avença tem por objecto principal a aquisição da prestação de serviços de fotografia, para acompanhar as actividades da presidência lisboeta, nos seguintes eventos, concretos e específicos”. E, de seguida, lá surge a lista do tal septeto de eventos. Não há dúvidas.

 De resto, se qualquer ambiguidade retórica existisse, ela é dissipada pela designada ficha de detalhe do contrato. À frente do ponto “Fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste direto (se aplicável)”, pode ler-se “Prestação de serviços de fotografia, para acompanhar as atividades da presidência da edilidade lisboeta, em eventos específicos e descritos no contrato”. Não tendo recebido qualquer esclarecimento da câmara, em tempo útil, O Corvo publicou a notícia, tendo por base esses dados, que são públicos e reconhecidos oficialmente.

 No entanto, no comunicado enviado às redacções, na tarde desta quinta-feira, a CML apresenta outra versão que não a oficial e publicada no sítio base.gov.pt, como manda a lei: “Os serviços referidos foram contratados de acordo com o que está tabelado para a contratação de serviços externos na CML e o fotógrafo em causa não se limita a fotografar apenas sete eventos, antes acompanha diariamente as atividades da presidência do município – para lá de outros serviços para as publicações da CML”. E acrescenta: “Basta uma breve pesquisa de segundos na conta do presidente da autarquia  https://www.instagram.com/fernandomedina.pcml/para perceber que o trabalho (que está assinado) não se limita ao elencado pelo Corvo e que os 10 mil euros são uma extrapolação abusiva da responsabilidade do jornalista”.

 Mas tais afirmações, além de caluniosas do bom-nome e isenção jornalística d’O Corvo, entram em clara contradição com o que está escrito no contrato entre ambas as partes (CML e fotógrafo) e continuam a levantar dúvidas sobre a natureza do vínculo da CML com o referido profissional. Se, como diz a autarquia, “o fotógrafo em causa não se limita a fotografar apenas sete eventos, antes acompanha diariamente as atividades da presidência do município”, qual a razão, então, de se escrever no contrato que os serviços em questão se reportam aqueles eventos “concretos e específicos”? Fica por esclarecer.


OCorvo.pt

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