Movimento Revolução Branca apresenta acção principal contra listas de Seara e Menezes
Por Margarida Gomes in Público
18/04/2013
Juristas e académicos lembram que as candidaturas ainda não foram apresentadas formalmente nos tribunais
O Movimento Revolução Branca (MRB) apresentou ontem em tribunal a acção principal relativa à candidatura autárquica do social-democrata Fernando Seara à Câmara de Lisboa. Esta medida surge depois de o Tribunal Cível de Lisboa ter declarado impedido Fernando Seara, que cumpre o seu terceiro mandato em Sintra, de se candidatar a Lisboa, na sequência de uma providência cautelar que o MRB apresentou para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar a "saltar de câmara em câmara".
No Porto, o MRB vai tomar uma iniciativa idêntica quanto a Luís Filipe Menezes, que também está impedido na sequência de uma providência cautelar de se apresentar como candidato à Câmara do Porto.
Há uma semana, Seara apresentou recurso na Relação de Lisboa da decisão do Cível de Lisboa; no caso de Menezes, o autarca já fez saber que vai recorrer para a Relação do Porto. O presidente da Câmara de Gaia já recrutou mais um advogado. Chama-se João Soares Franco e faz parte da Vieira de Almeida & Associados.
As candidaturas consideradas ilegais por violar a Lei de Limitação de Mandatos (LLM) podem ainda fazer correr muita tinta. E a questão que se coloca é saber se os tribunais decidem a tempo de os candidatos poderem formalizar as candidaturas.
Alguns especialistas ouvidos pelo PÚBLICO entendem que todo este processo começou mal e há quem considera que o seu desfecho pode ser um grande imbróglio jurídico. O primeiro ponto para que chamam a atenção é para o facto de as candidaturas autárquicas ainda não terem sido apresentadas formalmente num tribunal. Por outro lado, notam que o processo eleitoral autárquico está sujeito a um procedimento especial: "Começa no Tribunal de Comarca e acaba no Tribunal Constitucional (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - LEOAL)."
O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa Germano Marques da Silva considera que "só após a apresentação das candidaturas é que o tribunal de comarca da sede do concelho verifica e decide sobre a legalidade das candidaturas, cabendo recurso dessa decisão para o Tribunal Constitucional (arts. 25.º a 35.º da LEOAL)."
Salvaguardando, embora, desconhecer qualquer das providências cautelares já decididas em tribunal e sua fundamentação, Marques da Silva considera que "não faz sentido qualquer providência cautelar que vise antecipar a apreciação do tribunal de comarca sobre a legalidade da candidatura", porque, sublinha, "a competência judicial para a decisão é especial".
Numa nota enviada ao PÚBLICO, o professor entende que "o tribunal de comarca carece de jurisdição para decidir sobre a ilegalidade dos potenciais candidatos fora do processo especial estabelecido pela LEOAL" e, por isso, sustenta que a "decisão proferida na providência cautelar é ineficaz por falta de jurisdição do tribunal".
Por seu lado, o advogado João Amaral de Almeida, autor do código dos contratos públicos, diz também que os tribunais se precipitaram porque o processo eleitoral autárquico ainda não está em curso e advertiu para o tempo que toda esta tramitação pode levar. Amaral de Almeida diz que as candidaturas que estão nestas condições correm o risco de não poderem ser aceites, uma vez que se trata de acções normais e não de acções do processo eleitoral, e que têm uma tramitação igual às outras, ou seja, da Relação para o Supremo. "O recurso para o TC só acontecerá no caso de alguém levantar a inconstitucionalidade da lei", observa. Ao PÚBLICO o advogado não afasta a possibilidade de as candidaturas em causa serem impugnadas, logo que seja aberto o processo eleitoral. "Um enorme imbróglio", conclui.
O jurista Manuel Sampaio Pimentel, que tem sido um dos rostos da contestação às candidaturas lideradas por autarcas que já cumpriram três mandatos consecutivos numa autarquia e que agora se candidatam a outra, diz mesmo que "os Juízos Cíveis de Lisboa e Porto andaram mal ao aceitar as providências cautelares". "Por um lado, custa-me a admitir a legitimidade do MRB para apresentar uma petição deste teor, por outro porque me parece um procedimento, manifestamente, extemporâneo", diz. Sublinha ainda que a "Lei Eleitoral Autárquica prevê, claramente, os agentes com legitimidade para intervir e o tempo próprio para a sua intervenção. No caso, nem uma nem a outra estatuição legal foram respeitadas".
