“Em novembro de 2011, Moreira defendeu, em declarações
à Lusa, que a nova movida da cidade precisava de "regras de
utilização" e de "domesticação" para evitar que
"morra" e que incomode os moradores.
Rui Moreira, que era então presidente da Sociedade de
Reabilitação Urbana do Porto, alertou estar a falar a "título
pessoal" e destacou a necessidade de controlar a "venda ilegal de
bebidas na rua".
“Desde março de 2011 que a autarquia tenta disciplinar
o fenómeno criado após a ampla instalação de bares na Baixa da cidade,
nomeadamente devido às reclamações de moradores e comerciantes sobre ruído,
limpeza e dificuldades de circulação e estacionamento.”
Discotecas da Baixa do Porto pedem intervenção do novo presidente da Câmara
Os responsáveis de
seis discotecas da Baixa do Porto enviaram ao novo executivo camarário, um
requerimento a pedir o fim do impedimento de funcionarem até às 6 horas e da
obrigação de instalarem um limitador de potência sonora.
No documento, a que a Lusa teve acesso, a Tendinha dos
Clérigos, o Rádio Bar, o More Club, a Indiscreta, o Armazém do Chá e o
Griffon's, todos "com pista de dança", consideram que as regras
camarárias para disciplinar a movida noturna do Porto são
"discriminatórias" e não resolveram problemas como "a insegurança,
o ruído e a sujidade".
A carta foi enviada à Câmara do Porto na quinta-feira mas é
já dirigido ao executivo camarário saído das "autárquicas de 29 de
setembro", pelo que o problema que a autarquia tenta resolver há quase
quatro anos vai agora transitar para o novo presidente da Câmara do Porto, Rui
Moreira, cuja tomada de posse está marcada para terça-feira.
Em novembro de 2011, Moreira defendeu, em declarações à
Lusa, que a nova movida da cidade precisava de "regras de utilização"
e de "domesticação" para evitar que "morra" e que incomode
os moradores.
Rui Moreira, que era então presidente da Sociedade de
Reabilitação Urbana do Porto, alertou estar a falar a "título
pessoal" e destacou a necessidade de controlar a "venda ilegal de
bebidas na rua".
No requerimento que os responsáveis das seis discotecas
dirigiram ao novo autarca, solicitam a revogação do regulamento municipal
"na parte da proibição da prorrogação de horários dos estabelecimentos com
espaços destinados a pista de dança devidamente licenciados".
Pedem também "que seja suspensa e revogada a obrigação
de instalar um limitador de ruído, uma vez que os estabelecimentos já cumprem o
Regulamento Geral", pelo que a medida é "discriminatória,
desproporcional e desadequada", para além de constituir "uma despesa
adicional e inútil".
Requerem, por isso, "que lhes seja permitido laborar
até às 6 horas" nos respetivos estabelecimentos".
Depois de uma primeira versão aprovada em março de 2011, o
atual regulamento municipal, aprovado em janeiro, impõe que os estabelecimentos
de diversão noturna da Baixa funcionem até às 2 horas, com possibilidade de
prorrogação do horário até às 4 horas.
"Com a proibição, deixam de existir discotecas no
centro do Porto, fazendo com que todos os consumidores dos mais de 150 bares,
cafés e confeitarias, a quem é permitido estar aberto até às 4 horas fiquem na
via pública a provocar barulho e distúrbios", alertam os subscritores do
documento.
Para os responsáveis dos estabelecimentos, é por este motivo
que os noctívagos "fazem as suas necessidades nas portas e ruas,
prejudicando os moradores e demais utilizadores".
Ao mesmo tempo, é favorecido "o comércio ilegal,
obrigando os consumidores a adquirir as suas bebidas a quem está nas ruas e não
paga licenças".
As discotecas licenciadas estão "devidamente preparadas
e capazes de poderem ter os seus consumidores até às 6 horas, retirando-os das
ruas e diminuindo os problemas no centro do Porto", defendem os
representantes dos espaços de diversão noturna.
