Morador do Porto usava habitação camarária como alojamento
local
Casa está situada no centro histórico. Este ano a Câmara do
Porto já despejou 33 famílias.
Patrícia Carvalho
PATRÍCIA CARVALHO 19 de Junho de 2018, 18:40
Dos 33 despejos, um
referia-se à utilização da habitação camarária para alojamento localFoto
O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, afirmou, esta
segunda-feira à noite, que dos 33 despejos concretizados pela autarquia este
ano, um deles se referia a um caso de “subarrendamento”, em que o morador
estava a utilizar a habitação camarária no centro histórico como unidade de
alojamento local. O autarca falava durante a sessão extraordinária da
assembleia municipal, convocada pelo Bloco de Esquerda para discutir “Políticas
autárquicas de resposta à cessação de arrendamento e aos despejos nas freguesias
do centro histórico e noutras freguesias da cidade”.
Embora o tema em discussão fosse directamente relacionado
com o arrendamento privado, Moreira aproveitou para apresentar números dos
despejos que a câmara tem efectuado nas casas de habitação social da cidade.
Nos últimos cinco anos, aquele que teve mais processos instruídos foi o de
2016, em que 571 famílias estiveram em risco de ir para a rua. Contudo, nesse
ano, apenas 41 despejos foram, de facto concretizados, disse o autarca. Aliás,
em todos os anos referidos pelo independente, o número de despejos reais foi
sempre muito inferior ao dos processos abertos. Em 2014, de 154 processos,
apenas 41 foram executados, em 2015, a proporção foi de 169 para 60 e em 2017
de 194 para 34.
Este ano, a câmara já instruiu 24 processos, mas despejou 33
famílias – um número superior aos dos casos abertos, porque há alguns que
transitam do ano anterior. Só em relação a 2018 é que Rui Moreira especificou
as causas para estes despejos, pertencendo as maiores fatias a pessoas que não
utilizavam a habitação (13 casos) ou que tinham débitos de renda superiores a
seis meses – mais 13 casos que, segundo Moreira, cumulativamente não ocupavam a
habitação. Dos sete casos sobrantes, um era referente à tal situação de
utilização da casa para alojamento local, os outros seis correspondiam a casos
de “utilização contrária à lei”.
É aqui que se encaixam os casos de pessoas despejadas por
existirem sentenças transitadas em julgado, referentes ao tráfico de droga. Uma
decisão polémica – como o próprio Rui Moreira admitiu na sessão de
segunda-feira à noite –, mas de que o executivo não vai abdicar. “Vamos
continuar a política que seguimos até agora”, garantiu o autarca.
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