sábado, 6 de abril de 2013
Tribunais baralham autarcas dinossauros.
Tribunais baralham autarcas dinossauros
Por Pedro Rainho, publicado em 6 Abr 2013
No mesmo dia, Lisboa confirma bloqueio à candidatura de Seara e Tavira dá luz verde a Estevens para avançar. Batalha jurídica só acaba no Tribunal Constitucional.
A cada decisão judicial sobre as candidaturas dos autarcas dinossauros aumenta a confusão à volta da polémica Lei da Limitação de Mandatos. Depois de os tribunais de Lisboa e Loures terem entrado em contradição - o primeiro impediu a candidatura de Seara e o segundo considerou “um acto de censura” travar Fernando Costa -, o Tribunal Judicial de Tavira não aceitou ontem a providência cautelar contra José Estevens, enquanto o juiz de Lisboa confirmou que o autarca de Sintra está impedido de se candidatar à câmara da capital.
Fernando Seara perdeu ontem o segundo round judicial na corrida às eleições autárquicas deste ano. Em menos de três semanas, esta é a segunda vez que o Tribunal Cível de Lisboa dá razão ao Movimento Revolução Branca, ao aprovar novamente a providência cautelar que impede a candidatura do autarca de Sintra à câmara da capital. Ainda assim, PSD e CDS mantêm o apoio ao nome de Seara, apesar de os centristas não terem apresentado reclamação à primeira sentença. Em curso está já a preparação do recurso para o Tribunal da Relação, que será entregue na segunda-feira.
Na sentença, o juiz do Tribunal Cível de Lisboa disse que “não são indicadas razões justificadas para uma reapreciação” da decisão conhecida a 18 de Março. Para justificar o argumento, na nova sentença, o juiz sublinhou a ideia de que o tribunal não pode “proferir sucessivas ‘novas’ decisões sobre ‘velhas’ matérias”.
Com a segunda decisão abre-se agora o caminho para que o ainda presidente da Câmara de Sintra e os partidos recorram para o Tribunal da Relação de Lisboa. “Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa”, lê- -se na sentença.
SEARA ATENTO À DECISÃO DE TAVIRA
Sobre a decisão de recorrer, Fernando Seara disse ao i que essa decisão já tinha sido “tomada há muito tempo” e que esse passo só não foi dado ainda ontem porque o autarca queria “ler com atenção a sentença de Tavira”. O candidato já esperava que a nova decisão fosse no mesmo sentido da inicial e a reclamação quis apenas “confirmar a norma” a que o juiz recorreu para justificar a decisão, para que “definisse a estratégia processual” futura, explica Seara.
Também o PSD garantiu logo ao início da tarde que tinha tomado a decisão de avançar com o processo para a instância seguinte. “Fomos notificados do indeferimento [...] da reclamação que tínhamos apresentado”, sobre a decisão do Tribunal Cível de Lisboa e, “tal como previsto, o PSD vai agora recorrer desta última decisão para o Tribunal da Relação”, referiu, em comunicado, o PSD.
O CDS tem estado ao lado de Seara na corrida a Lisboa, e, segundo Telmo Correia, a decisão judicial não veio alterar a posição dos centristas na candidatura a Lisboa. “O CDS acatará qualquer decisão dos tribunais quando o processo estiver concluído”, garantiu ao i Telmo Correia. Nesse sentido, o deputado garante que o partido “tenciona recorrer” da decisão conhecida ontem, ainda que de forma autónoma, a Fernando Seara e ao PSD. Tal como Fernando Seara, o CDS deverá interpor recurso na próxima segunda-feira, a data limite para o efeito. Sobre a resposta à reclamação, Telmo Correia recusou-se a fazer quaisquer comentários por não ter conhecimento do mesmo.
TAVIRA NA CORRIDA
Também ontem foi conhecida a decisão do Tribunal de Tavira de rejeitar a providência cautelar contra José Fernandes Estevens. O Movimento Revolução Branca pretendia impedir que o autarca de Castro Marim se candidatasse ao município vizinho, mas, à imagem daquilo que tinha sido decidido pelo Tribunal de Loures em relação a Fernando Costa, também em Tavira o juiz optou por não impedir o autarca de concorrer às eleições.
“O objecto desta providência não assume ele próprio natureza cautelar, mas antes um cariz definitivo, que determinaria a impossibilidade de o mesmo apresentar a sua candidatura no âmbito processual eleitoral, a qual poderia ser declarada através da acção principal”, pode ler-se na sentença de Tavira. O juiz remeteu para o processo eleitoral - entenda--se, para o Tribunal Constitucional - a decisão de validar ou não a candidatura do autarca do PSD a Tavira.
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