sábado, 21 de abril de 2018

Lei de bases reforça papel do Estado e sacrifica propriedade privada / PS propõe requisição forçada de casas vazias para habitação


HABITAÇÃO
Lei de bases reforça papel do Estado e sacrifica propriedade privada

A proposta de Helena Roseta obrigará a revisão da lei do arrendamento urbano e à criação de novos instrumentos de políticas públicas de habitação.

LUÍSA PINTO e ROSA SOARES 20 de Abril de 2018, 7:00
https://www.publico.pt/2018/04/20/economia/noticia/lei-de-bases-reforca-papel-do-estado-e-sacrifica-propriedade-privada-1811017

A proposta de Lei de Bases que o grupo parlamentar do PS entregou esta quinta-feira na Assembleia da República, da autoria da deputada Helena Roseta, reforça o papel do Estado na garantia de habitação a grupos mais vulneráveis, através de habitação social ou da promoção de arrendamento acessível, nem que para isso se tenha de recorrer a imóveis privados que se encontrem devolutos.

Em declarações ao PÚBLICO, a deputada, que já assumiu o pelouro da habitação na Câmara Municipal Lisboa, defende a sua proposta dizendo estar “simplesmente a dar corpo à Constituição de 1975”, procurando os instrumentos para dar resposta a um problema que agora se inverteu. “Em 1975 tínhamos casas a menos, hoje em dia temos casas a mais. E não é só na periferia, é nos centros das cidades”, argumentou, acrescentando que o problema está na sua inacessibilidade para muitas famílias, tendo em conta o valor das rendas praticadas.

E porque “o Estado é o principal garante do direito à habitação”, uma das novidades do documento ­- que Helena Roseta gostaria de ver aprovado ainda esta legislatura, um cenário que parece pouco provável ao presidente do grupo parlamentar do PS, Carlos César ­- está precisamente na possibilidade de os municípios avançarem para a requisição de casas injustificadamente devolutas, a fim de as colocar no mercado de arrendamento. “A requisição de casas é um mecanismo que já existe, e com sucesso em muitos países”, clarifica a arquitecta, sublinhando que a titularidade dos imóveis requisitados permanecerá privada. “A remuneração do proprietário pode ser feita a partir do pagamento de uma renda, a fixar pelos municípios”, explicou.

Helena Roseta garante que esta proposta de Lei de Bases não colide com as medidas que o Governo se prepara para anunciar, integradas no pacote da Nova Geração das Políticas de Habitação, mas defende a importância de ser criado um quadro legal que permita a continuidade das políticas, independentemente dos ciclos governativos. “A ideia de uma Lei de Bases é mesmo essa, prevê todos os instrumentos, para que cada governo possa aplicar aqueles que mais se coadunam com as suas políticas”, argumenta. “Não estamos a inventar a roda. Só há quatro tipos de instrumentos para uma política pública: ou programas de promoção, ou incentivos fiscais, ou subsídios, ou leis”, termina.

O acesso ao arrendamento é uma das preocupações desta Lei de Bases, prevendo três regimes especiais de fixação do valor de renda: a renda apoiada, em que “o valor da renda é fixado em função do rendimento do agregado familiar”, a renda condicionada, ou renda técnica, em que o valor “não pode exceder um limite fixado na lei”, calculado em função do valor patrimonial tributário do imóvel, e a renda acessível ou limitada, em que o valor “é fixado dentro de um intervalo de valores que correspondam, consoante as tipologias, a uma taxa de esforço significativamente inferior a 40% do rendimento disponível dos agregados familiares”.

Neste capítulo é ainda prevista a possibilidade de criação do subsídio de renda, que deve ser calculado pela diferença da renda técnica e da renda efectiva (cobrada pelo proprietário) e também mecanismos de compensação financeira aos proprietários que não possam actualizar o valor das rendas.

O sistema fiscal tem um papel importante neste documento, uma vez que se defende o incentivo à habitação acessível e a penalização da especulação imobiliária, das habitações abandonadas ou injustificadamente devolutas. O documento prevê ainda que se possa privilegiar a reabilitação, “quando delas resulte o reforço da habitação permanente e a dinamização do mercado de arrendamento, nomeadamente acessível e de longa duração”. E defende, ainda, a existência de uma discriminação fiscal positiva das cooperativas e outras organizações e as despesas de conservação e manutenção da habitação permanente.

