sábado, 29 de junho de 2013

Uma “Vitória” para Seara, mas será uma Victória para Lisboa?



Uma “Vitória” para Seara, mas será uma Victória para Lisboa?




Até agora ainda não ouvimos uma só ideia, ou nos foi oferecida uma só imagem daquilo que o “Candidato” Seara pretende para Lisboa, como Alternativa a Costa & Companhia.

Seara tem nos dado a impressão de um Profundo e Dinossáurico VAZIO camuflado e escondido atrás do alibi do Impasse Jurídico.

A sua Candidatura constitui assim um INSULTO a todos aqueles que pretendem uma Autêntica e Verdadeira ALTERNATIVA para Lisboa, e um sinal de uma irresponsável, autista e incompetente / incapacidade do Partidarismo Político de REPRESENTAR as ansiedades e anseios dos Cidadãos … enfranquecendo assim a própria Democracia Representatativa …

O Movimento Revolução Branca tem sido EFECTIVO na sua denúncia do autismo / alienação do Partidarismo Político … mas a sua pretendida e possível participação futura no Processo Eleitoral iria ultrapassar a fronteira dos limites da Democracia Participativa, e exactamente anular a efectividade da sua Total Independência, perante o mesmo Partidarismo que pretende criticar …

A Cidadania não vai a Votos. A Cidadania Exerce-se!

António Sérgio Rosa de Carvalho.



Constitucional recusa recurso e candidatura de Menezes volta a estar de novo em dúvida.


Por Margarida Gomes in Público
29/06/2013

Autarca tinha pedido ao TC que avaliasse a legitimidade do Movimento Revolução Branca para travar a sua candidatura no Porto
O Tribunal Constitucional (TC) recusou o recurso apresentado por Luís Filipe Menezes, candidato do PSD à Câmara do Porto, e actual presidente do município de Vila Nova de Gaia. Menezes contestava junto do TC a legitimidade do Movimento Revolução Branca (MRB) para apresentar a providência cautelar que determinou o impedimento da sua candidatura à Câmara do Porto, após três mandatos autárquicos em Gaia.
Com o recurso para o Tribunal Constitucional, Luís Filipe Menezes foi autorizado a estar de novo na corrida eleitoral, já que o juiz dos Juízos Cíveis do Porto suspendeu os efeitos da sua própria decisão que impedia a candidatura. Contudo, esse efeito termina a partir do momento em que a recusa do TC se tornar definitiva. Para já, a juíza Maria Lúcia Amaral considerou, numa decisão sumária, que o caso não suscitava questões de constitucionalidade. No entanto, Luís Filipe Menezes ainda poderá recorrer para um colectivo de juízes dentro do Constitucional.
Certo é que a batalha jurídica não vai ficar por aqui, uma vez que associada à providência cautelar (um procedimento urgente) está a correr uma acção principal com o mesmo objectivo, nos Juízes Cíveis do Porto. E essa decisão ainda não é conhecida e pode ser alvo de recurso.
A três meses das eleições autárquicas (29 de Setembro), Menezes continua sem a certeza sobre se poderá candidatar-se à Câmara do Porto, uma situação de alguma maneira similar à de Fernando Seara em Lisboa.
Moreira abandona ACP

A partir de hoje, a Associação Comercial do Porto (ACP) passa a ser presidida por Rui Ferreira Marques, actual vice-presidente da ACP, porque Rui Moreira suspendeu ontem o seu mandato para se dedicar exclusivamente à candidatura à presidência da Câmara do Porto.
Alegando preocupações de natureza ética, Rui Moreira decidiu deixar o cargo, justificando a medida com a proximidade das eleições. "Faltam três meses para as eleições e entendo que não devo manter-me na presidência desta associação, até por respeito aos interesses dela e dos seus associados", declarou ontem o empresário em conferência de imprensa no Palácio da Bolsa. E reforçou: "Não devo confundir a campanha autárquica com a minha permanência na presidência da associação."
O empresário sublinhou que apesar de não ser necessário suspender o mandato entendeu fazê-lo, revelando que os associados já foram informados previamente da decisão e na altura tiveram também acesso ao relatório e contas da associação, que obteve 190 mil euros de lucro no último exercício.
Questionado sobre se a sua decisão deveria ser seguida pelos adversários que lideram outras instituições, Rui Moreira declarou: "Não faço apreciações éticas sobre os outros candidatos, em particular em questões subjectivas como esta. Saio em respeito pelos associados, pela cidade, pela minha família e pela minha consciência."
Após as eleições, Rui Moreira vai convocar uma assembleia geral electiva, mas não revela se pretende regressar à liderança da associação, caso os munícipes não o elejam presidente da Câmara do Porto.
Seara canta vitória

