Governo apoia acção da SRU do Porto nas Cardosas
Por Patrícia Carvalho in Público
02/04/2013
Em resposta a questões do BE, a Secretaria de Estado da Cultura considera as demolições justificadas e a intervenção positiva
A Secretaria de Estado da Cultura não tem qualquer dúvida de que a intervenção realizada no quarteirão das Cardosas, no Porto, teve um resultado "indiscutivelmente positivo". A avaliação consta de uma resposta enviada ao Bloco de Esquerda (BE), a um conjunto de perguntas sobre reabilitação, e foi, divulgada por este partido, depois de o PÚBLICO ter ontem revelado que o Icomos Portugal considerou a intervenção "totalmente contrária a todas as recomendações internacionais", demonstrando "graves contornos de ilegalidade e atentatória dos bens declarados e inscritos na lista do Património Mundial" - classificação atribuída pela UNESCO ao centro histórico do Porto.
As perguntas do BE seguiram para a Secretaria de Estado no início do ano, mas a resposta só seria enviada ao partido em meados de Fevereiro. Entre as várias questões colocadas pela deputada Catarina Martins, referia-se o quarteirão das Cardosas. A coordenadora do BE defendia que a Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) portuense estaria "a concluir uma operação de reabilitação que demoliu na íntegra todo o quarteirão", classificando a intervenção - tal como o Icomos-Portugal - como "renovação e não reabilitação urbana" e fazia referência ao facto de o ex-director do Igespar, Elísio Summavielle, ter "ignorado" o parecer negativo da Direcção Regional de Cultura do Norte sobre a demolição de um dos edifícios do quarteirão.
Sobre esta última questão, a Secretaria de Estado recorda ao BE que cabia ao Igespar "emitir parecer final vinculativo sobre esta operação", acrescentando: "Importa sublinhar que o resultado final desta intervenção é indiscutivelmente positivo, tendo valorizado a área inscrita na lista do Património Mundial da UNESCO, em 1996". A resposta indica ainda que a Direcção Geral do Património Cultural (que substituiu o Igespar) considerou "que os imóveis que já não se encontravam em condições de ser reabilitados poderiam ser demolidos".
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