Os municípios, dentro das suas competências, podem fixar taxas diferenciadas dos impostos em função da utilização habitacional efectiva dos imóveis. Na componente de tributação de rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis pode existir uma diferenciação positiva entre contratos de longa duração e de outros modos de fruição de imóveis, nomeadamente como estabelecimentos hoteleiros ou em regime de alojamento local com fins turísticos.

A política nacional de habitação deve ser definida na estratégia da habitação, documento plurianual, que deve ser prospectivo e dinâmico. São ainda sugeridos a criação de fundos públicos de habitação e reabilitação e de apoios e incentivos às cooperativas de habitação e de outras organizações.


PS propõe requisição forçada de casas vazias para habitação

Esta é uma das medidas propostas na proposta de Lei de Bases da Habitação elaborada pela deputada Helena Roseta e apresentada esta quinta-feira no Parlamento. Objectivo é fazê-la aprovar até ao final da legislatura.
PS propõe requisição forçada de casas vazias para habitação

Filomena Lança Filomena Lança
 filomenalanca@negocios.pt
19 de abril de 2018 às 16:11
https://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/ps-propoe-requisicao-forcada-de-casas-vazias-para-habitacao

As casas que estejam abandonadas ou injustificadamente devolutas, sobretudo em zonas de maior défice habitacional, poderão vir a ser requisitadas pelo Estado, regiões autónomas e autarquias por forma a serem reconvertidas e passarem a integrar o património habitacional público. A ideia é que não fiquem sem ser usadas num contexto em que as necessidades de habitação das famílias sejam evidentes.

Esta é uma das medidas previstas na proposta de Lei de Bases da Habitação, apresentada esta quinta-feira, 19 de Abril, no Parlamento. A iniciativa foi preparada pela deputada socialista Helena Roseta, mas a apresentação contou com a presença de Carlos César, o presidente do grupo parlamentar do PS que, desta forma, deu o aval do partido à proposta.

"É uma forma de contribuirmos em vésperas do 25 de Abril e uma forma de o comemorarmos dignamente. É simbólico que o façamos num dia em que o PS comemora mais um aniversário e assim reitera os seus compromissos com o país", sublinhou Carlos César.

Helena Roseta, que há muito vem defendendo a criação de uma Lei de Bases da Habitação, explicou que "nunca houve uma lei a dizer quais são as várias peças deste puzzle e como é que elas se encaixam" e que, com esta proposta, se pretende garantir, afinal, o cumprimento de um direito fundamental previsto na Constituição da República, o direito de todos os cidadãos a uma habitação digna.

A medida da requisição forçada de casas devolutas espelha isso mesmo, num contexto em que as famílias podem ter necessidades de habitação e existam, afinal, fogos fechados susceptíveis de dar resposta a essas mesmas necessidades. Os proprietários terão direito a ser indemnizados e a requisição terá um determinado prazo, não colocando em causa os direitos de propriedade. Um exemplo de requisição forçada poderão ser imóveis pertencentes a heranças indivisas que não estejam a ser usados há mais de cinco anos, prevê a proposta de Lei.

A proposta agora apresentada consagra princípios ao nível das políticas nacionais de habitação, nomeadamente as que o Governo tem em preparação no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, um pacote que será apresentado na próxima semana.

Enquadra-se, assim, as as obrigações do Estado, regiões autónomas e autarquias ao nível da habitação, para que deixe de acontecer o que acontece hoje, com o Estado a dizer que a competência é das câmaras e vice-versa, salientou Helena Roseta.

Por outro lado, consagram-se princípios de natureza fiscal susceptíveis de potenciar as políticas de habitação e estão previstos apoios financeiros e subsidiação, nomeadamente a jovens e a idosos.

Ao nível do arrendamento fica determinado que o Estado deve descriminar positivamente os contratos de longa duração. Além dos subsídios para inquilinos, abre-se a porta a subsídios para proprietários com carências económicas e que não possam dispor livremente das rendas dos seus imóveis – nomeadamente os contratos antigos.

O objectivo de Helena Roseta é que a Lei fique aprovada até ao fim da actual legislatura, mas Carlos César foi mais cuidadoso: "O Parlamento tem os seus tempos", salientou. Os demais partidos vão agora poder apresentar propostas próprias e os socialistas pretendem também um debate público alargado na nova Lei de Bases da Habitação.

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