Ontem, o Tribunal Cível de Lisboa (TCL) rejeitou a acção principal que o Movimento Revolução Branca apresentou contra Fernando Seara, candidato do PSD/CDS e MPT à autarquia lisboeta, declarando-se incompetente para julgar o caso.
Esta decisão é conhecida no mesma semana em que o MRB avança com uma denúncia contra Fernando Seara no Tribunal da Relação de Lisboa.
O TCL entende que uma decisão condenatória não cabe na sua jurisdição e remete o caso para o Tribunal Constitucional, que terá a última palavra no contencioso eleitoral autárquico, segundo fonte do tribunal citada pela Lusa. A acção principal foi apresentada pelo MRB no Tribunal Cível de Lisboa (TCL), na sequência de uma acção cautelar interposta por aquele movimento e que declarou Fernando Seara impedido de se candidatar à Câmara de Lisboa para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e também impedir que um autarca possa andar a "saltar de câmara em câmara".
Fernando Seara congratulou-se com a decisão considerando-a uma "vitória". "É uma vitória digna de celebração", afirma Seara em comunicado, revelando que continua "determinado a apresentar" a sua candidatura à Câmara de Lisboa.Seara acusa o MRB de tentar impedir o seu "exercício de direito constitucional" de se candidatar em iguais condições de concorrência ao cargo de presidente do município da capital portuguesa, ao utilizar "peripécias judiciais" que passam "inclusivamente por tentar afastar o Tribunal Constitucional do exercício" de avaliar "da elegibilidade das candidaturas às eleições".
Numa reacção à decisão do TCL, Pedro Pereira Pinto, advogado e vice-presidente do MRB, revela que ainda não foi notificado, mas anuncia que vai recorrer da decisão.


Autárquicas. Menezes em dúvida. Seara pode ser candidato para já.


Por Liliana Valente
publicado em 29 Jun 2013 in (jornal) i online

Revolução Branca diz que Menezes está impedido, candidato diz que não. Só o Tribunal Constitucional vai ter uma decisão final

No filme das autárquicas, os tribunais atropelam-se em decisões. Até que o Tribunal Constitucional (TC) se pronuncie sobre a lei de limitação de mandatos, o quadro para já é este: Fernando Seara já pode candidatar-se, Menezes diz que pode, o Movimento diz que não.
O Tribunal Constitucional decidiu esta semana rejeitar analisar o recurso interposto por Luís Filipe Menezes que punha em causa a legitimidade de o Movimento Revolução Branca (MRB) questionar as candidaturas de autarcas com três ou mais mandatos a outra câmara. O TC decidiu pelo "não conhecimento", avançou o "Negócios", o que significa que não irá debruçar--se sobre o recurso de Menezes.
Acontece que o recurso do autarca tinha efeitos suspensivos. Ou seja, depois de a decisão da primeira instância ter dado razão ao MRB e de Menezes ter recorrido directamente para o TC, o juiz do primeiro tribunal decidiu suspender a decisão até que o TC se pronunciasse. E o Constitucional decidiu esta semana não dar seguimento ao recurso do autarca de Gaia, o que para o movimento faz cair a suspensão, mantendo o impedimento até que haja uma decisão final sobre a acção principal. Para Menezes, "continua tudo igual". Fonte da candidatura do autarca ao Porto diz que com isto o Constitucional "não se pronunciou sobre a matéria de facto, por isso continua tudo igual".
Mas o modo como os candidatos vão chegar a meados de Agosto (impedidos ou não pelas providências cautelares decididas em primeira instância ou na Relação) não é irrelevante. Até que o TC se pronuncie em definitivo sobre a lei de limitação de mandatos e se o fizer a tempo da análise das candidaturas pelas comarcas, vale a decisão da instância mais alta sobre a elegibilidade do candidato.
Ou seja, por volta do dia 10 de Agosto, cinco dias depois de terminar o prazo de entrega das candidaturas, as comarcas vão decidir sobre a elegibilidade dos candidatos. Se fosse agora, Menezes poderia ser considerado inelegível, uma vez que há uma decisão da primeira instância que aceitou uma providência cautelar. E se este mesmo juiz não levantar a suspensão, Menezes está impedido. Mas tudo pode virar de um dia para o outro com uma decisão do Tribunal da Relação, ou até por uma decisão do Tribunal Constitucional em relação a outros candidatos.
Para Paulo Romeira, do MRB, a decisão do TC mostra que o movimento "tem toda a legitimidade" para interpor este tipo de acções e abre a porta a outras acções que têm preparadas.
Já Fernando Seara conheceu uma decisão favorável, o que muda o seu estatuto. Seara deixou ontem de estar impedido de se candidatar a Lisboa, pelo menos até à decisão do TC. O candidato do PSD/CDS classificou como uma "vitória" a decisão do Tribunal Cível de Lisboa, que se declarou incompetente para julgar a acção principal da providência cautelar contra a sua candidatura.
O Tribunal Cível de Lisboa empurrou para o Constitucional uma decisão final, de acordo com fonte citada pela agência Lusa. Numa primeira decisão, o Cível tinha dado razão ao MRB, decisão que foi mantida pela Relação. Mas agora na acção principal foi ao contrário, o que levanta o impedimento.


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