quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Aqui Mora Gente !? Primeiro "Teste" para Rui Moreira ...


“Em novembro de 2011, Moreira defendeu, em declarações à Lusa, que a nova movida da cidade precisava de "regras de utilização" e de "domesticação" para evitar que "morra" e que incomode os moradores.

Rui Moreira, que era então presidente da Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, alertou estar a falar a "título pessoal" e destacou a necessidade de controlar a "venda ilegal de bebidas na rua".


“Desde março de 2011 que a autarquia tenta disciplinar o fenómeno criado após a ampla instalação de bares na Baixa da cidade, nomeadamente devido às reclamações de moradores e comerciantes sobre ruído, limpeza e dificuldades de circulação e estacionamento.”

Também … As mega festas com enorme volume de decibéis emitidos, em violação da Lei do Ruído e dos direitos fundamentais dos cidadãos, apenas deveriam ser permitidas pelas cidades em locais apropriados e insonorizados para o efeito.

Discotecas da Baixa do Porto pedem intervenção do novo presidente da Câmara
Os responsáveis de seis discotecas da Baixa do Porto enviaram ao novo executivo camarário, um requerimento a pedir o fim do impedimento de funcionarem até às 6 horas e da obrigação de instalarem um limitador de potência sonora.

No documento, a que a Lusa teve acesso, a Tendinha dos Clérigos, o Rádio Bar, o More Club, a Indiscreta, o Armazém do Chá e o Griffon's, todos "com pista de dança", consideram que as regras camarárias para disciplinar a movida noturna do Porto são "discriminatórias" e não resolveram problemas como "a insegurança, o ruído e a sujidade".

A carta foi enviada à Câmara do Porto na quinta-feira mas é já dirigido ao executivo camarário saído das "autárquicas de 29 de setembro", pelo que o problema que a autarquia tenta resolver há quase quatro anos vai agora transitar para o novo presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, cuja tomada de posse está marcada para terça-feira.

Em novembro de 2011, Moreira defendeu, em declarações à Lusa, que a nova movida da cidade precisava de "regras de utilização" e de "domesticação" para evitar que "morra" e que incomode os moradores.

Rui Moreira, que era então presidente da Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, alertou estar a falar a "título pessoal" e destacou a necessidade de controlar a "venda ilegal de bebidas na rua".

No requerimento que os responsáveis das seis discotecas dirigiram ao novo autarca, solicitam a revogação do regulamento municipal "na parte da proibição da prorrogação de horários dos estabelecimentos com espaços destinados a pista de dança devidamente licenciados".

Pedem também "que seja suspensa e revogada a obrigação de instalar um limitador de ruído, uma vez que os estabelecimentos já cumprem o Regulamento Geral", pelo que a medida é "discriminatória, desproporcional e desadequada", para além de constituir "uma despesa adicional e inútil".

Requerem, por isso, "que lhes seja permitido laborar até às 6 horas" nos respetivos estabelecimentos".

Depois de uma primeira versão aprovada em março de 2011, o atual regulamento municipal, aprovado em janeiro, impõe que os estabelecimentos de diversão noturna da Baixa funcionem até às 2 horas, com possibilidade de prorrogação do horário até às 4 horas.

"Com a proibição, deixam de existir discotecas no centro do Porto, fazendo com que todos os consumidores dos mais de 150 bares, cafés e confeitarias, a quem é permitido estar aberto até às 4 horas fiquem na via pública a provocar barulho e distúrbios", alertam os subscritores do documento.

Para os responsáveis dos estabelecimentos, é por este motivo que os noctívagos "fazem as suas necessidades nas portas e ruas, prejudicando os moradores e demais utilizadores".

Ao mesmo tempo, é favorecido "o comércio ilegal, obrigando os consumidores a adquirir as suas bebidas a quem está nas ruas e não paga licenças".

