sexta-feira, 28 de junho de 2013

Património Cultural Móvel: da falta de ética à demissão do Estado.


Património Cultural Móvel: da falta de ética à demissão do Estado.


Por Luís Raposo Raquel Henriques da Silva Vítor Serrão in Público
28/06/2013

O episódio da exportação, aparentemente autorizada, de uma pintura quatrocentista da autoria do mestre veneziano Carlo Crivelli que representa Nossa Senhora com o Menino e Santos constituiu justificado momento de profunda inquietação cívica e leva-nos a suscitar reflexão mais aprofundada acerca do estatuto e destino do património cultural português. Pintada em 1487 para a igreja franciscana da Annunziata em Ascoli Piceno, a tábua foi adquirida em Itália após a dispersão dos acervos dessa casa e entrou na posse da família açoriana de António Borges da Câmara e Medeiros, tendo sido mais tarde examinada, intervencionada no Instituto José de Figueiredo com abundante uso de meios públicos, exposta publicamente e depois protegida pelo estatuto do inventário, que mesmo num regime fortemente defensor da propriedade privada tinha como condição a impossibilidade de alienação para o estrangeiro.
Ainda assim, houve quem agora, em regime democrático, a aceitasse expatriar!
Primeira questão: será o "nosso" património apenas o que foi produzido por portugueses, em solo português? Claro que não. É consensual que o património artístico de um país se constrói na base dos acervos que, época a época, se reúnem, à luz do coleccionismo, da encomenda interior e exterior ou do mecenato mais ousado. A nossa lei confirma-o ao estabelecer que constituem património cultural os "testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante" e que por isso "devam ser objecto de especial protecção e valorização". Em Itália, o obelisco que César Augusto trouxe do Egipto em 10 a.C. constitui património italiano, tanto quanto a "Mona Lisa" do italiano Leonardo da Vinci, hoje integrada nas colecções do Museu do Louvre, constitui património francês. Em Portugal, o Tiepolo adquirido pelo MNAA há pouco tempo é tão património português como os olifantes afro-portugueses, as obras do flamengo Quentin Metsys ou a custódia de Belém.

Segunda questão: será "nosso" património apenas aquele que o Estado mandou executar ou pôde adquirir ao longo dos tempos? E só esse pode ser objecto de protecção legal? Também não, obviamente. Em Portugal, a esmagadora maioria (cerca de 4/5) dos (apenas) pouco mais de dois milhares de bens culturais móveis protegidos legalmente (cerca de 2/3 antes de 1974) pertencem a privados, incluindo aqui a Igreja Católica (e nem se consideram aqui as listas muitíssimo mais vastas que as dioceses fizeram do seu património, por meritória iniciativa própria). E pergunta-se, só para dar alguns exemplos avulsos: acaso passa pela cabeça de algum português legitimar que uma diocese venda um altar de talha, um painel de azulejos ou uma imagem barroca, que o Museu da Fundação Medeiros e Almeida aliene para o estrangeiro as suas peças de mobiliário indo-português, ou que o Museu do Caramulo se desfaça da sua excepcional colecção de porcelana chinesa?

Terceira questão: têm os direitos de propriedade, pública ou privada, limites sobre a posse de bens patrimoniais protegidos legalmente? Certamente que sim, aqui e em todo o mundo. Só assim se compreende que possamos condenar a destruição dos Budas no Afeganistão e das mesquitas seculares da Síria, ou a espoliação dos museus de Bagdad em consequência da invasão americana...

Quarta questão: constitui o processo de inventário ou classificação um prejuízo financeiro para os proprietários? Nuns casos sim, na maioria dos casos não. Para obras de autores sem grande mercado internacional o reconhecimento na lei do estatuto patrimonial conduz frequentemente à sua valorização. Quando exista mercado internacional, pode suceder o contrário, mas o Estado deve actuar imune a esse tipo de consequências, altamente aleatórias, de resto.

Quinta questão: obriga-se o Estado a adquirir as obras que inventaria ou classifica? A resposta varia muito de país para país e de época para época. Em geral, não existe obrigação de compra, salvo no caso de exportação, mas esta é pura e simplesmente proibida, de forma liminar, na maior parte dos países (e sempre foi assim também em Portugal no passado, onde mesmo a Constituição de 1933 estipulava que "estão sob protecção do Estado os monumentos artísticos, históricos e naturais, e os objectos artísticos oficialmente reconhecidos como tais, sendo proibida a sua alienação em favor de estrangeiros"). Hoje, nos casos em que a exportação pode ser autorizada, ela abrange apenas, normalmente, os níveis mais baixos de protecção legal (em Portugal, o inventário). Na Alemanha, por exemplo, a obrigação de compra pelo Estado apenas existe se o proprietário puder demonstrar flagrante carência económica. Em França, depois de várias vicissitudes, a doutrina acabou por instituir a obrigatoriedade da aquisição de obras inventariadas, podendo na falta de acordo entre as partes subir-se o nível de protecção legal e assim prolongar o impedimento de exportação, indefinidamente na prática.

