Sindicato
dos Jornalistas considera que caso Cofina abre grave precedente
Publicado a
28/10/2015
NOTÍCIAS
São
condenáveis todas as tentativas de limitar a liberdade de imprensa,
entende a Direcção do Sindicato dos Jornalistas.
Todas as tentativas
de limitar a liberdade de imprensa e de informação, valores
constitucionalmente protegidos, são condenáveis.
A Direcção do
Sindicato dos Jornalistas encoraja a investigação jornalística
autónoma no contexto de processos judiciais em que se verifique
relevante interesse público.
A Direcção do
Sindicato dos Jornalistas entende que o recente caso relacionado com
as publicações do grupo Cofina abre um grave precedente e provoca
constrangimentos ao exercício do direito de informar.
O Sindicato dos
Jornalistas disponibiliza-se, desde já, para prestar apoio jurídico
aos jornalistas afectados por este caso.
Defesa
de Sócrates queria obrigar Correio da Manhã a pagar até 350 mil
euros por notícia
PEDRO SALES DIAS
28/10/2015 - PÚBLICO
Juíza
aceitou providência e proibiu jornal de divulgar dados do processo,
mas reduziu sanções pecuniárias. Jornal diz-se alvo de "mordaça"
e "concorrência desleal". Sanções que forem pagas
revertem a favor do Estado e do ex-governante.
Os advogados de José
Sócrates pretendiam que o Correio da Manhã e os seus jornalistas
pagassem uma sanção pecuniária total que poderia ir até 350 mil
euros de cada vez que, de futuro, o jornal publicasse notícias com
dados sobre o processo que está em segredo de justiça. O pedido
está expresso na providência cautelar citada na decisão judicial
da 1.ª secção cível da instância central de Lisboa e proíbe
notícias neste âmbito no Correio da Manhã.
Além da violação
do segredo de justiça, está em causa o facto de dois jornalistas se
terem constituído assistentes no processo e, depois de terem acesso
ao seu conteúdo, terem alegadamente passado a informação a colegas
que a publicaram, segundo o tribunal.
A Cofina Media,
proprietária do Correio da Manhã, pagaria um valor “não inferior
a 100 mil euros por cada infracção”, o director, os dois
jornalistas que se constituíram assistentes e os que têm assinado
as notícias sobre o caso pagariam em conjunto um valor total que
poderia ir até 250 mil euros, consoante os autores das notícias em
causa. O objectivo é persuadir os jornalistas e o jornal a não
violarem a decisão judicial.
Porém, e ao
contrário do referido num comunicado da defesa enviado na madrugada
desta quarta-feira sublinhando que a providência foi “integralmente
deferida” pelo tribunal, a juíza reduz em grande medida os
montantes pedidos. Se não cumprir a proibição, a empresa dona do
jornal pagará dois mil euros por cada infracção, os dois
jornalistas assistentes e o director mil euros cada e os quatro
autores das notícias identificados no processo 500 euros cada, o que
perfaz um total que poderá chegar a 7 mil se o tribunal considerar
que todos estes jornalistas são responsáveis face a uma infracção.
Segundo o Código Civil, o total da sanção reverte em partes iguais
para o Estado e para o credor, neste caso, Sócrates.
Em muitos casos em
que jornalistas são arguidos por violação do segredo de justiça,
os tribunais decidem absolver face ao interesse público e
considerando que constitucionalmente este tem primazia sobre o
segredo de justiça imposto. A juíza, porém, não reconhece
qualquer interesse público nas notícias até agora publicadas pelo
jornal. Conclui ainda que o “segredo”, “a presunção de
inocência e os direitos de personalidade prevalecem, cedendo o dever
de informar que tem como limites os direitos, deveres e proibições
constitucional e legalmente consagrados” e que neste caso “se
justificam”.
O tribunal decidiu
com urgência sem fazer o contraditório. O jornal e os jornalistas
nem tinham conhecimento de que a decisão estava em curso. A
magistrada deu razão à defesa que alegou que se “fossem citados
para o procedimento cautelar”, “facilmente fariam circular
informações caluniosas e fantasiosas sobre” Sócrates. O jornal
irá agora responder à providência cautelar, que visa evitar a
publicação de notícias. Na edição desta quarta-feira, o Correio
da Manhã considera a decisão uma “mordaça” e o seu
director-adjunto, Eduardo Dâmaso, diz que “este tipo de
silenciamento aproxima-se perigosamente da ideia de censura prévia”.
Ao PÚBLICO, o director-adjunto lamentou também a “concorrência
desleal” que “resulta” desta decisão. “No dia em que a
providência cautelar entra em efeito, o JN faz manchetes com o caso
e nós não podemos publicar”, disse. O director do JN, Afonso
Camões não comentou.
Já Pedro Delille,
um dos advogados de Sócrates, diz que “entre o Correio da Manhã e
o JN há diferenças” e que o Correio da Manhã, que “é
assistente e violou o segredo para difamar e deturpar, está engajado
com a acusação”. O advogado admitiu ainda que a defesa do
ex-governante poderá interpor providências cautelares contra outros
jornais “sempre que [Sócrates] se sentir ofendido” e mandatar
nesse sentido.
Os jornalistas e os
meios de comunicação detidos pelo grupo, entre eles também a CMTV,
um canal de televisão e a revista Sábado, ficam proibidos de
“editarem, publicarem, ou divulgarem” por qualquer meio o que
está no processo em que Sócrates é arguido, nomeadamente
“despachos e promoções do Ministério Público, documentos,
despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes e
transcrições ou o teor de conversas alvo de intercepções
telefónicas”. Proibiu ainda a empresa e os jornalistas de “vender
ou ceder gratuitamente ou de qualquer modo, edições impressas do
jornal” que contenham notícias com elementos que estão no jornal.
A Cofina é ainda avisada que deve retirar das bancas, dentro de três
dias, todos os exemplares que tenham notícias nesse âmbito.
Sem comentários:
Enviar um comentário