A Câmara do Porto revelou no dia 7, na sua página da
Internet, que vai "monitorizar em tempo real" a movida da Baixa para
detetar situações de emergência e minimizar eventuais impactos.
Desde março de 2011 que a autarquia tenta disciplinar o
fenómeno criado após a ampla instalação de bares na Baixa da cidade,
nomeadamente devido às reclamações de moradores e comerciantes sobre ruído,
limpeza e dificuldades de circulação e estacionamento.
Residentes na Baixa do Porto têm-se queixado do barulho nos
bares
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Porto vai apertar fiscalização a bares por causa do
ruído
PEDRO SALES DIAS 05/03/2013 – in Público
Bares terão de instalar limitador de som. Sanção máxima
inclui encerramento. Deputados da Assembleia Municipal aprovaram acordo
extrajudicial com a Soares da Costa.
A Assembleia Municipal do Porto aprovou nesta segunda-feira
um conjunto de medidas para compatibilizar a movida na Baixa do Porto com o
direito ao descanso dos moradores. As alterações ao Código Regulamentar do
município, aprovadas com os votos favoráveis do PSD, CDS e PS, visam sobretudo
os estabelecimentos de animação nocturna.
Os bares que tiverem som ao vivo ou “mesa de mistura” passam
a ser obrigados a instalar um “limitador de potência sonora”. Os
estabelecimentos serão notificados pela autarquia e terão dez dias para
instalar o dispositivo.
A instalação de colunas e outros equipamentos de som no
exterior dos bares torna-se proibida, assim como a venda de “bebidas fornecidas
em vasilhame de vidro, para consumo na via pública”. Os bares que infringirem
as novas regras poderão ver o seu horário de funcionamento reduzido para as 24
horas durante um ou três meses. A sanção máxima prevê mesmo o encerramento
“durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos”.
Artur Ribeiro, da CDU, considerou que as alterações ao
código “pecam por serem tardias”. O comunista garantiu que a CDU irá continuar
o “combate” contra aquele código. A CDU considera inaceitável que o regulamento
proíba o exercício da propaganda pelos partidos da oposição.
José Castro, do Bloco de Esquerda (BE), lamentou que a
assembleia tenha sido “posta de parte” no processo de alteração do regulamento.
O PS, que votou a favor, sublinhou a necessidade de conciliar os interesses dos
bares e comércio com os direitos dos moradores.
Acordo com a Soares da Costa
Noutro ponto, a assembleia aprovou o acordo extrajudicial
entre a autarquia e a Soares da Costa. O acordo, que prevê a entrega de dois
terrenos àquela empresa em Campanhã, teve o voto favorável do PSD e CDS. O PS
absteve-se alegando “consequências gravosas para o município” e a CDU, que
votou contra, acusou a câmara de ter “negociado o acordo com as calças na mão”.
Também o BE votou contra, considerando que o interesse público não foi tido em
conta.
O acordo, que surge no âmbito do Plano Pormenor das Antas,
surge como solução ao rompimento do protocolo com a empresa, que Rui Rio
decidiu em 2001. A
Soares da Costa processou judicialmente a autarquia e o tribunal deu-lhe razão,
em 2009, considerando que a câmara deveria cumprir o protocolo assinado ou
indemnizar a empresa em 5,7 milhões, verba que ascende agora a 8,6 milhões com
juros.
A Câmara do Porto aguarda a decisão do recurso que colocou
em tribunal, mas decidiu ao mesmo tempo tentar o acordo que evita o pagamento
da indemnização.
Durante a assembleia desta segunda-feira foi ainda discutida
a restituição dos descontos para a carreira contributiva dos trabalhadores da
Águas do Porto.
Em 2005, o executivo municipal suspendeu a entrada de novos
sócios na Caixa de reformas da empresa. O sistema de previdência foi criado em
1927, quando não existia outro sistema. Já em Julho de 2012, a CMP aprovou a
suspensão dos subsídios e fixou o prazo de 120 dias para devolver todos os
descontos feitos pelos funcionários. Tendo o prazo sido excedido, cerca de 40
trabalhadores manifestaram-se ontem à noite em frente à autarquia.