As discotecas licenciadas estão "devidamente preparadas e capazes de poderem ter os seus consumidores até às 6 horas, retirando-os das ruas e diminuindo os problemas no centro do Porto", defendem os representantes dos espaços de diversão noturna.

A Câmara do Porto revelou no dia 7, na sua página da Internet, que vai "monitorizar em tempo real" a movida da Baixa para detetar situações de emergência e minimizar eventuais impactos.

Desde março de 2011 que a autarquia tenta disciplinar o fenómeno criado após a ampla instalação de bares na Baixa da cidade, nomeadamente devido às reclamações de moradores e comerciantes sobre ruído, limpeza e dificuldades de circulação e estacionamento.

Residentes na Baixa do Porto têm-se queixado do barulho nos bares
 Porto vai apertar fiscalização a bares por causa do ruído
PEDRO SALES DIAS 05/03/2013 – in Público

Bares terão de instalar limitador de som. Sanção máxima inclui encerramento. Deputados da Assembleia Municipal aprovaram acordo extrajudicial com a Soares da Costa.
A Assembleia Municipal do Porto aprovou nesta segunda-feira um conjunto de medidas para compatibilizar a movida na Baixa do Porto com o direito ao descanso dos moradores. As alterações ao Código Regulamentar do município, aprovadas com os votos favoráveis do PSD, CDS e PS, visam sobretudo os estabelecimentos de animação nocturna.

Os bares que tiverem som ao vivo ou “mesa de mistura” passam a ser obrigados a instalar um “limitador de potência sonora”. Os estabelecimentos serão notificados pela autarquia e terão dez dias para instalar o dispositivo.

A instalação de colunas e outros equipamentos de som no exterior dos bares torna-se proibida, assim como a venda de “bebidas fornecidas em vasilhame de vidro, para consumo na via pública”. Os bares que infringirem as novas regras poderão ver o seu horário de funcionamento reduzido para as 24 horas durante um ou três meses. A sanção máxima prevê mesmo o encerramento “durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos”.

Artur Ribeiro, da CDU, considerou que as alterações ao código “pecam por serem tardias”. O comunista garantiu que a CDU irá continuar o “combate” contra aquele código. A CDU considera inaceitável que o regulamento proíba o exercício da propaganda pelos partidos da oposição.

José Castro, do Bloco de Esquerda (BE), lamentou que a assembleia tenha sido “posta de parte” no processo de alteração do regulamento. O PS, que votou a favor, sublinhou a necessidade de conciliar os interesses dos bares e comércio com os direitos dos moradores.

Acordo com a Soares da Costa
Noutro ponto, a assembleia aprovou o acordo extrajudicial entre a autarquia e a Soares da Costa. O acordo, que prevê a entrega de dois terrenos àquela empresa em Campanhã, teve o voto favorável do PSD e CDS. O PS absteve-se alegando “consequências gravosas para o município” e a CDU, que votou contra, acusou a câmara de ter “negociado o acordo com as calças na mão”. Também o BE votou contra, considerando que o interesse público não foi tido em conta.

O acordo, que surge no âmbito do Plano Pormenor das Antas, surge como solução ao rompimento do protocolo com a empresa, que Rui Rio decidiu em 2001. A Soares da Costa processou judicialmente a autarquia e o tribunal deu-lhe razão, em 2009, considerando que a câmara deveria cumprir o protocolo assinado ou indemnizar a empresa em 5,7 milhões, verba que ascende agora a 8,6 milhões com juros.

A Câmara do Porto aguarda a decisão do recurso que colocou em tribunal, mas decidiu ao mesmo tempo tentar o acordo que evita o pagamento da indemnização.

Durante a assembleia desta segunda-feira foi ainda discutida a restituição dos descontos para a carreira contributiva dos trabalhadores da Águas do Porto.

Em 2005, o executivo municipal suspendeu a entrada de novos sócios na Caixa de reformas da empresa. O sistema de previdência foi criado em 1927, quando não existia outro sistema. Já em Julho de 2012, a CMP aprovou a suspensão dos subsídios e fixou o prazo de 120 dias para devolver todos os descontos feitos pelos funcionários. Tendo o prazo sido excedido, cerca de 40 trabalhadores manifestaram-se ontem à noite em frente à autarquia.

