Constituição – número 1 do Artigo 187.º (“Formação”):
"1. O
Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos
os partidos representados na Assembleia da República e tendo em
conta os resultados eleitorais.
2. Os restantes
membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob
proposta do Primeiro-Ministro.”
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