quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Governo flexibiliza regras para recuperar edifícios que permitem poupar 40% nos custos.


Governo flexibiliza regras para recuperar edifícios que permitem poupar 40% nos custos
MARIA LOPES e ROSA SOARES 20/02/2014 - 17:18 / PÚBLICO
Ministro do Ambiente diz que o objectivo é dinamizar o mercado da reabilitação urbana, permitindo aumentar o investimento a curto prazo. Só são isentadas exigências técnicas que não acarretam problemas de segurança ou habitabilidade.

O Governo aprovou nesta quinta-feira um regime excepcional e transitório que prevê a dispensa, durante sete anos, de diversas obrigações técnicas na reabilitação de edifícios, permitindo poupar entre 30 a 40% nos custos totais das obras.

O diploma agora aprovado representa uma de três peças-chave que são necessárias para o arranque da reabilitação urbana, avaliado em 26 mil milhões de euros só na componente da habitação.

Em declarações ao PÚBLICO, Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), congratulou-se com a aprovação do regime simplificado, que peca por alguma demora, já que constava do compromisso para a Competitividade Sustentável do Sector, assinado há um ano com o Governo. Mas o líder associativo alerta para dois diplomas que faltam e sem os quais a reabilitação não arrancará.

Os diplomas em falta têm a ver com a redução de custos de licenciamento daquele tipo de projectos e a criação de um programa de financiamento à reabilitação para arrendamento.

Sem este dois diplomas, em especial as linhas de financiamento à reabilitação, as intervenções nos imóveis antigos e degradados “não são viáveis”, defende o líder associativo.

Reis Campos considera que os benefícios da criação desse programa são indiscutíveis para a recuperação da economia do país, dando como exemplo o facto da reabilitação urbana poder garantir a criação de 70 mil novos postos de trabalho.

A agilização de regras agora aprovadas será aplicada apenas nos casos de reabilitação de edifícios (ou fracções) com pelo menos 30 anos ou localizados em áreas que já estejam definidas como de intervenção em matéria de reabilitação, e que se destinem predominantemente ao uso habitacional.

O objectivo, afirma o ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia, é promover o mercado da reabilitação urbana. Em Portugal, este mercado representa apenas 7% do sector da construção, ao passo que a média europeia é de 37%. Jorge Moreira da Silva acrescentou que cerca de 35% do parque habitacional português precisa de recuperação, o que significa perto de dois milhões de fogos.

Estas alterações eram reivindicadas há muito pelo sector da construção, de forma a baixar os baixar custos das intervenções e incentivar a reabilitação urbana para habitação própria e arrendamento.

Na prática, este diploma “permite reduzir o custo da reabilitação dos edifícios em 30 a 40%”, defende Moreira da Silva, que explicou aos jornalistas que o seu gabinete chegou a esta estimativa analisando as necessidades de recuperação de imóveis do próprio Instituto Nacional de Reabilitação Urbana.

“De acordo com as simulações que fizemos, em alguns casos as poupanças com as isenções [de obrigações] podem mesmo ultrapassar estes valores e ser muito superiores”, diz o ministro, considerando até as percentagens apresentadas como “uma previsão prudente”. Num edifício de três pisos do INRU, a aplicação das isenções agora aprovadas permitia baixar o custo da intervenção de 300 mil para 160 mil euros, descreveu Moreira da Silva.

Realçando que se trata de um prazo excepcional de sete anos, o ministro diz esperar que seja utilizado pelos proprietários para, num curto prazo, concentrar investimento “aproveitando regras que são menos exigentes que as vigentes”.

As obrigações que são aligeiradas ou temporariamente suspensas são apenas “disposições técnicas” que, sendo dispensadas, não colocam qualquer problema para a habitabilidade ou utilização final dos imóveis nem suscitam questões de segurança nos edifícios. São assim excepcionadas, entre outras, algumas normas ao nível da altura máxima de degraus, áreas máximas, pé-direito, largura de corredores, obrigatoriedade de elevadores, áreas de logradouros, mas também de infra-estruturas de gás e de redes de telecomunicações (acesso de voz) e Televisão Digital Terrestre, requisitos acústicos e de eficiência energética.

“Pretende-se, desta forma, promover uma política de cidades capaz de responder às necessidades e recursos de hoje, num edificado já existente e que importa recuperar tornando-o atractivo e capaz de gerar riqueza agora e no futuro”, justifica o Governo no comunicado do Conselho de Ministros.


Na preparação do diploma, o Governo contou com a “colaboração de uma comissão composta por personalidades de reconhecido mérito e entidades do sector, com o objectivo de elaborar um projecto que estabelecesse as ‘Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos’, visando dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana”, explica ainda o executivo.

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