Defesa pede absolvição de
ex-director da CML por não ficar provado que estudo pago não foi entregue
Rui Pereira está acusado dos crimes de participação económica em negócio e
de falsificação de documento com destino desconhecido
Inês Boaventura /
26 jun 2014 / PÚBLICO
As advogadas de
defesa do ex-director municipal da Câmara de Lisboa e das duas juristas por ele
contratadas para a realização de um estudo cujo paradeiro é desconhecido
defenderam ontem em tribunal que a acusação não conseguiu fazer prova
inequívoca de que esse documento não foi entregue, ao contrário do que alega o
Ministério Público. Assim sendo, sustentaram, os arguidos não podem deixar de
ser absolvidos da prática do crime de participação económica em negócio.
Em causa está o
facto de o então director municipal de Cultura, Rui Pereira, ter contratado por
ajuste directo, no fim de 2008, uma sociedade de advogados para a realização de
quatro estudos, por um valor global de cerca de 55 mil euros. Uma das sócias
dessa firma era Inês Amaral, irmã da então companheira daquele dirigente
camarário, e que mantinha com o município um contrato de prestação de serviços
que iria terminar em breve.
A tese da
acusação é que o arguido, que quando contratou a sociedade Amaral &
Lourenço já tinha cessado a sua comissão de serviço e se encontrava “em regime
de gestão corrente”, levou a cabo esse procedimento com o intuito de beneficiar
patrimonialmente Inês Amaral e Adelaide Silva (que com ela terá trabalhado na
realização dos estudos em causa), lesando pelo caminho a Câmara de Lisboa. Acresce
a isto o facto de ninguém conseguir dizer onde está o primeiro dos estudos
encomendados, sobre “a titularidade dos direitos de autor que recaem sobre o
espólio de Fernando Pessoa”, pelo qual foram pagos em Dezembro de 2008 mais de
27 mil euros.
Ontem, durante as
alegações finais do julgamento, o magistrado do Ministério Público voltou a
questionar se esse documento foi ou não efectivamente entregue ao município,
como alegam os arguidos Rui Pereira, Inês Amaral e Adelaide Silva. “Ficamos naquela...
Foi, não foi... O que é certo é que não há rasto do estudo”, disse o advogado,
acrescentando que a fazer fé nas palavras das duas juristas esse trabalho foi
feito em apenas seis dias. O magistrado perguntou ainda se, dada essa
“rapidez”, não teria sido possível as arguidas terem realizado o estudo em
causa quando ainda tinham um contrato de prestação de serviços com a autarquia.
“Não houve a diligência devida”, concluiu, pedindo a condenação de Rui Pereira
e de Inês Amaral pelos crimes de participação económica em negócio e
falsificação de documento e de Adelaide Silva apenas pelo primeiro.
Já as advogadas
de defesa defenderam a sua absolvição, por considerarem que a acusação não
conseguiu fazer prova inequívoca de que o documento em causa não tenha sido
entregue. A advogada de Inês Amaral e de Adelaide Silva foi bastante critica
das alegações proferidas pelo magistrado do Ministério Público, acusando-o de
“ignorar” a prova produzida pela defesa ao longo de todo o julgamento.
“A acusação
falhou redondamente na prova da matéria de que os arguidos vinham acusados”,
disse essa advogada, considerando que só se poderia concluir que foi cometido
algum crime “se se demonstrasse que o estudo não tinha sido entregue”. A teoria
que a defensora de Inês Amaral e Adelaide Silva defendeu é que houve apenas uma
pessoa a dizer o contrário: o sucessor de Rui Pereira na Direcção Municipal de
Cultura, Francisco Motta Veiga, que nega ter encontrado o estudo em cima da
secretária quando assumiu o cargo.
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