O vereador do Urbanismo, Gonçalo Gonçalves, explicou que em
causa está um valor de mais de quatro milhões de euros a restituir aos reformados
e aos funcionários no activo. “A Águas do Porto está preparada para pagar o
restante, logo que a direcção da Caixa pague. Mas dois elementos dessa direcção
rejeitam assinar os cheques”, disse.
Bares incumpridores do Porto arriscam-se a ver o
horário reduzido e a porta fechada
PATRÍCIA CARVALHO 11/01/2013 – in Público
Medidas podem ser aplicadas a empresários da noite
reincidentes. Encerramento será sempre superior a três meses.
A Câmara do Porto vai poder alterar a hora de encerramento
dos estabelecimentos de animação nocturna da Baixa, antecipando-a para a
meia-noite, ou até encerrá-los por um período que pode ir de três meses a dois
anos, no caso de os seus proprietários reincidirem no incumprimento das regras
estabelecidas para aquela zona da cidade ou se cometerem infracções
consideradas graves. As sanções constam das novas alterações ao Código
Regulamentar do Município do Porto (CRMP), que deverão ser aprovadas na reunião
do executivo da próxima semana.
A nova versão do CRMP passa a integrar o Regulamento de
Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto (aprovado pelo executivo no
dia 18 de Dezembro), mas centra-se sobretudo na tentativa de garantir "a
compatibilização entre a dinâmica nocturna da Baixa do Porto e o direito à segurança
e ao cumprimento das regras de ruído dos [seus] habitantes" .
Para isso, o documento estipula um conjunto de regras e
sanções que se destinam, exclusivamente, àquela zona da cidade. O CRMP
estipula, por exemplo, que bares e discotecas com amplificadores de som ou
mesas de mistura têm de possuir um "limitador-registador de potência
sonora" (cujas características também são especificadas) e estão proibidos
de instalar "colunas e demais equipamentos de som no exterior do
estabelecimento ou nas respectivas fachadas". A aquisição dos limitadores
de potência já está a ser contestada, em tribunal, por alguns empresários.
Coimas "irrisórias"
Quem entrar em incumprimento ficará sujeito a coimas e a
medidas sancionatórias acessórias. E, se as multas previstas no CRMP são
"irrisórias" – conforme defende o líder da Associação de Bares da
Zona Histórica do Porto, António Fonseca (ABZHP) –, as restantes sanções podem
ter consequências mais gravosas para os estabelecimentos.
O documento estabelece que, caso "a culpa do agente e a
gravidade da infracção o justifique, ou em caso de reincidência", a câmara
pode alterar o horário de encerramento do estabelecimento para a meia-noite,
por um período que pode variar entre os 30 e os 90 dias. O município pode ainda
optar pelo "encerramento do estabelecimento durante um período não
inferior a três meses e não superior a dois anos".
Se, nos três anos anteriores, o proprietário do
estabelecimento tiver sido condenado por três infracções relacionadas com o
exercício da actividade, o município pode ainda proceder à cassação da licença
de utilização do espaço e aquele titular ficará impedido de solicitar nova
licença pelo prazo de dois anos.
António Fonseca diz que a ABZHP "acha muito bem" a
possibilidade de os incumpridores verem os seus estabelecimentos encerrados,
desde que essa medida seja aplicada "para disciplinar". Já sobre as
coimas previstas no documento, o empresário considera-as
"irrisórias". O CRMP estabelece que quem não cumprir os horários
autorizados ou não adquirir o limitador de potência sonora (apresentando o
respectivo comprovativo) poderá ser sujeito a uma multa que varia entre os 50 e
os 748 euros (pessoas individuais) e os 500 e cinco mil euros (pessoa
colectiva). Colunas voltadas para a rua podem custar entre 30 e 90 euros
(individuais) ou 90 e 300 euros (colectivas).
Fonseca defende o fim da distinção entre pessoas individuais
e colectivas, já que, diz, "muitas vezes a capacidade de facturação dos
espaços registados como pessoas individuais é superior à dos outros".
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