quarta-feira, 21 de outubro de 2015

OVOODOCORVO / "Remains of the Day"...


 Constituição – número 1 do Artigo 187.º (“Formação”):

"1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

2. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro.”


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