Apesar disso, Sampaio Pimentel diz que quanto à matéria de fundo - a questão da Limitação dos Mandatos- "ambos os tribunais apresentaram uma argumentação muito sólida e bem fundamentada", indo ao encontro daquilo que defende há muito, ou seja, "o impedimento da transumância autárquica ou, mais claramente, o impedimento de um autarca que cumpra três mandatos consecutivos poder candidatar-se a um quarto, numa outra autarquia."
Limitação de mandatos. Menezes quer clarificar a lei e critica partidos
Por Luís Claro, publicado em 18 Abr 2013 – in (jornal) i online
Candidatura do autarca critica que os deputados nada façam para “terminar com esta querela artificial” e fala em “anarquia institucional”
O candidato do PSD à câmara do Porto apelou ontem “a todos os agentes políticos” para que clarifiquem a lei de limitação de mandatos. Luís Filipe Menezes criticou os deputados da Assembleia da República porque, tendo poderes para intervir nesse sentido e optando por não fazê-lo, contribuíram para uma “tentativa de criar a anarquia institucional” no país.
Menezes soube no início da semana que o Tribunal Cível do Porto tinha aceitado a providência cautelar do Movimento Revolução Branca. À imagem de Fernando Seara, em Lisboa, o autarca de Gaia ficou também impedido de se apresentar como candidato autárquico nas eleições deste ano, por já ter cumprido três mandatos consecutivos, neste caso em Gaia.
O director de campanha do candidato, Pedro Duarte, insurgiu-se ontem, em comunicado, contra a passividade de quem poderia clarificar a lei de 2005. “Cinco dos seis partidos com presença parlamentar dizem não ter dúvidas sobre a lei, mas nada fazem para terminar com esta querela artificial, o Presidente da República detectou um erro ortográfico estrutural na publicação da mesma e, paradoxalmente, apesar do atempado alerta do supremo magistrado da Nação, nada foi feito para corrigir esse erro”, diz a candidatura de Menezes, numa crítica que atinge também os sociais-democratas.
No mesmo texto, o responsável pela campanha de Luís Filipe Menezes lamenta que “a imagem de anarquia e deterioração institucional” se tivessem instalado na “opinião publicada”. E dizia ser, por isso, “legítimo” solicitar “a diligência e a rapidez possíveis aos órgãos de soberania na análise destas questões”.
No comunicado lembra-se ainda que aquando da apresentação da candidatura de Menezes à câmara do Porto, em Janeiro deste ano, “não existia qualquer dúvida pública ou privada sobre a lei de limitação de mandatos”.
O i contactou Fernando Seara com o intuito de saber se o autarca de Sintra pretendia um esclarecimento da lei na Assembleia da República. “Não me vou pronunciar sobre isso, essa é uma opinião do dr. Luís Filipe Menezes”, limitou-se Seara a dizer.
PSD REJEITA CLARIFICAR
Os apelos de Menezes dificilmente serão ouvidos pelo PSD. A direcção do grupo parlamentar entende que não há, nesta altura, ambiente político para avançar com uma clarificação da lei, já que o PS não está disponível para fazer uma alteração legislativa que exige um acordo entre os dois partidos. “Se o PS não está disponível não estou a ver com se vai fazer essa mudança”, diz fonte do grupo parlamentar.
Do lado dos socialistas, que não têm nenhum candidato que tenha cumprido três mandatos consecutivos na mesma autarquia, o assunto está encerrado. “Este é o tempo dos tribunais”, diz ao i Vitalino Canas, um dos autores da legislação aprovada em 2005.
Canas considera que a lei é “claríssima” e não impede candidaturas como a de Fernando Seara ou de Luís Filipe Menezes, mas rejeita qualquer alteração “enquanto os tribunais não se pronunciarem”. Uma visão diferente tem António Costa. O autarca de Lisboa já apelou aos deputados para clarificarem a lei. Com Pedro Rainho
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