quarta-feira, 20 de junho de 2018

Morador do Porto usava habitação camarária como alojamento local



Morador do Porto usava habitação camarária como alojamento local

Casa está situada no centro histórico. Este ano a Câmara do Porto já despejou 33 famílias.

 Patrícia Carvalho
PATRÍCIA CARVALHO 19 de Junho de 2018, 18:40

 Dos 33 despejos, um referia-se à utilização da habitação camarária para alojamento localFoto

O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, afirmou, esta segunda-feira à noite, que dos 33 despejos concretizados pela autarquia este ano, um deles se referia a um caso de “subarrendamento”, em que o morador estava a utilizar a habitação camarária no centro histórico como unidade de alojamento local. O autarca falava durante a sessão extraordinária da assembleia municipal, convocada pelo Bloco de Esquerda para discutir “Políticas autárquicas de resposta à cessação de arrendamento e aos despejos nas freguesias do centro histórico e noutras freguesias da cidade”.

Embora o tema em discussão fosse directamente relacionado com o arrendamento privado, Moreira aproveitou para apresentar números dos despejos que a câmara tem efectuado nas casas de habitação social da cidade. Nos últimos cinco anos, aquele que teve mais processos instruídos foi o de 2016, em que 571 famílias estiveram em risco de ir para a rua. Contudo, nesse ano, apenas 41 despejos foram, de facto concretizados, disse o autarca. Aliás, em todos os anos referidos pelo independente, o número de despejos reais foi sempre muito inferior ao dos processos abertos. Em 2014, de 154 processos, apenas 41 foram executados, em 2015, a proporção foi de 169 para 60 e em 2017 de 194 para 34.

Este ano, a câmara já instruiu 24 processos, mas despejou 33 famílias – um número superior aos dos casos abertos, porque há alguns que transitam do ano anterior. Só em relação a 2018 é que Rui Moreira especificou as causas para estes despejos, pertencendo as maiores fatias a pessoas que não utilizavam a habitação (13 casos) ou que tinham débitos de renda superiores a seis meses – mais 13 casos que, segundo Moreira, cumulativamente não ocupavam a habitação. Dos sete casos sobrantes, um era referente à tal situação de utilização da casa para alojamento local, os outros seis correspondiam a casos de “utilização contrária à lei”.

É aqui que se encaixam os casos de pessoas despejadas por existirem sentenças transitadas em julgado, referentes ao tráfico de droga. Uma decisão polémica – como o próprio Rui Moreira admitiu na sessão de segunda-feira à noite –, mas de que o executivo não vai abdicar. “Vamos continuar a política que seguimos até agora”, garantiu o autarca.

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