Gastos "voluptuários" do maestro Graça Moura não foram desculpados
Tribunal da Relação de Lisboa mantém condenação do antigo director da Orquestra Metropolitana de Lisboa, que obriga maestro a pagar 210 mil euros, ou, se não os tiver, a cumprir cinco anos de cadeia
O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a decisão de
primeira instância que condena o antigo director da Orquestra Metropolitana de
Lisboa Miguel Graça Moura a devolver, no prazo de um ano, 210 mil dos 720 mil
euros que gastou em proveito próprio nos anos em que esteve à frente da
instituição. Caso não o consiga, terá de cumprir cinco anos de cadeia, pelos
crimes de peculato e falsificação de documentos.
Apesar de ainda poder ser contestada, a decisão do Tribunal da Relação não
deixa grande margem de manobra ao advogado do maestro - que, contactado pelo
PÚBLICO, se escusou a prestar declarações sobre o caso. O hoje pensionista Graça
Moura disse, durante o seu julgamento, não ter posses para repor os 720 mil
euros. O facto foi comprovado pelo tribunal de primeira instância que o condenou
em finais de Janeiro passado, ao constatar que o maestro atravessa hoje momentos
menos felizes, depois de todo o luxo de que se rodeou no passado: "Vive
actualmente em Santo Estêvão numa situação económica muito pouco favorável,
subsistindo em grande parte com o apoio de uma amiga."De cuecas de fio dental a electrodomésticos, passando por armações de óculos, charutos e estadias em resorts turísticos de luxo em vários pontos do globo, foram inúmeras as despesas feitas pelo maestro a expensas da Orquestra Metropolitana de Lisboa entre 1992 e 2003. Fundador desta instituição financiada por várias autarquias e ministérios, além de remunerações que chegavam aos 15 mil euros mensais, Graça Moura beneficiava de regalias como casa e carro de função. Era a orquestra que lhe pagava também não apenas a água, a luz, o telefone e as desbaratizações da residência - na qual mandou construir uma piscina, igualmente à conta do erário público -, como também parte da indumentária, incluindo um vestido com padrões felinos.
As juízas do Tribunal da Relação que analisaram o caso invocam os elevados montantes despendidos em "gastos totalmente voluptuários e despropositados (perfumes, charutos, aluguer de Porches, refeições e vinhos de preços escandalosos)" para concluírem que, mesmo que tivessem sido devidamente autorizadas, essas autorizações "ofenderiam os bons costumes enquanto valoração do social e moralmente aceitável, tendo em conta a gravidade dos factos". Ao mesmo tempo, refutam um dos principais argumentos da defesa de Graça Moura: o de que o maestro nunca poderia ter sido condenado por peculato, como foi, por este tipo de crime se aplicar apenas aos funcionários públicos.
"A letra da lei não exige que o agente exerça, de algum modo, poderes ou funções públicas", escrevem as desembargadoras, esclarecendo, em seguida, que nos termos do Código Penal "é funcionário quem desempenha funções em organismos de utilidade pública". É com base na teoria de o peculato não ser aplicável a este caso que o advogado de Graça Moura invoca a prescrição do crime de falsificação de documentos a que o maestro foi também condenado, por ter montado, com a colaboração de uma cúmplice que se identificava como Zoraida de Amor, uma sociedade offshore no Panamá para fugir ao pagamento de impostos sobre os seus vencimentos. É que a moldura penal da falsificação é mais branda, se o crime não for praticado por um funcionário público ou equiparado. Também aqui a Relação não lhe dá razão, explicando que o prazo de dez anos para o crime deixar de poder ser punido "ainda não prescreveu".
Embora os gastos do maestro continuem a ser considerados despropositados pela justiça, o mesmo não sucede nalguns meios artísticos onde Graça Moura se movia. Os maestros Rui Massena e Pedro Burmester foram a tribunal dizer que achavam perfeitamente justificáveis os gastos do colega. "Rui Massena chegou a afirmar ser compreensível que o maestro tivesse uma piscina (mesmo se construída à custa de dinheiros públicos?), por ser normal que este tenha direito a momentos pessoais de relaxamento face à exigência das suas funções", criticou a sentença de primeira instância, elaborada por três juízes que também não viram com bons olhos a defesa que Manuela Ferreira Leite fez do maestro em tribunal na qualidade de testemunha abonatória.
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