sábado, 19 de dezembro de 2015

Sócrates mantém licenciatura devido à falta de fiscalização do ministério


Sócrates mantém licenciatura devido à falta de fiscalização do ministério

Ministério Público diz que se avançasse com acção para invalidar a licenciatura do ex-primeiro-ministro, este e terceiros afectados poderiam ter direito a uma indemnização paga pelo Estado

Mariana Oliveira / 19-12-2015 / PÚBLICO

A “conduta notoriamente omissiva” do Ministério da Educação na fiscalização do funcionamento da Universidade Independente (UnI), encerrada compulsivamente em Agosto de 2007, é um dos argumentos usados pelo Ministério Público para não avançar com uma acção para invalidar a licenciatura em Engenharia Civil concluída por José Sócrates naquela universidade no Verão de 1996. Isto apesar de considerar que a licenciatura é nula, por as equivalências atribuídas pela UnI — Sócrates tinha estudado antes no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e no de Lisboa — terem sido concedidas sem a intervenção do conselho científico da instituição, como a lei exigia, um órgão que apenas se reuniu, pela primeira vez, em Julho de 1997.

As pautas com as notas de Sócrates são todas individuais, ou seja, só possuem a nota do ex-primeiro-ministro
Caso o Ministério Público decidisse avançar com uma acção para impugnar a licenciatura de Sócrates, esta omissão, considera a procuradora coordenadora do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Carla Lamego, “criaria certamente para o Estado o dever legal de indemnização para com terceiros e para com os aqui visados [incluindo Sócrates], fundada em responsabilidade civil extracontratual, tendo em conta, para além do mais, o tempo decorrido e a estabilidade das situações entretanto sedimentadas e decorrentes dessa omissão da Administração”.
Num despacho de 71 páginas, proferido este mês, a procuradora salienta ainda o tempo que passou desde a atribuição da licenciatura de Sócrates. “Igualmente relevante é o tempo entretanto decorrido, quase 20 anos, sobre a prática dos actos, acrescido do facto de, pelo menos, desde 9 de Abril de 2007 — data do primeiro despacho que determinou o encerramento compulsivo da UnI — a situação de equivalências ilegalmente concedidas era conhecida do Ministério da Educação”.
O facto de nessa altura o ministério não ter avançado para a cassação dos diplomas fez com que, na opinião da procuradora, ficasse acrescida “a confiança dos destinatários daqueles actos de que dispunham de diplomas obtidos sem violação de qualquer disposição”.
No despacho, Carla Lamego analisa em detalhe o percurso académico de Sócrates e de mais sete alunos da Independente. Todos estes estudantes eram oriundos de outras instituições de ensino superior e frequentaram o 5.º ano em Engenharia Civil , na UnI, no ano lectivo de 1995/1996, como o ex-primeiro-ministro.
Na apreciação do caso, a procuradora diz que se verificou “o incumprimento de todo o procedimento legalmente exigido para a atribuição de equivalências”, um elemento essencial que determinada a nulidade desse processo e de tudo o que se seguiu. Essa declaração de nulidade, sustenta Carla Lamego, “acarreta a nulidade dos actos subsequentes, ou seja, todos os actos praticados pela UnI e incidentes sobre o percurso académico dos visados, in maxime sobre o acto de atribuição das suas licenciaturas”.
A magistrada explica que “um acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos” e é “invocável a todo o tempo”, mas realça que, excepcionalmente, pode manter certos efeitos jurídicos pelo decurso do tempo. Carla Lamego cita o professor catedrático de Direito Administrativo da Universidade de Coimbra Vieira de Andrade para defender que é preciso fazer uma ponderação entre os valores da legalidade, de um lado, e os da segurança jurídica e da estabilidade das decisões, por outro.
Face à omissão de fiscalização da UnI por parte do Estado, a magistrada entende que resta analisar a boa-fé dos alunos, concluindo que “não decorre, em momento algum dos elementos recolhidos pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência [IGEC], que algum dos visados não tenha actuado de boa-fé”. E recorda o arquivamento do processo investigado em 2007 pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), que concluiu pela “inexistência de eventual tratamento de favor” de Sócrates, em detrimento dos restantes candidatos à licenciatura. Por isso, o Ministério Público acaba por concluir que “terá que prevalecer, no caso, o princípio da protecção da confiança”, abstendo-se, por isso, de intentar a acção para cancelar a licenciatura do ex-primeiro-ministro.
Lembra ainda um despacho do então ministro da Ciência e do Ensino Superior, Mariana Gago, em Abril de 2007. “Pese embora conhecedor das várias ilegalidades ocorridas, nomeadamente na atribuição de equivalências, como expressamente consta dos despachos em apreço, o então ministro (...) teve, como lhe impunha a lei, que salvaguardar os interesses dos estudantes”. Por isso, mesmo que o Ministério Público avançasse com a acção para impugnar a licenciatura, “teria como probabilidade séria, como consequência, apenas a declaração da nulidade de tais actos, mas com a manutenção dos seus efeitos”, remata a procuradora Carla Lamego.
Este processo administrativo resultou de uma participação feita pelo antigo vice-reitor da UnI, Rui Verde, em Abril de 2013, a pedir a declaração de nulidade do curso do antigo primeiro-ministro, em nome do princípio da igualdade. Isto porque o Ministério Público avançara com um pedido para declarar a nulidade da licenciatura do antigo ministro Miguel Relvas concluída na Universidade Lusófona — um processo que aguarda há mais de dois anos por uma decisão. Rui Verde, acusado de vários crimes no caso da Independente, argumentava que havia muitas semelhanças entre os dois processos para justificar a sua participação.
Inscrição no curso
Quando se inscreveu na licenciatura de Engenharia Civil da UnI, Sócrates não apresentou qualquer documento que comprovasse as disciplinas que realizara no ano lectivo anterior no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e que viriam a darlhe equivalência a várias cadeiras. No processo do aluno na Independente, a IGEC só encontrou uma certidão do instituto superior de Julho de 1996, semanas antes de Sócrates concluir a licenciatura. Por outro lado, a inspecção estranha que no processo do ISEL, três das dez disciplinas que Sócrates fez naquela instituição só tenham data de aprovação de Outubro de 1995, já o ex-primeiro-ministro formalizara a inscrição na UnI. Tal não aconteceu apenas com Sócrates, notando a procuradora que o mesmo se passou com outros dois alunos que vieram do ISEL.

