SEF.
Portugal está a aceitar pedidos de asilo sem os analisar
Autoridades
já concederam em 2015 quase tantos asilos como em todo o ano de 2014
ROSA RAMOS
14/05/2015 / Jornal
i online
Desde Janeiro já
foram concedidos 400. Lei dá asilo automático se #o SEF não tratar
dos processos em 30 dias e só há oito inspectores.
O último Relatório
Anual de Segurança Interna (RASI) pediu “cautela redobrada” na
“apreciação” dos pedidos de asilo feitos a Portugal devido ao
aumento de redes de imigração ilegal e de tráfico de pessoas que
recorrem aos mecanismos de protecção internacional para conseguirem
entrar na Europa.
Apesar do alerta,
desde 1 de Janeiro e até anteontem, Portugal concedeu 400 pedidos de
asilo, quase tantos como os 483 aceites ao longo de todo o ano
passado. E além deste aumento exponencial, a maior parte dos
pedidos, contaram ao i fontes do Ministério da Administração
Interna (MAI), foram aceites de “forma tácita” – ou seja, sem
que os processos tenham sido devidamente analisados.
Isto porque a lei
que regula a concessão do asilo prevê que, caso o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras (SEF) não decida num prazo de 30 dias, os
pedidos sejam automaticamente aceites. De acordo com as mesmas
fontes, o gabinete que trata destes processos é constituído por
apenas oito funcionários – cinco inspectores e três inspectores
superiores. Já o número de pedidos de asilo feitos a Portugal tem
vindo a aumentar – à semelhança do que acontece nos restantes
países da Europa. Consequência deste aumento e da “falta de
recursos humanos”, o gabinete não está a conseguir analisar os
processos atempadamente e os asilos são concedidos de forma
automática.
O sindicato dos
inspectores do SEF recorda que a concessão dos asilos deverá ter em
conta o aspecto humanitário, mas também “a parte da segurança
interna e da segurança do Estado”. O presidente, Acácio Pereira,
queixa-se de que SEF – que em 11 anos admitiu apenas 45 novos
funcionários – tem sido “ignorado pelo poder político” e pede
que os “departamentos sejam dotados dos meios necessários ao
funcionamento dos serviços”.
Prazo extingue-se A
concessão dos pedidos de asilo rege-se pela lei 26/2014 que prevê,
no artigo 20, que o director do SEF deva “proferir decisão
fundamentada sobre os pedidos infundados e inadmissíveis no prazo de
30 dias a contar da data de apresentação do pedido de protecção
internacional”. O mesmo artigo determina também que “na falta de
decisão dentro do prazo previsto”, o pedido “considera-se
admitido”.
Estes deferimentos
tácitos chocam com as recomendações do último RASI. O relatório
do governo alertou para um “acréscimo na utilização abusiva”
dos mecanismos de protecção internacional e revelou a existência
de casos de “cidadãos de nacionalidades consideradas de riscos
migratórios” a viajarem “indocumentados”, por vezes “com
auxílio à imigração ilegal e tráfico de pessoas”.
SEF nega
deferimentos Contactada pelo i, a direcção do SEF diz que a equipa
de inspectores que faz a análise e instrução dos pedidos de asilo
“foi reforçada já este ano e continuará a ser reforçada se tal
for necessário”. E garante “não ser verdade” que a maioria
dos pedidos estejam a ser deferidos tacitamente. “Os pedidos estão
a ser analisados e decididos de acordo com o seu mérito”, assegura
o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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