Sexta questão: em caso de compra pelo Estado, como se calcula o preço? Nuns casos existe apenas direito a "compensação", noutros a compra é feita mediante os padrões dos mercados nacionais, noutros ainda segundo os valores praticados nos mercados internacionais, podendo quase sempre recorrer-se a harmonizações estabelecidas por especialistas ou comissões mistas. Em alguns casos, finalmente, a "compensação" é processada no todo ou em parte sob a forma de benefícios fiscais.
Como se vê, a problemática do inventário ou classificação de bens patrimoniais móveis, sendo complexa, envolve sempre e necessariamente serventias que limitam o direito de propriedade, a começar na obrigação da sua conservação e não descaracterização. O mesmo se poderia dizer, aliás, dos bens imóveis, porventura em maior grau, dada sua própria condição. É isto anormal ou usurpador do direito privado? De modo nenhum. A instituição de limites à propriedade é algo de adquirido em qualquer sociedade civilizada, seja qual for o tempo, seja qual for o regime político. Ninguém pode usar o seu automóvel como entender; nem construir na sua propriedade o que lhe apetecer. Ainda hoje, ninguém pode dispor das riquezas minerais que se encontrem em profundidade nas suas terras, as quais pertencem ao colectivo nacional.
Esclarecida a questão filosófica, o que verdadeiramente importa é saber se a aplicação do direito que dela deriva é feita pelo Estado de forma equilibrada. Ora, pensamos que sim, de toda a evidência. Se de alguma coisa pode ser acusado o Estado português, e os governos lhe executam as competências, não é de actuar em abuso dos direitos privados, mas precisamente o contrário, ou seja de, vezes de mais, demitir-se da defesa dos direitos colectivos. No plano dos bens patrimoniais móveis, então, tememos bem que estejamos a passar, quase sem darmos por isso, por uma fase delapidadora porventura tão grande como as das grandes conturbações políticas dos dois últimos séculos. Os números do INE sobre o comércio de antiguidades na última meia década são muito alarmantes: passámos de importadores para exportadores em larga escala, numa autêntica sangria, direccionada principalmente para fora da UE. E se assim é no plano legal, imagine-se o que não ocorrerá no submundo das redes de tráfico e comércio ilícito. O caso recente (Maio de 2013) de um magnífico bracelete proto-histórico com expressa (diríamos despudorada) indicação de ter sido encontrado em Portalegre, vendido em leilão da Christie"s em Londres por cerca de 600 mil euros, sem que o nosso Governo tivesse dado um sinal da sua existência, procurando pelo menos indagar da legalidade de tal transacção, diz tudo quanto ao papel que o Estado português tem nestas matérias. Quem sabe até se, por se tratar de exportações, numa época em a coisa pública foi em grande parte capturada por interesses privados, não existirá quem, com responsabilidades, entenda ser de saudar este movimento, como se de mercadorias comuns se tratasse.
Sem dúvida que alguma legislação de enquadramento e sobretudo as listas de bens móveis inventariados e classificados carecem de revisão. Um dos aspectos que importaria aprofundar seria o dos benefícios fiscais tanto para os proprietários desses bens, compensando-os das serventias inerentes aos mesmos, como para os agentes económicos que entendessem dar resposta a cada apelo do Estado no sentido da aquisição de alguns deles, sempre muito criteriosamente seleccionados. Mas, no essencial, podemos afirmar que Portugal possui legislação que segue as filosofias, parâmetros e operacionalizações internacionais das últimas décadas, especialmente articuladas com a União Europeia.
Quando um particular pretende vender um bem classificado, o Estado possui direito de opção de compra e algumas vezes o exerceu, como aconteceu em 2007 com a já citada pintura de Tiepolo. Mas esta intervenção é rara. Mesmo em casos muito controversos, como foi a gravosa exportação e venda em Paris, em 2011, de mais de vinte pinturas de Vieira da Silva, da colecção Jorge de Brito, que deveriam ter sido adquiridas para os museus nacionais e para a Fundação Arpad Szénes-Vieira da Silva, a autorização de exportação definitiva foi dada, depois de ouvida a secção relevante do Conselho Nacional de Cultura, que entendeu dar parecer positivo, pesados todos os argumentos substantivos sobre a relevância patrimonial nacional das referidas obras.
Há, nesta matéria, como noutras, uma espécie de invasiva podridão. À manifesta desmemória dos envolvidos junta-se uma postura anticultural, de menorização da coisa pública e, dentro dela, dos valores patrimoniais. Os particulares sabem que os museus não têm um cêntimo de orçamento para aquisições, ao contrário do que aconteceu pelo menos até à década de 1980. O organismo da tutela, hoje Direcção-Geral do Património Cultural, tem idêntico orçamento zero. A instância política manifesta nível crescentemente preocupante de incúria, incapacidade, senão dolosa irresponsabilidade. Aproveitando a maré, os especuladores insinuam-se nos interstícios da lei e até se poderá admitir que, aqui ou ali, possam conduzir a chicana judiciária da forma mais conveniente às suas causas.
Neste caldo de opacidades, o património móvel português junta-se ao vasto campo das vítimas mais frágeis e desguarnecidas de protecção: está em risco crescente, à disposição de interesses mercantis escandalosíssimos, de negociantes sem escrúpulos, que ofendem eles próprios os verdadeiros coleccionadores em quem o Estado encontra aliados, porque neles prevalece o gosto do Belo e o brio patriótico que está na base do contrato nacional. Sabemos por isso que o nosso sobressalto cívico a propósito da tábua de Crivelli é amplamente partilhado por todos os que não se revêem na actuação amoral e anticultural de quem entende que o dinheiro compra tudo. Dinheiro, dinheiro, dinheiro! Mas não houve dinheiro, dezenas de milhões, para construir um novo Museu dos Coches? Não nos falem, pois em dinheiro, porque não somente nem tudo se lhe reduz, como dinheiro existe. Basta administrá-lo bem, estabelecendo as prioridades que melhor sirvam a perenidade da pátria. Ética e sentido de compromisso cívico, eis o que acima de tudo faz falta neste Portugal de aqui e agora.
Presidente da Comissão Nacional Portuguesa do Conselho Internacional dos Museus; directora do Instituto de História da Arte da Faculdade de Ciência Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; director do Instituto de História da Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

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