O vereador do Urbanismo, Gonçalo Gonçalves, explicou que em causa está um valor de mais de quatro milhões de euros a restituir aos reformados e aos funcionários no activo. “A Águas do Porto está preparada para pagar o restante, logo que a direcção da Caixa pague. Mas dois elementos dessa direcção rejeitam assinar os cheques”, disse.


Bares incumpridores do Porto arriscam-se a ver o horário reduzido e a porta fechada
PATRÍCIA CARVALHO 11/01/2013 – in Público

Medidas podem ser aplicadas a empresários da noite reincidentes. Encerramento será sempre superior a três meses.
A Câmara do Porto vai poder alterar a hora de encerramento dos estabelecimentos de animação nocturna da Baixa, antecipando-a para a meia-noite, ou até encerrá-los por um período que pode ir de três meses a dois anos, no caso de os seus proprietários reincidirem no incumprimento das regras estabelecidas para aquela zona da cidade ou se cometerem infracções consideradas graves. As sanções constam das novas alterações ao Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP), que deverão ser aprovadas na reunião do executivo da próxima semana.

A nova versão do CRMP passa a integrar o Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto (aprovado pelo executivo no dia 18 de Dezembro), mas centra-se sobretudo na tentativa de garantir "a compatibilização entre a dinâmica nocturna da Baixa do Porto e o direito à segurança e ao cumprimento das regras de ruído dos [seus] habitantes" .

Para isso, o documento estipula um conjunto de regras e sanções que se destinam, exclusivamente, àquela zona da cidade. O CRMP estipula, por exemplo, que bares e discotecas com amplificadores de som ou mesas de mistura têm de possuir um "limitador-registador de potência sonora" (cujas características também são especificadas) e estão proibidos de instalar "colunas e demais equipamentos de som no exterior do estabelecimento ou nas respectivas fachadas". A aquisição dos limitadores de potência já está a ser contestada, em tribunal, por alguns empresários.

Coimas "irrisórias"

Quem entrar em incumprimento ficará sujeito a coimas e a medidas sancionatórias acessórias. E, se as multas previstas no CRMP são "irrisórias" – conforme defende o líder da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, António Fonseca (ABZHP) –, as restantes sanções podem ter consequências mais gravosas para os estabelecimentos.

O documento estabelece que, caso "a culpa do agente e a gravidade da infracção o justifique, ou em caso de reincidência", a câmara pode alterar o horário de encerramento do estabelecimento para a meia-noite, por um período que pode variar entre os 30 e os 90 dias. O município pode ainda optar pelo "encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos".

Se, nos três anos anteriores, o proprietário do estabelecimento tiver sido condenado por três infracções relacionadas com o exercício da actividade, o município pode ainda proceder à cassação da licença de utilização do espaço e aquele titular ficará impedido de solicitar nova licença pelo prazo de dois anos.

António Fonseca diz que a ABZHP "acha muito bem" a possibilidade de os incumpridores verem os seus estabelecimentos encerrados, desde que essa medida seja aplicada "para disciplinar". Já sobre as coimas previstas no documento, o empresário considera-as "irrisórias". O CRMP estabelece que quem não cumprir os horários autorizados ou não adquirir o limitador de potência sonora (apresentando o respectivo comprovativo) poderá ser sujeito a uma multa que varia entre os 50 e os 748 euros (pessoas individuais) e os 500 e cinco mil euros (pessoa colectiva). Colunas voltadas para a rua podem custar entre 30 e 90 euros (individuais) ou 90 e 300 euros (colectivas).

Fonseca defende o fim da distinção entre pessoas individuais e colectivas, já que, diz, "muitas vezes a capacidade de facturação dos espaços registados como pessoas individuais é superior à dos outros".


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