Autárquicas. PSD e CDS afrontam tribunal e apresentam candidatura de Seara a Lisboa
Por Liliana Valente, publicado em 2 Abr 2013 in (jornal) i online
Mesmo que o Tribunal da Relação não anule a providência cautelar que impede a candidatura, os dois partidos vão oficializar a candidatura
O PSD e o CDS já recorreram da decisão do Tribunal Cível de Lisboa que impede a candidatura de Fernando Seara à Câmara de Lisboa e vão oficializar a candidatura do autarca de Sintra, mesmo que até lá não seja conhecida a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que anule a providência cautelar. Sem uma decisão favorável da Relação, os dois partidos já têm a estratégia delineada: recurso ao Constitucional que pode acontecer a cerca de um mês das eleições.
É tudo uma questão de tempos. As eleições vão realizar-se obrigatoriamente entre o dia 22 de Setembro e o dia 14 de Outubro e o governo tem até 80 dias (pouco mais de dois meses e meio) das eleições para as marcar e os partidos até 55 dias para apresentar as candidaturas. O PSD e o CDS vão fazê-lo indicando Fernando Seara como cabeça-de-lista, mesmo sabendo que sem uma decisão da Relação em sentido contrário à do Tribunal Cível de Lisboa, Seara será considerado inelegível pelo tribunal da comarca que vai validar as listas. Mas a decisão do tribunal da comarca só vai acontecer 5 dias depois de findo o prazo para a apresentação das candidaturas, ou seja a mês e meio das autárquicas.
Os prazos podem apertar ainda mais. Depois de encontradas as irregularidades, os partidos têm três dias para as suprir ou para recorrer da decisão, o primeiro juiz reaprecia a exposição feita pelos partidos e só depois desta decisão é que PSD e CDS podem seguir para o Tribunal Constitucional. Este tem até dez dias para decidir, o que, com o passar dos dias, vai cair a cerca de um mês das eleições e a quinze dias da campanha oficial.
Os prazos apertados são considerados pelo líder da distrital do PSD como “um risco”, mas Miguel Pinto Luz diz que este é “um risco por convicção” uma vez que os dois partidos “não são inconscientes” e acreditam que a interpretação da lei não pode ser outra que não a de que a candidatura do autarca não está a violar a lei de limitação de mandatos.
Certo é que quando o tribunal da comarca avisar o mandatário da campanha que o candidato apresenta irregularidades, os dois partidos têm de apresentar um substituto para integrar a lista e aqui, há quem defenda no seio do PSD e do CDS que é preciso acautelar a eleição e escolher um número dois forte.
O PSD e o CDS entregaram já o recurso da decisão do Tribunal Cível de Lisboa onde expõem os argumentos para a legalidade da candidatura de Seara e têm a seu favor o acórdão do Tribunal de Loures que, confrontado com uma providência cautelar para impedir a candidatura de Fernando Costa, autarca do PSD das Caldas da Rainha, decidiu pela sua legalidade.
Os prazos podem, no entanto, alterar-se se os cenários forem outros: se houver uma impugnação da candidatura e no caso de a decisão do Tribunal da Relação sair durante este período. Caso a Relação decida a favor da providência cautelar, os dois partidos podem ainda recorrer para o Tribunal Constitucional, caso lhes dê razão, é o movimento Revolução Branca que já disse que o vai fazer.
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