HABITAÇÃO
Lei de bases reforça papel do Estado
e sacrifica propriedade privada
A proposta de Helena
Roseta obrigará a revisão da lei do arrendamento urbano e à criação de novos
instrumentos de políticas públicas de habitação.
LUÍSA PINTO e ROSA SOARES 20 de Abril de 2018, 7:00
https://www.publico.pt/2018/04/20/economia/noticia/lei-de-bases-reforca-papel-do-estado-e-sacrifica-propriedade-privada-1811017
A proposta de Lei de Bases que o grupo parlamentar do PS
entregou esta quinta-feira na Assembleia da República, da autoria da deputada
Helena Roseta, reforça o papel do Estado na garantia de habitação a grupos mais
vulneráveis, através de habitação social ou da promoção de arrendamento
acessível, nem que para isso se tenha de recorrer a imóveis privados que se
encontrem devolutos.
Em declarações ao PÚBLICO, a deputada, que já assumiu o
pelouro da habitação na Câmara Municipal Lisboa, defende a sua proposta dizendo
estar “simplesmente a dar corpo à Constituição de 1975”, procurando os
instrumentos para dar resposta a um problema que agora se inverteu. “Em 1975
tínhamos casas a menos, hoje em dia temos casas a mais. E não é só na
periferia, é nos centros das cidades”, argumentou, acrescentando que o problema
está na sua inacessibilidade para muitas famílias, tendo em conta o valor das
rendas praticadas.
E porque “o Estado é o principal garante do direito à
habitação”, uma das novidades do documento - que Helena Roseta gostaria de ver
aprovado ainda esta legislatura, um cenário que parece pouco provável ao
presidente do grupo parlamentar do PS, Carlos César - está precisamente na
possibilidade de os municípios avançarem para a requisição de casas
injustificadamente devolutas, a fim de as colocar no mercado de arrendamento.
“A requisição de casas é um mecanismo que já existe, e com sucesso em muitos
países”, clarifica a arquitecta, sublinhando que a titularidade dos imóveis
requisitados permanecerá privada. “A remuneração do proprietário pode ser feita
a partir do pagamento de uma renda, a fixar pelos municípios”, explicou.
Helena Roseta garante que esta proposta de Lei de Bases não
colide com as medidas que o Governo se prepara para anunciar, integradas no
pacote da Nova Geração das Políticas de Habitação, mas defende a importância de
ser criado um quadro legal que permita a continuidade das políticas,
independentemente dos ciclos governativos. “A ideia de uma Lei de Bases é mesmo
essa, prevê todos os instrumentos, para que cada governo possa aplicar aqueles
que mais se coadunam com as suas políticas”, argumenta. “Não estamos a inventar
a roda. Só há quatro tipos de instrumentos para uma política pública: ou
programas de promoção, ou incentivos fiscais, ou subsídios, ou leis”, termina.
O acesso ao arrendamento é uma das preocupações desta Lei de
Bases, prevendo três regimes especiais de fixação do valor de renda: a renda
apoiada, em que “o valor da renda é fixado em função do rendimento do agregado
familiar”, a renda condicionada, ou renda técnica, em que o valor “não pode
exceder um limite fixado na lei”, calculado em função do valor patrimonial
tributário do imóvel, e a renda acessível ou limitada, em que o valor “é fixado
dentro de um intervalo de valores que correspondam, consoante as tipologias, a
uma taxa de esforço significativamente inferior a 40% do rendimento disponível
dos agregados familiares”.
Neste capítulo é ainda prevista a possibilidade de criação
do subsídio de renda, que deve ser calculado pela diferença da renda técnica e
da renda efectiva (cobrada pelo proprietário) e também mecanismos de
compensação financeira aos proprietários que não possam actualizar o valor das
rendas.
O sistema fiscal tem um papel importante neste documento,
uma vez que se defende o incentivo à habitação acessível e a penalização da
especulação imobiliária, das habitações abandonadas ou injustificadamente
devolutas. O documento prevê ainda que se possa privilegiar a reabilitação,
“quando delas resulte o reforço da habitação permanente e a dinamização do
mercado de arrendamento, nomeadamente acessível e de longa duração”. E defende,
ainda, a existência de uma discriminação fiscal positiva das cooperativas e
outras organizações e as despesas de conservação e manutenção da habitação
permanente.
