terça-feira, 22 de dezembro de 2015

As exigências de Catarina para o Banif. O que pode ser feito e o que não pode


As exigências de Catarina para o Banif. O que pode ser feito e o que não pode
ANA SUSPIRO /EDGAR CAETANO / 22/12/2015, OBSERVADOR

Bloco impõe duas condições para viabilizar o Retificativo e a solução para o Banif. Retirar poderes ao Banco de Portugal é possível, mas não vender o Novo Banco vai contra as decisões de Bruxelas.

A coordenadora do Bloco de Esquerda, Catarina Martins colocou duas condições para deixar passar o Orçamento Retificativo, viabilizando a solução encontrada pelo governo liderado por António Costa para o Banif:

Aprovar até ao final do ano uma lei que retire poderes ao Banco de Portugal, separando poderes de supervisão e de intervenção, e definindo o mandato da nova autoridade nacional responsável por uma intervenção sistémica que proteja o sistema bancário da degradação dos últimos anos.
Considerando que a venda que está a ser desenhada prevê mais perdas para os contribuintes, o Bloco exige que o governo se comprometa com a manutenção do Novo Banco na esfera pública. Em alternativa à venda, defende uma resolução (a segunda) decidida e rigorosa para repor os rácios sem nova injeção de capital, o que poderá passar, sugere, por imputar perdas aos credores seniores do BES que foram poupados na primeira resolução. Catarina Martins defende uma nova administração do Fundo de Resolução que restabeleça o Novo Banco como referência para a poupança e investimento.
O Observador consultou juristas e especialistas de banca para perceber se estas condições só exigem vontade política dos socialistas ou se comprometem princípios fundamentais estabelecidos nas regras europeias e nas decisões já tomadas sobre esta matéria.

O que se pode fazer

A primeira condição imposta por Catarina Martins de separar as funções de resolução e supervisão bancária é compatível com a legislação europeia. Vai aliás no sentido do caminho já defendido pelo primeiro-ministro, António Costa, no Parlamento, e até admitido no passado pelo governador Carlos Costa.

Um jurista lembra que a entidade independente de resolução até já existe na lei portuguesa — o Fundo de Resolução tem autonomia jurídica. Mas é preciso dotá-lo da independência operacional, financeira e decisória do Banco de Portugal, o que implicar dar-lhe meios financeiros e humanos e uma gestão separada da do supervisor.

Atualmente o fundo é liderado pelo vice-governador José Berberan Ramalho e não tem meios próprios, recorrendo aos recursos técnicos do Banco de Portugal que, por sua vez, não tem valências para vender bancos, tendo contratado assessores e consultores — o mais polémico foi o ex-secretário de Estado, Sérgio Monteiro.

Outro especialista lembra ainda que existem vários casos na Europa do euro onde existe uma autoridade de resolução independente do supervisor, dando o exemplo de Espanha.

Há apenas duas ressalvas. O novo modelo teria de assegurar a independência desta nova entidade pública face ao governo, sendo que a Comissão Europeia não tem de dar parecer, mas tem de ser informada do novo desenho.

A reserva mais importante prende-se com o tempo de execução deste novo modelo que, segundo um dos especialistas ouvidos pelo Observador, demoraria no mínimo um ano a materializar. É certo que Catarina Martins impõe o prazo do final do ano apenas para a aprovação da lei, mas ainda assim, refere a mesma fonte, a sua redação teria de estar já muito adiantada para esse prazo ser realizável.

O que não se pode ou será muito difícil de fazer

A segunda condição definida por Catarina Martins, que na verdade se divide em várias subcondições, é muito mais difícil de executar, ou mesmo inviável em alguns aspetos. A intenção de manter o Novo Banco na esfera pública é o ponto que levanta mais impedimentos, de acordo com os peritos ouvidos pelo Observador.

Esta exigência é claramente incompatível com o compromisso assumido pelas autoridades portuguesas junto da Direção-Geral de Concorrência europeia de vender o Novo Banco no prazo de dois anos (até agosto de 2016). O Novo Banco, assinala um dos especialistas ouvidos, é um bando de resolução, ou seja, tem uma natureza transitória.

Portugal pode pedir mais tempo para vender, o prazo foi aliás estendido esta semana, mas não pode abdicar da venda, porque foi uma condição fundamental para a obtenção da luz verde de Bruxelas à solução aplicada ao Banco Espírito Santo em agosto de 2014.

Uma recapitalização do Novo Banco por via de uma nova resolução também tem obstáculos relevantes. A começar por quem decide a resolução. Não é o governo que decide aplicar uma medida de resolução, explica uma fonte do setor bancário, mas sim a autoridade de resolução, que até ao final do ano é o Banco de Portugal e depois passará a ser o conselho de resolução, uma entidade europeia independente. Logo, António Costa não tem condições para se comprometer cm uma resolução.

Por outro lado, explica a mesma fonte, a resolução, mecanismo que implica perdas para os investidores, aplica-se quando a alternativa é a liquidação, o cenário que estava em cima da mesa nos casos do BES e também do Banif. Não se faz uma resolução quando existem outras alternativas para recapitalizar uma instituição, designadamente com recurso a fundos privados, que no caso do Novo Banco viriam do comprador.

Outro especialista considera que esta é “uma ideia peregrina” de execução muito complexa, precisamente por causa dos pressupostos da resolução do BES que apontam para a venda. Adicionalmente, alerta, o Novo Banco precisa de capital, se ficar na esfera pública, como pretende o Bloco, isso não vai aliviar os custos para os contribuintes, antes pelo contrário.

A nacionalização do Novo Banco seria uma saída possível, mas iria também implicar custos adicionais para os contribuintes, cenário que o Bloco diz querer evitar. Isto porque o Estado teria de compensar o Fundo de Resolução e os bancos que o financiam do esforço financeiro feito no Novo Banco. O Estado e os contribuintes teriam sempre de assumir a fatura de futuras recapitalizações, obrigando a negociações complexas com Bruxelas que exigiria reestruturações.

Quanto à sugestão de impor perdas aos investidores de dívida sénior do BES/Novo Banco, embora admissível no novo quadro legal de resolução, pode revelar-se uma decisão perigosa, de acordo com um jurista ouvido pelo Observador. Pode provocar uma crise de confiança no setor bancário português. Os investidores veriam qualquer investimento nos bancos portugueses como de alto risco. E isso colocaria mais instituições em cheque, podendo no limite, voltar a exigir mais esforço financeiro.

Solução para o Banif vai contra objetivo de proteger contribuintes

Apesar das muitas ressalvas às condições de Catarina Martins, os especialistas contactados pelo Observador consideram que a solução definida para o Banif levanta também muitas perplexidades, pela elevada fatura que representa para os contribuintes e por manter a torneira do Estado aberta para resgatar os bancos.


No limite, até vai contra a filosofia em que assenta o mecanismo de resolução europeu cujo principal objetivo é quebrar a ligação entre o risco soberano e o risco da banca e proteger os contribuintes da salvação dos bancos. Uma tal solução só seria concebível se a única alternativa disponível fosse a liquidação do Banif, e foi isso mesmo que o ministro das Finanças, Mário Centeno, disse esta terça-feira no Parlamento. É claro que o facto de o Estado ser já o maior acionista do banco também pesou na conta para os contribuintes que pode chegar aos 3800 mil milhões de euros.

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