Governo quer acabar com licenciamentos prévios de
construções
Por Ricardo Garcia
09/10/2013 – in Público
Medida integra proposta de lei de bases do ordenamento e
aplica-se apenas quando tudo o que deve ser cumprido esteja previsto em planos
de urbanização ou de pormenor.
Construir, reconstruir, recuperar ou modificar uma casa ou
edifício poderá estar isento de licenciamento no futuro, segundo uma proposta
de lei do Governo.
O fim da figura do terreno “urbanizável” – restando apenas
os "rústicos" e os "urbanos" –, a venda e o arrendamento
forçados de propriedades e a flexibilização dos planos directores municipais
são outras novidades da proposta da Lei de Bases da Política dos Solos, de
Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada na semana passada em
Conselho de Ministros.
O fim dos licenciamentos não será generalizado. Valerá
apenas para as situações em que todas as normas de construção e de urbanização
são já conhecidas, como o número de pisos, a volumetria ou os distanciamentos
entre construções. Ou seja, se todos os detalhes estiverem já definidos num
plano de urbanização ou num plano de pormenor, o construtor terá apenas de
informar as autarquias do projecto que irá concretizar, sem ter de esperar por
uma autorização.
A fiscalização é feita durante a obra e no seu final,
acabando-se com a aprovação prévia hoje em vigor. “Deixando de se colocar
tantos recursos na fase do licenciamento, pode-se colocá-los na fiscalização”,
disse o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge
Moreira da Silva, numa conferência de imprensa esta quarta-feira, onde as
linhas gerais da proposta de lei foram apresentadas.
Na prática, o fim das autorizações prévias só se aplicará a
novos planos de pormenor e de urbanização, pois os actuais normalmente não
chegam a tal nível de detalhe.
A nova lei, se aprovada, colocará um peso maior nos planos
directores municipais (PDM). Tudo o que está definido noutros planos de
ordenamento – das áreas protegidas, da orla costeira ou outros – a respeito do
que os particulares podem fazer nas suas propriedades estará concentrado nos
PDM. “Os cidadãos deverão conhecer apenas um plano de ordenamento, e este plano
é o PDM”, disse Moreira da Silva.
As câmaras municipais terão três anos para adaptar os seus
planos. Se não o fizerem, poderão ficar impedidas de aceder a subsídios e
financiamentos públicos. “Estou confiante na dispensabilidade destas
penalizações”, disse, porém, o ministro do Ambiente.
Outras novidades da proposta de lei:
Fim dos solos
urbanizáveis
Passa a haver apenas solos rústicos (rurais) e urbanos. Os
solos “urbanizáveis”, programados exageradamente nos PDM para a expansão
urbana, desaparecem tendencialmente. Se para algumas propriedades houver
alvarás válidos, os solos serão urbanos. Se os alvarás estiverem caducados,
haverá um período de três anos para os renovar. Caso contrário, passam a
rústicos.
PDM mais flexíveis
Os PDM poderão ser revistos e alterados por planos de
pormenor e planos de urbanização. Neste processo, pode haver transformação de
solos rústicos em urbanos. “Não é aceitável que um PDM demore dez anos a ser
revisto”, justificou o ministro Moreira da Silva.
Venda e arrendamento
forçados
Esta figura já está prevista em programas de reabilitação
urbana, quando os proprietários não cumprem o que está previsto. Agora será
mais alargada, como uma solução de fim de linha, quando responsabilidades
legais não sejam cumpridas. Está ainda a ser discutido se se aplica também a
solos rústicos – por exemplo, propriedades agrícolas onde nada esteja a ser
cultivado
Viabilidade económica
O uso do solo só pode ser alterado se houver a demonstração
da viabilidade económica e financeira da função que vai cumprir, incluindo os
custos associados com infra-estruturas.
Distribuição de
encargos e benefícios
A proposta de lei prevê uma repartição tanto dos custos de
salvaguarda de valores naturais ou culturais, como das mais-valias obtidas
devido a decisões administrativas. O ministro do Ambiente não forneceu detalhes
sobre como isto será feito, mas uma das possibilidades é através de mecanismos
fiscais. "O risco de se criarem mais-valias na ponta da caneta será
largamente mitigado"
A proposta de lei será agora encaminhada para a Assembleia
da República, para discussão e votação. Se for aprovada, sairá em conjunto com
quatro diplomas complementares, que irão rever os regimes jurídicos dos
instrumentos de gestão territorial e da urbanização e edificação, o modelo de
cadastro e a regularização das actividades económicas.
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