quinta-feira, 5 de junho de 2014

Árvores de interesse público em Portugal estão desprotegidas desde 2012.

Árvores de interesse público em Portugal estão desprotegidas desde 2012
MARTA LOURENÇO 05/06/2014 - PÚBLICO
Lei de 1938 sobre as árvores monumentais foi revogada há cerca de dois anos por nova lei — e, desde aí, está à espera de ser regulamentada. Até lá, estão por definir os critérios de classificação ou as sanções a aplicar.

Azinheira na Herdade do Monte Barbeiro, perto de Mértola, com uma copa com 24,65 metros de diâmetro ASSOCIAÇÃO ÁRVORES DE PORTUGAL

Alameda com 83 plátanos, junto ao rio LimaASSOCIAÇÃO ÁRVORES DE PORTUGAL


Oliveira de Pedras D'el Rei, perto de Tavira, com 2210 anosASSOCIAÇÃO ÁRVORES DE PORTUGAL

Alameda com 321 freixos entre Castelo de Vide e MarvãoASSOCIAÇÃO ÁRVORES DE PORTUGAL
Plátano de 41 metros de altura, localizado em Monchique.ASSOCIAÇÃO ÁRVORES DE PORTUGAL
As árvores contêm uma imensidão de vida e podem ser testemunhas da história de um povo. Podem ter troncos tão largos que é preciso várias pessoas para os abraçar ou tão finos como um pão de vassoura. Acolhem ninhos das aves e mais uns quantos bicharocos, as suas folhagens são esvoaçantes. Algumas, pela beleza, raridade, pelo tamanho, idade, forma ou factores históricos e culturais, podem ser classificadas como monumentos-vivos, ficando protegidas de várias ameaças. No entanto, desde 2012, quando foi publicada a nova lei sobre arvoredo de interesse público, que estas árvores estão desprotegidas — porque a nova legislação continua à espera de regulamentação.

“Constituem um património de elevadíssimo valor ecológico, paisagístico, cultural e histórico, em grande medida desconhecido da população portuguesa”, assim descreve o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) as árvores de interesse público no seu site.

Ainda do tempo do Estado Novo, a lei portuguesa que passou a proteger estas árvores — de 1938, a mais antiga da Europa sobre esta questão, esteve em vigor até 2012. “O arvoredo, que constitui interessante moldura decorativa dos monumentos arquitectónicos e valoriza grandemente as paisagens, é por vezes impiedosamente sacrificado, sendo de esperar que a protecção que lhe for dada pela pelo Estado frutifique e seja seguida pelos particulares”, mencionava o decreto-lei de 1938.

Há quase dois anos, para actualizar e reduzir as limitações da antiga lei (Decreto-Lei nº 28 468), considerada muito genérica e de difícil interpretação, foi aprovada uma nova legislação (Lei nº 53/2012), publicada em Diário da República a 5 de Setembro de 2012. Apesar de ter 60 dias para ser regulamentada, a nova legislação ainda hoje continua à espera desse passo da parte do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM).

Actualmente, estão classificadas 472 árvores isoladas e 82 arvoredos (informações sobre elas podem encontrar-se na base de dados do ICNF). Como a nova lei revogou a antiga, todas estas árvores e arvoredos têm estado em perigo. “É uma coisa que nos preocupa seriamente. Há um vazio legal, porque a nova lei revoga a lei anterior. E também não se pode aplicar este decreto, porque não está regulamentado”, alerta o biólogo Miguel Rodrigues, um dos fundadores da Associação Árvores de Portugal, em 2009, e professor do ensino básico. “Assim que regulamentarem a lei, as árvores voltam a estar protegidas.”

Porém, o MAM nega esse vazio legal. “Não é verdade que com a publicação da nova lei o arvoredo classificado tenha ficado desprotegido ou que seja dificultada a classificação de novos exemplares. Os estatutos de protecção mantém-se”, diz o ministério, por escrito, acrescentando que a futura regulamentação irá “definir aspectos do procedimento administrativo, que concretizam as soluções já previstas na lei”.

Mas no texto da nova lei está dito que a futura regulamentação (uma portaria) é que irá definir os critérios de classificação e o regime de inventário, quais “as intervenções proibidas e todas aquelas que carecem de autorização prévia do ICNF”, bem como as contra-ordenações e sanções. Uma resolução da Assembleia da República, de 21 de Março de 2014, já recomendou ao Governo que procedesse, “com urgência, à regulamentação da Lei nº53/2012”.

Como monumentos-vivos
Entre estas árvores que são monumentos-vivos está o plátano da Quinta da Abrigada, em Alenquer, classificado logo em 1939 por ter um “porte majestoso e aspecto monumental”. Há oliveiras milenares, como a de Santa Iria da Azóia, com cerca de 2850 anos, a de Monsaraz com 2450 anos e a de Pedras D’el Rei, em Tavira, já conhecida e destronada do título de “mais antiga”, uma vez que “só” tem 2210 anos.

Ou, ainda, o eucalipto mais alto da Europa (72 metros), em Coimbra; um castanheiro de Vila Pouca de Aguiar, com 14,4 metros de perímetro; o carvalho mais antigo de Portugal, em Póvoa de Lanhoso; e até a azinheira das aparições de Fátima em 1917.

Intervenções em árvores de interesse público têm de ser comunicadas às autoridades e o corte do tronco, ramos ou raízes são punidos. Mas agora isto pode passar impune.

Um desses episódios ocorreu este ano, em Ponte de Lima, na Avenida dos Plátanos, que, segundo a sua classificação, é “uma magnífica alameda de 83 plátanos de grande porte e valor ornamental”. Apesar de dois dos seus plátanos já se mostrarem fragilizados, e necessitarem de uma intervenção, Miguel Rodrigues relata que o corte da copa destas árvores não ocorreu nas devidas condições, deixando-as instáveis.


“Qualquer intervenção numa árvore classificada — dizia a lei antiga e diz a nova — não pode ocorrer sem que sejam informados os serviços florestais. E tem de estar um técnico presente para aprovar a intervenção”, refere o biólogo.

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