Assembleia sugere revisão da carta escolar para resolver o “caso Filipe de Lencastre”
POR O CORVO • 11 JULHO, 2017 •
A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) vai propor à Câmara
Municipal de Lisboa (CML) que desenvolva diligências junto do Ministério da
Educação para ser redesenhada a carta educativa da cidade e, dessa forma, se
acabar com a recorrente impossibilidade de frequência da Escola Filipe de
Lencastre por muitos filhos de residentes nas imediações – sendo as vagas
ocupadas, na maioria, por jovens de outros lugares. A sugestão faz parte da
recomendação elaborada pelos membros da comissão de educação da assembleia, sobre
a petição “O Filipa é de todos – os nossos filhos também têm o direito de
estudar no Filipa de Lencastre”, cujo teor será discutido em plenário daquele
órgão autárquico, na tarde desta terça-feira (11 de julho). No mesmo documento,
é ainda pedido à câmara “que proceda à urgente reabilitação da vivenda onde o
Jardim de Infância António José de Almeida se localiza”, pertencente ao mesmo
agrupamento escolar, “a fim de que este ciclo de ensino possa ser ali
instalado, com carácter definitivo e com dignidade”.
A revisão da Carta
Educativa de Lisboa, o mapa que distribui os alunos pelos diversos
estabelecimentos da capital, é mesmo a primeira reivindicação da petição,
lançada em maio por um conjunto de pais descontentes por verem vetada a
inscrição dos seus filhos naquele estabelecimento de ensino – classificado como
a melhor escola secundária pública do país no ranking de 2016. “A área
geográfica diminuta que serve o agrupamento dá origem a situações que, não
sendo ilegais, contornam a lei, como a utilização de encarregados de educação
falsos”, denunciava-se na recolha de assinaturas, subscrita por 480 pessoas e
lançada quase em simultâneo com uma outra em que se condenava a referida
prática. Dirigida à Assembleia da República, a petição “Chega de Moradas
Falsas!”, assinada até agora por 654 cidadãos, pede que “para os critérios de
prioridade nas matrículas, passe a ser considerada em 1º lugar a morada da
criança, e só depois a morada do encarregado de educação”.
O agrupamento da
Escola Filipa de Lencastre, situada no Bairro do Arco do Cego, é um dos mais
reduzidos em termos de abrangência geográfica na cidade e tem apenas três
estabelecimentos: além da escola básica e secundária que lhe dá nome,
comportando do 5º ao 12º ano, inclui também o jardim de infância António José
de Almeida e a escola básica São João de Deus, do 1º ao 4º ano. Nascido da
elaboração da Carta Educativa de Lisboa de 2008, feita com base no Censos 2001
e na antiga freguesia de São João de Deus – extinta em 2012, com a reforma administrativa
de Lisboa -, o agrupamento viu então a sua área muito reduzida, sobretudo pela
desanexação da escola Luís de Camões. Ao longo dos últimos anos, segundo os
pais contestatários, ter-se-á instituído a prática de dar preferência na
inscrição dos filhos dos funcionários de grandes instituições públicas situadas
na imediações: Ministério do Trabalho e Segurança Social, Instituto Nacional de
Estatística e Caixa Geral de Depósitos.
Uma situação
confirmada pelo peculiar desenho da Carta Educativa, que na lista de moradas da
área de influência do agrupamento especifica essa discriminação: na Avenida
Manuel da Maia, apenas é referido o Instituto Nacional de Estatística, e na
Praça de Londres só se podem inscrever as moradas coincidentes com a sede do
Ministério do Trabalho. Ouvida pela comissão de educação da AML, a directora do
agrupamento, Laura de Medeiros, disse aquilo que já havia dito a O Corvo,
nomeadamente que “os critérios de admissibilidade dos alunos cumprem
integralmente os dispositivos legais em vigor”. Aos deputados municipais, disse
que “o despacho das matrículas é muito claro, possuindo uma área de influência
que está definida na carta educativa do ministério, não contemplando por
exemplo a Praça de Londres e a Avenida Guerra Junqueiro, não apresentando por
isso uma delimitação regular”.
A responsável terá
ainda apontado para o despacho normativo do ministério, de abril passado, em
que se estabelece que o critério de residência efectiva dos encarregados de
educação na área de influência da escola é o quarto a ser tomado em linha de
conta na hora da inscrição. Tanto que a Filipa de Lencastre estará a exigir
como comprovativos os recibos de gás e de electricidade. Respondendo às
alegações de que muitos encarregados de educação sê-lo-ão artificialmente e
apenas com o intuito de contornar a legislação, a directora da escola terá dito
aos deputados municipais, de acordo com o parecer da AML, que “é exigido que o
documento de delegação de competências seja assinado pelos pais e pelos
encarregados de educação, com reconhecimento notarial”. “A existirem críticas
ou reservas ao enquadramento jurídico e normativo em vigor, devem as mesmas ser
endereçadas à tutela e não ao agrupamento de Escolas Filipa de Lencastre”, terá
reforçado a responsável.
Um dos objectivos
expressos dos conselhos municipais de educação e das cartas educativas – cuja
criação foi tornada obrigatória, em 2003, através de um decreto-lei do governo
de Durão Barroso – é, precisamente, “adequar a rede de oferta à procura” e
“gerir racionalmente os recursos educativos”. De ac0rd0 c0m a informação
existente no sítio da Câmara Municipal de Lisboa sobre a carta, a mesma estará
em “processo de revisão”, na qual serão tomados em conta factores como a
revisão do PDM (2012), os dados do Censos 2011 e os processos de agregação de
agrupamentos promovido pelo Ministério da Educação.
Texto: Samuel Alemão
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