Os despejos, a "lei Cristas" e a demagogia
O drama da expulsão de habitantes dos centros é demasiado
grave e complexo para que se admita a sua instrumentalização para combate
partidário.
09 DE ABRIL DE 2018
Fernanda Câncio
Como habitante do centro de Lisboa, faço parte de uma rede
de vizinhos que lutam pela melhoria das condições de vida na zona. Esta semana,
um deles comunicou que todos os habitantes do seu prédio, na Rua da Madalena,
foram "convidados" a sair até maio, apesar de alguns terem contratos
de arrendamento até 2020 e outros habitarem o edifício há mais de 40 anos. O
imóvel pertencia à mesma família há cinco gerações e, após a morte da
proprietária, foi vendido, em setembro, por três milhões de euros. A primeira coisa
que os novos donos fizeram foi desligar a luz das escadas e despedir a pessoa
que as limpava, ignorando as cartas dos arrendatários no sentido de reporem a
iluminação e a limpeza.
Este tipo de selvajaria, que tem sido reportado por vários
arrendatários pressionados a sair e inclui até atitudes criminosas como
retirada de corrimãos, parece ser cada vez mais frequente. Isso mesmo resulta
da sessão organizada na semana passada pelo presidente da Junta de Santa Maria
Maior, Miguel Coelho, com o nome "Rostos dos despejos" e na qual se
ouviram relatos pungentes, de idosos que nasceram nas casas das quais receberam
agora ordem de despejo - na maioria dos casos por o prédio ter sido comprado e
ir para obras -, a famílias mais jovens cujos contratos não foram renovados ou
a quem pedem o dobro ou triplo para renovar. Mas, face a eles, vejo sobretudo
apelar para a revogação da chamada "lei Cristas".
Parece-me haver, neste apelo, sobretudo ignorância, mas
também muita demagogia motivada pelo combate partidário. A "lei
Cristas" mais não é do que a alteração, efetuada em 2012, do Novo Regime
de Arrendamento Urbano instaurado em 2006, sob os auspícios do então ministro
da Administração Interna, António Costa. Este regime descongelava as rendas
correspondentes a arrendamentos anteriores a 1990, estabelecendo regras para
esse descongelamento e uma moratória de dez anos para a transição para uma
renda atualizada. Essa atualização, porém, não permitia, no caso de
arrendatários de idade superior a 65 anos ou com deficiência e/ou rendimentos
mensais brutos corrigidos inferiores a 3249 euros (sim, não é engano), a
fixação de uma renda livre; esta tinha um teto. Mas, especificava a lei, o
Estado cobriria a diferença entre aquilo que se considerava que o inquilino
podia pagar (uma dada percentagem do seu rendimento) e o valor fixado. Quando
em 2012 o governo Passos alterou a lei, essa regra não foi alterada, fixando-se
o valor da renda definitiva, ou seja, no fim da moratória, em 1/15 do valor
patrimonial do locado - num apartamento com valor patrimonial de cem mil euros,
não podia ultrapassar 555 euros mensais. Em junho de 2017, a atual maioria
resolveu estender a moratória até 2020 no caso de inquilinos que invoquem
rendimento bruto corrigido inferior ao valor citado e 2023 para maiores de 65 e
deficientes ou, no caso de arrendamento comercial, microempresas, associações
para fins não lucrativos ou repúblicas de estudantes.
Esta alteração foi justificada com a defesa dos idosos e dos
desmunidos, mas, na verdade, limita-se a poupar ao Estado o valor que este
seria obrigado a desembolsar para ajudar os inquilinos a pagar as rendas que o
próprio Estado fixou, onerando proprietários que há décadas recebem rendas
baixíssimas com a assistência social a que este está constitucionalmente
obrigado. Uma espécie de expropriação sonsa, com o escândalo acrescido de o
Estado não efetuar qualquer redução no IMI e no IRS daqueles a quem obriga a
fazer de santa casa.
Perante isto, que podem fazer estes proprietários? Enquanto
o mercado imobiliário esteve em crise, ou se conformavam ou vendiam aos
inquilinos a preços de saldo, para não terem mais prejuízo. Mas agora que,
sobretudo nos centros de Lisboa e Porto, uma conjugação de fatores nos quais
avultam a explosão turística e o redirecionamento do mercado internacional para
o investimento em imobiliário está a inflacionar desmedidamente o valor das
casas, os proprietários depauperados são confrontados com ofertas milionárias -
e vendem, já que não vislumbram o dia em que possam receber um valor razoável
pelo que é seu. E quem compra por atacado prédios que décadas de rendimento
muito baixo deixaram em mau estado fá-lo porque tem poder económico para, de
acordo com a lei (que esta maioria, curiosamente, não alterou nesse aspeto),
despejar os inquilinos para "remodelação profunda" pagando-lhes
indemnizações fixadas em dois anos de renda - portanto muito baratas - ou
propondo-lhes realojamento por três anos.
O congelamento das rendas foi um erro histórico com
múltiplos efeitos perversos; considerar que qualquer solução à calamidade que
se vive nos centros de Lisboa e Porto passa por mais congelamento é de bradar
aos céus, tanto mais que muitos dos despejos são resultantes da não renovação
de contratos posteriores a 1990, quando o mercado de arrendamento foi
liberalizado. É preciso pensar uma forma de intervir que limite a possibilidade
de aumento histérico das rendas sem desmotivar o interesse dos proprietários
pelo arrendamento de longa duração. Condená-los à benemerência e portanto à
ruína, que é o que congelamento das rendas implica, não só é completamente
iníquo como tem tido o belo resultado a que estamos a assistir.
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