Equivalências
Relativamente às equivalências atribuídas, a IGEC encontrou referências a elas em vários documentos, mas nenhum que determine, de facto, as equivalências. “Não se encontrou qualquer vestígio de que o efectivo acto esteja materializado em qualquer documento que patenteie a sua prática ou que permita sequer descortinar algum indício de que o mesmo possa ter sido praticado por qualquer órgão
da universidade, designadamente, pelo conselho científico, órgão legalmente competente para o efeito”, lê-se no despacho. Aliás aquele órgão apenas se reuniu pela primeira vez a 24 de Julho de 1997, já Sócrates terminara a licenciatura. O Ministério Público diz ainda que quando a UnI determinou o planos de estudos para Sócrates concluir o curso, tal “não terá assentado em documento efectivamente comprovativo da aprovação nas disciplinas no ISEL, mas, eventualmente, apenas na listagem que o aluno referiu no requerimento inicial”. A IGEC conclui, aliás, que o caso de Sócrates não é único, já que a ausência de participação do conselho científico na determinação das equivalências ocorre “desde o início do funcionamento” da UnI, em 1994, “até, pelo menos, 26 de Julho de 2000”. O ex-reitor Luís Arouca, ouvido pelo DCIAP em 2007, afirmou que antes de existir conselho científico “as questões eram resolvidas de forma pragmática e por quem pudesse e tivesse conhecimento para as decidir”. António Morais, que foi professor de Sócrates em quatro das cinco disciplinas que o antigo governante fez na UnI e se identifica como director do Departamento de Engenharia Civil daquela universidade, afirmou ao DCIAP que quem decidia a atribuição das equivalências era Luís Arouca, “normalmente com prévia consulta” sua.
O Inglês Técnico
O programa da disciplina apresentado na Direcção-Geral do Ensino Superior é constituído por duas páginas, num papel que não possui sequer o timbre da UnI. A disciplina foi ministrada a Sócrates por Luís Arouca, que nos documentos oficiais nunca aparece como professor da cadeira. No processo de Sócrates existe uma pauta da disciplina assinada pelo ex-reitor e um trabalho datado de 22 de Agosto de 1996 e classificado com 15 valores quatro dias mais tarde. Estas datas criaram confusão com uma outra: a do fim do curso. No dossier de aluno está um certificado, emitido em 2003, que refere que o curso de José Sócrates foi concluído a 8 de Setembro de 1996. Num outro certificado, que foi enviado para a Câmara da Covilhã em 2000, para que Sócrates fosse reclassificado como engenheiro civil, a data de fim de curso é 8 de Agosto de 1996, ou seja, antes de concluída esta disciplina. Na análise, a IGEC realça: “Salvaguardada a ausência de elementos de identificação temporal em algumas das pautas existentes no espólio conhecido da universidade, 8 de Setembro não coincide com a data de nenhuma das pautas referentes a este aluno, da sua afixação ou do lançamento das respectivas classificações”.
As notas


A IGEC constata que as pautas com as notas de Sócrates são todas individuais, ou seja, só possuem a nota do ex-primeiro-ministro. “Estranha-se, no entanto, a existência de pautas individuais, especialmente quando não exibem classificação igual à registada nas pautas colectivas da mesma disciplina, nem à que veio a ser integrada no sistema informático e que consta do certificado, daí extraído, por referência a essas disciplinas”, lê-se no despacho. O problema é comum a vários dos outros estudantes analisados. Um deles apresenta 11 valores numa pauta de uma disciplina e a indicação de reprovado com nove valores noutro registo oficial, não assinado. Há vários casos como este relatados ao longo do despacho.

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