Polícia chamada a intervir por
problemas com matrículas em Lisboa
Protesto de pais levou PSP à
secundária Pedro Nunes em Lisboa. Em causa está o cumprimento das prioridades
estabelecidas por lei para se ocupar as vagas disponibilizadas pelos
estabelecimentos de ensino.
CLARA VIANA e JOANA FERREIRA 25 de Julho de 2017, 6:40
Listas de alunos
colocados no ensino básico foram divulgadas no dia 21 de Julho
A exclusão de vários alunos que cumpriam os critérios de
admissão na Escola Secundária Pedro Nunes, em Lisboa, gerou uma onda de revolta
entre alguns pais, o que levou nesta segunda-feira à intervenção da polícia.
Alguns dos estudantes que não conseguiram vaga têm irmãos lá inscritos e também
residem na área. Para muitos, este é mais um exemplo da multiplicação das
moradas falsas, um recurso a que vários encarregados de educação recorrem para
aceder às escolas que estão no topo dos rankings.
O recurso a este expediente não garante à partida um lugar
na escola se os estabelecimentos de ensino aplicarem os critérios de prioridade
que são estipulados nos despachos das matrículas, publicados anualmente.
Actualmente o facto de se residir perto da escola aparece em quinto lugar na
lista de prioridades para se ter direito a uma vaga. Antes aparecem os alunos
com Necessidades Educativas Especiais, os que no ano anterior tenham
frequentado a mesma escola ou que tenham irmãos lá inscritos.
Todos querem entrar no Filipa de Lencastre e os residentes
acabam por ficar de fora
Todos querem entrar no Filipa de Lencastre e os residentes
acabam por ficar de fora
As listas dos alunos do ensino básico admitidos saíram na
sexta-feira e foram vários os encarregados de educação que se dirigiram nesta
segunda-feira de manhã ao Pedro Nunes para pedir explicações pela exclusão das
crianças. Mas apenas lhes era pedido que expusessem as suas questões por
escrito à direcção e “ninguém estava disponível para falar com os pais”, contou
Tiago Perdigão, um dos encarregados de educação. Face à ausência de
explicações, os ânimos exaltaram-se e a polícia foi chamada a intervir.
Só depois deste episódio é que a direcção, dizem os pais,
começou a recebê-los. O subdirector Eduardo Gomes garantiu-lhes que as listas
de admissão cumpriam os requisitos da lei. Mas houve crianças com irmãos que já
frequentavam a escola e que se viram excluídas. É o caso do filho mais novo de
Maria João Machado, que iria mudar-se este ano para a escola que o irmão
frequenta desde o 7.º ano de escolaridade. Mas o seu nome não constava nas
listas dos admitidos. Além disso, mora muito próxima desta escola. Na mesma
situação está outra encarregada de educação que, apesar de ter a filha a
frequentar o estabelecimento, o nome do seu filho ficou fora das listas.
A acrescentar a estes casos, existem crianças que vivem nas
imediações da escola e não entraram. Estes casos trazem à discussão, tal como
já tinha acontecido com o Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre, em
Lisboa, o recurso a moradas falsas. “Dos que conheço [na lista dos admitidos],
pelo menos dez têm moradas falsas,” sublinhou Tiago Perdigão.
Prioridade aos irmãos
Pais devem apresentar queixa
O PÚBLICO tentou obter uma reacção da direcção do Pedro
Nunes mas esta escusou-se a prestar declarações. O Ministério da Educação
lembra que se os pais forem confrontados com “irregularidades” podem queixar-se
à Inspecção-Geral da Educação e Ciência (ver texto nestas páginas).
Questionada sobre as prioridades estabelecidas pelo
Ministério da Educação, a directora do Agrupamento de Escolas Clara de Resende,
no Porto, Rosário Queirós, é clara: se foram aplicadas de forma “criteriosa, um
irmão não pode ficar de fora a favor de quem resida perto”. A escola secundária
deste agrupamento é uma das públicas melhor classificadas nos rankings e também
por isso continua a ter mais procura do que vagas. “Continuo a ter de mandar
gente embora, mesmo alguns que residem relativamente perto da escola”, adianta
esta directora.