Os municípios, dentro das suas competências, podem fixar
taxas diferenciadas dos impostos em função da utilização habitacional efectiva
dos imóveis. Na componente de tributação de rendimentos provenientes do
arrendamento de imóveis pode existir uma diferenciação positiva entre contratos
de longa duração e de outros modos de fruição de imóveis, nomeadamente como
estabelecimentos hoteleiros ou em regime de alojamento local com fins
turísticos.
A política nacional de habitação deve ser definida na
estratégia da habitação, documento plurianual, que deve ser prospectivo e
dinâmico. São ainda sugeridos a criação de fundos públicos de habitação e
reabilitação e de apoios e incentivos às cooperativas de habitação e de outras
organizações.
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PS propõe requisição forçada de casas
vazias para habitação
Esta é uma das medidas
propostas na proposta de Lei de Bases da Habitação elaborada pela deputada
Helena Roseta e apresentada esta quinta-feira no Parlamento. Objectivo é
fazê-la aprovar até ao final da legislatura.
PS propõe requisição
forçada de casas vazias para habitação
Filomena Lança Filomena Lança
filomenalanca@negocios.pt
19 de abril de 2018 às 16:11
https://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/ps-propoe-requisicao-forcada-de-casas-vazias-para-habitacao
As casas que estejam abandonadas ou injustificadamente
devolutas, sobretudo em zonas de maior défice habitacional, poderão vir a ser
requisitadas pelo Estado, regiões autónomas e autarquias por forma a serem
reconvertidas e passarem a integrar o património habitacional público. A ideia
é que não fiquem sem ser usadas num contexto em que as necessidades de
habitação das famílias sejam evidentes.
Esta é uma das medidas previstas na proposta de Lei de Bases
da Habitação, apresentada esta quinta-feira, 19 de Abril, no Parlamento. A
iniciativa foi preparada pela deputada socialista Helena Roseta, mas a
apresentação contou com a presença de Carlos César, o presidente do grupo
parlamentar do PS que, desta forma, deu o aval do partido à proposta.
"É uma forma de contribuirmos em vésperas do 25 de
Abril e uma forma de o comemorarmos dignamente. É simbólico que o façamos num
dia em que o PS comemora mais um aniversário e assim reitera os seus
compromissos com o país", sublinhou Carlos César.
Helena Roseta, que há muito vem defendendo a criação de uma
Lei de Bases da Habitação, explicou que "nunca houve uma lei a dizer quais
são as várias peças deste puzzle e como é que elas se encaixam" e que, com
esta proposta, se pretende garantir, afinal, o cumprimento de um direito
fundamental previsto na Constituição da República, o direito de todos os
cidadãos a uma habitação digna.
A medida da requisição forçada de casas devolutas espelha
isso mesmo, num contexto em que as famílias podem ter necessidades de habitação
e existam, afinal, fogos fechados susceptíveis de dar resposta a essas mesmas
necessidades. Os proprietários terão direito a ser indemnizados e a requisição
terá um determinado prazo, não colocando em causa os direitos de propriedade.
Um exemplo de requisição forçada poderão ser imóveis pertencentes a heranças
indivisas que não estejam a ser usados há mais de cinco anos, prevê a proposta
de Lei.
A proposta agora apresentada consagra princípios ao nível
das políticas nacionais de habitação, nomeadamente as que o Governo tem em
preparação no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, um pacote que
será apresentado na próxima semana.
Enquadra-se, assim, as as obrigações do Estado, regiões
autónomas e autarquias ao nível da habitação, para que deixe de acontecer o que
acontece hoje, com o Estado a dizer que a competência é das câmaras e
vice-versa, salientou Helena Roseta.
Por outro lado, consagram-se princípios de natureza fiscal
susceptíveis de potenciar as políticas de habitação e estão previstos apoios
financeiros e subsidiação, nomeadamente a jovens e a idosos.
Ao nível do arrendamento fica determinado que o Estado deve
descriminar positivamente os contratos de longa duração. Além dos subsídios
para inquilinos, abre-se a porta a subsídios para proprietários com carências
económicas e que não possam dispor livremente das rendas dos seus imóveis –
nomeadamente os contratos antigos.
O objectivo de Helena Roseta é que a Lei fique aprovada até
ao fim da actual legislatura, mas Carlos César foi mais cuidadoso: "O
Parlamento tem os seus tempos", salientou. Os demais partidos vão agora
poder apresentar propostas próprias e os socialistas pretendem também um debate
público alargado na nova Lei de Bases da Habitação.
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