Shengen,
a imigração descontrolada e o jihadismo europeu
JOSÉ LOUREIRO DOS
SANTOS 08/06/2015 - PÚBLICO
A
vigência do acordo Shengen implica a existência de perigos de maior
ou menor gravidade.
1. Como se sabe, no
território Shengen (cidade onde foi aprovado pela União Europeia o
acordo que o estabeleceu) é permitido o livre-trânsito para todos
os cidadãos europeus, não sendo portanto submetidos a controlo nas
fronteiras terrestres.
Poderá esta
situação provocar efeitos susceptíveis de gerar a entrada de
imigrantes sem controlo capazes de aumentar os problemas de
desemprego que caracterizam alguns dos países europeus,
particularmente os do Sul do continente, multiplicando o número de
miseráveis e/ou fazendo subir as despesas desses Estados com medidas
de segurança social? E poderão existir jihadistas europeus em
alguns países que tenham a possibilidade de atravessar fronteiras
com a finalidade de levar a efeito “safaris” jihadistas noutros
países da Europa?
Relativamente aos
imigrantes que buscam o território europeu para viver, na sua
esmagadora maioria são refugiados da África subsaariana que buscam
o Mediterrâneo com a finalidade de o atravessar, frequentemente em
frágeis embarcações, repletos e instáveis, com muitos deles a
afogar-se, e ainda por cima pagando a traficantes e contrabandistas
quantias generosas para embarcarem.
Os milhares de
africanos que procuram o “paraíso” europeu enxameiam campos de
refugiados na Grécia e Itália, assim como em Malta e será difícil
senão impossível recebê-los e integrá-los nonos países do
continente. Perante a proposta do Junhker, Presidente da Comissão
Europeia, para os dividir pelos diversos países, apesar de buscarem
principalmente a Alemanha e a Suécia, em função dos respectivos
PIB, nível de desemprego e habitantes, vários países discordaram.
Para já, ouviram-se declarações do Reino Unido, França e Hungria
nesse sentido. E desconhece-se se alguns (poucos ou muitos) não são
jihadistas, por exemplo combatentes do Estado Islâmico (EI)
disfarçados de refugiados pacíficos.
Têm vindo a lume
várias soluções alternativas. Aquela que já se encontra em vigor
consiste em actuar atempadamente, na altura do seu embarque,
utilizando meios aéreos e navais, neutralizando os contrabandistas e
traficantes e as próprias embarcações e salvar os refugiados que
consigam aventurar-se no mar, colocando-os em campos de refugiados. A
localização destes campos poderá ser em países europeus ou então,
como já foi avançado, nos países do Norte de África, embora com a
Europa a assumir os correspondentes custos.
Na minha opinião, a
solução mais eficiente, já que as outras não resolvem
completamente o problema, havendo sempre falhas a apontar, e com o
inconveniente de serem soluções aparentemente sem fim, seria fechar
a “porta líbia”, que é de facto a área por onde passa a
esmagadora maioria. Enquanto a Líbia continuar como um Estado
falhado, portanto com um território sem controlo, dividido entre
dois governos (um em Tripoli outro em Tobruk) e pejado de grupos
terroristas diversos, entre os quais elementos afectos ao Estado
Islâmico. Só uma operação militar, também terrestre, que consiga
transformar a Líbia num Estado viável e capaz de controlar o seu
território. Só assim será possível fechar definitivamente a
“porta” por onde vagas e vagas de pessoas passam das zonas pobres
e permanentemente em conflito do continente africano.
É o momento de
recordar a afirmação de Kadafi, segundo a qual, se fosse afastado,
seria substituído por terroristas. Palavras verdadeiramente
premonitórias…
Até que ponto a
liberdade da circulação terrestre em todo o espaço da União
Europeia, à luz do Tratado Shengen, aumentará as probabilidades de
todos estes imigrantes poderem ter acesso aos países não marginais
do Mediterrâneo? Uma vez que a resposta a esta questão é
necessariamente positiva, como se deduz de tudo o que foi dito, terá
este cenário algo ou mesmo muito a ver com o significativo reforço
ocorrido em recentes eleições dos partidos nacionalistas,
antieuropeístas e anti migração? Penso que terá acentuado estas
tendências.
A resposta a este
tipo de ameaças não necessita não exige o fim do acordo Shengen,
para já, enquanto elas não forem mais frequentes e/ou alcançarem
níveis de intensidade mais elevados, desde que, em momentos
inesperados, sejam feitos controlos rigorosos a todas as
movimentações pelas vias terrestres. Apesar de haver quem advogue o
seu controlo imediato, especialmente por pressão dos partidos
nacionalistas, anti-imigrantes e antieuropeístas.
2. Relativamente ao
jihadismo europeu, além daquele que poderá ser praticado por
jihadistas importados, tem condições de aparecer através de
imigrantes muçulmanos ou descendentes de muçulmanos, normalmente de
segunda geração, guetizados e desenraizados, que vivam no
continente, e ainda por jovens que se sintam atraídos por esta causa
e se desloquem ao EI onde são devidamente doutrinados e treinados
para a jihad. E os perigos que dele resultam apresentam-se como muito
mais ameaçadores.
A liberdade de
circulação através das fronteiras terrestres permite a ligação e
coordenação entre fanáticos residentes em diferentes países, no
sentido de serem desencadeados atentados terroristas simultâneos em
todos eles, gerando um alarme potenciado pela amplitude do acto e,
eventualmente, pelas consequências sangrentas que ele venha a
causar.
E também facilita o
trânsito de grupos terroristas de um país para outros, para neles
levarem a efeito atentados que podem ser múltiplos, com a
possibilidade de os respectivos autores regressarem ao ponto de
origem com elevadas probabilidades de ficarem incólumes.
Tratar-se-ia de uma operação tipo “safari”: um caçador
deslocar-se a uma área de caça, dela voltando com presas
compensadoras.
As ameaças
indicadas e os perigos que elas consubstanciam parecem aconselhar o
fim do acordo Shengen, terminando com a possibilidade de transitar
livremente pelas fronteiras terrestres dos Estados que pertencem à
União Europeia, ou, no mínimo, o estabelecimento de mecanismos
baseados em serviços de informações eficientes e fiáveis com
capacidade de detectarem as movimentações preparatórias de
operações terroristas, e permitirem o restabelecimento imediato dos
controlos fronteiriços em situações de iminente ameaça.
É impossível
afirma que haverá modo de implantar um esquema desta natureza e,
mesmo que o seja, permanecerão riscos, que poderão ser importantes.
Ou seja, não existe a garantia de que se consiga travar todos os
atentados em organização, e evitar os consequentes danos matérias
e baixas humanas.
3. Como conclusão,
parece razoável dizer-se que a vigência do acordo Shengen implica a
existência de perigos de maior ou menor gravidade, não sendo
portanto viável conseguir a certeza de que não serão concretizados
quaisquer atentados terroristas.
General
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