“É chocante que alunos que residam perto da escola não
tenham ali lugar”, afirma, pelo seu lado, a directora da Escola Secundária
Rainha D. Amélia, em Lisboa, Isabel le Gué, acrescentando que esta é uma
situação que “o cidadão comum dificilmente aceitará”. Esta escola tem 3.º ciclo
e ensino secundário e o problema das vagas tem-se posto mais ao nível do 10.º
ano. As listas de colocação no secundário serão conhecidas no dia 29 de Julho.
Segundo Isabel le Gué, apesar de estar em quinto lugar na
lista de prioridades, a área de residência continua a ser a que tem um impacto
maior nas colocações. Ainda recentemente um grupo de pais que não tem
conseguido um lugar para os filhos na escola perto da sua morada, no caso o
agrupamento Filipa de Lencastre, em Lisboa, lançou uma petição pública contra
as moradas falsas que, segundo eles, levam a que muitas vagas sejam preenchidas
por alunos que não vivem na freguesia e cujos encarregados apresentaram
endereços dados por conhecidos ou familiares que residam na zona.
“É muito difícil as
escolas fiscalizarem se as moradas são falsas ou verdadeiras. Não temos
capacidade para isso”, frisa o presidente da Associação Nacional de Directores
de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima.
Para este responsável, o Ministério da Educação deveria
clarificar o que se entende por “área de influência do estabelecimento de
ensino”, já que é esta que, segundo o despacho de matrículas, condiciona a
aplicação do critério de residência dos pais. “Acabamos por ser nós, os
directores, a superar este constrangimento, reunindo-nos antes do início das
matrículas para saber que rua pertence a quem”, conta.
As prioridades actuais no acesso às escolas, nomeadamente a
introdução do critério de ter irmãos na mesma escola, “têm em conta as
necessidades das famílias”, adianta o líder da Confederação Nacional das
Associações de Pais, Jorge Ascenção, que acredita também que, no geral “as
escolas aplicam bem” os critérios estabelecidos na lei.
O presidente da Federação Regional de Lisboa das Associações
de Pais, Isidoro Roque, defende que deve existe um “maior rigor por parte das
escolas na aplicação do critério de residência”. Este dirigente considera ainda
que a nível do ensino secundário os critérios estabelecidos para o ensino
secundário, que são os mesmos do básico, não acautelam que o aluno possa seguir
o curso escolhido, porque essa oferta pode ser inexistente nas escolas para as
quais tem prioridade na colocação. “É preciso rever esta situação”, propõe.
No acto da matrícula, os encarregados de educação, ou os
alunos quando são maiores, devem indicar, por ordem de preferência até cinco
estabelecimentos de ensino. Até ao ministro Nuno Crato, só poderiam ser
escolhidas escolas cuja área de influência fosse a da residência dos alunos. Em
nome de uma maior “liberdade de escolha”, este preceito caiu com Nuno Crato, ou
seja, os pais passaram a ter direito de escolher a escola independentemente da
sua localização, mas dadas as prioridades estabelecidas para o acesso aos
estabelecimentos de ensino o impacto desta alteração quase não se fez sentir.
As oito prioridades de matrícula
Alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter
permanente que exijam condições de acessibilidade específica ou respostas
diferenciadas de educação.
Alunos com Necessidades Educativas Especiais de carácter
permanente não abrangidos pelas condições referidas anteriormente.
Alunos que no ano lectivo anterior tenham frequentado a
educação pré-escolar ou o ensino básico no mesma estabelecimento de ensino.
Alunos com irmãos já matriculados no estabelecimento de
ensino.
Alunos cujos encerregados de educação residam,
comprovadamente na área de influência do estabelecimento de ensino.
Alunos que no ano lectivo anterior tenham frequentado a
educação pré-escolar em instituições particulares de solidariedade social na
área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento do mesmo
agrupamento de escolas.
Alunos cujos encarregados de educação desenvolvam a sua
actividade profissional, comprovadamente, na área de influência do
estabelecimento de ensino.
Alunos mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos,
quando se trate de renovação de matrícula, à excepção dos alunos em situação de
retenção.
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