sábado, 21 de dezembro de 2013

Caso da semana A vantagem da direita. A pressa é inconstitucional.


 Caso da semana A vantagem da direita
Nuno Ribeiro / Público/ 21 dez 2013

À medida que se aproximam as eleições europeias e fortifica a ideia de sobrevivência da actual maioria, a esquerda braceja. Como se estivesse órfã de causas e motivos. Os anúncios multiplicam-se numa corrida sem freio. De um possível novo partido a um movimento que também é pólo político. Tudo para unir a esquerda. Missão redentora, portanto. O eleitor não politicamente organizado desconfiará destes propósitos. Como já não acredita nas mensagens governamentais e tem como única tabela de aferição, seja funcionário público ou trabalhador privado, o fim do mês. A esquerda, por seu lado, recria-se na sempre inacabada reinvenção de si própria. Sempre assim foi. E assim teima em continuar. Desde 2012, tivemos o Congresso Democrático das Alternativas, os legítimos desabafos da Aula Magna, o partido Livre e, agora, o Manifesto 3D. Os dois primeiros episódios tiveram a sequência conhecida. Os outros consideram as eleições de Maio uma oportunidade. É certo que boa parte do nosso destino se joga na Europa. Já mais duvidoso é considerar que estes nascimentos contribuam para a mudança. E, muito menos ainda, que federem a esquerda à esquerda do PS, portanto à direita do PCP e a meio caminho do Bloco de Esquerda. Haverá acusações de protagonismo, mesmo que mitigadas por falsos desmentidos. A resistência dos aparelhos instalados é mais que provável. Garantido será o alheamento dos eleitores. Perdida na subjectividade das condições objectivas, a esquerda definha. Suicidária. Para vantagem da direita. Mais coerente.

A pressa é inconstitucional
O problema que ficou em aberto não é de contas públicas. É sobre o rigor e a velocidade das reformas
Editorial / Público

No tom que lhe é habitual, Passos Coelho respondeu ao chumbo pelo Tribunal Constitucional (TC) do regime de convergência da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, afirmando que o Governo iria estudar uma medida alternativa dentro dos limites permitidos pelo acórdão. Não foi uma resposta muito tranquilizadora. Isto porque os juízes abriram portas a uma solução constitucional de longo prazo para o problema da convergência das pensões e o Governo precisa de uma solução orçamental de curto prazo que passe no crivo dos juízes do Palácio Ratton. Por outras palavras, Governo e juízes continuam em comprimentos de onda diferentes.
Num certo sentido, o que os juízes estão a dizer é que a pressa é inconstitucional. Não surpreende que ao primeiro-ministro seja difícil aceitar uma verdade tão simples como esta. O Governo garantiu que tinha feito tudo para garantir que a medida não colidia com a lei fundamental. Em resposta, ouviu um “não” a 13 vozes. Mesmo a cláusula que definia o carácter temporário da medida, pensada para permitir que a lei fosse aprovada pelo tribunal, foi condenada por estar em contradição com o objectivo da convergência das pensões.

O problema que está em aberto não é o das contas públicas, ao contrário do que sugere o Governo. A questão de fundo é a velocidade e o rigor com que se fazem reformas. Foi essa a mensagem — política — dos juízes do TC: há uma diferença entre uma reforma estrutural abrangente e uma medida orçamental avulsa. Ora, o que o Governo queria era acelerar uma convergência em curso há vários anos para responder às exigências da troika. Não é esse o caminho. E os próprios credores deviam compreender que há uma diferença entre soluções políticas e questões de tesouraria. Mas, afinal de contas, como é que se diz pressa em alemão?

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