E quantos destes residentes não habituais não são
investidores especuladores permanentes no Alojamento Local !? E qual é o efeito
na subida vertiginosa do preço da Habitação e consequentemente da expulsão dos
Habitantes Locais e “expulsão” das jovens famílias das cidades !?
OVOODOCORVO
Benefício que isenta de IRS residentes estrangeiros custa 350 milhões
Pedro Crisóstomo
PEDRO CRISÓSTOMO 22 de Junho de 2018, 8:00
O regime dos residentes não-habitais, que já atraiu mais de
dez mil cidadãos estrangeiros a Portugal ao permitir-lhes ficar aqui isentos de
pagar IRS, implicou em 2016 para o Estado português uma despesa fiscal de 350
milhões de euros. As estatísticas mais recentes da administração tributária
reflectem a realidade desse ano (ainda não há dados sobre 2017) e mostram uma
subida a pique nos números que aponta para uma acelerada entrada de cidadãos
neste regime: a despesa fiscal duplicou face a 2015, passando de 155 milhões de
euros para aqueles 350 milhões em 2016.
O regime, de pé desde o último Governo de José Sócrates,
mantido pelos executivos de Passos e Costa, é um assunto politicamente sensível
– conta com a oposição feroz de alguns países europeus e já levou o próprio
Governo português a admitir rever as regras e passar a cobrar algum IRS a estes
cidadãos. A solução final, porém, ainda é uma incógnita.
Há, por um lado, quem sublinhe que muitos destes cidadãos
estrangeiros não estariam agora em Portugal se o regime não existisse e que,
por essa razão, os impostos não seriam aqui pagos (não havendo uma efectiva
perda de receita para os cofres públicos, havendo antes outras vantagens para a
economia, como a aposta no investimento imobiliário). Mas há também quem o veja
como um regime de dumping fiscal e lembre que o facto de os cidadãos
estrangeiros estarem a coberto de um regime que lhes isenta os rendimentos
deixa-os em vantagem relativamente a outros cidadãos, desde logo no país de
origem.
Há mesmo casos em que os pensionistas estrangeiros acabam
por não pagar IRS nem em Portugal nem no país de origem, conseguindo assim uma
dupla isenção de impostos. Isso está a acontecer com cerca de 500 reformados
finlandeses que vieram para Portugal ao abrigo deste regime, o que tem levado
Helsínquia a pressionar o país a rever as regras do jogo. Como Portugal já
tinha acordos fiscais antigos com outros países para evitar duplas tributações
(para impedir que um contribuinte seja tributado sobre o mesmo rendimento em
dois países), essa regra, conjugada com este regime fiscal português, estava a
ter o efeito contrário: numa dupla não tributação.
Helsínquia subiu de tom de forma pública e notória já depois
de Mário Centeno assumir a liderança do Eurogrupo e já fez saber que, se Lisboa
não levar para a frente o novo acordo fiscal já celebrado entre os dois países,
vai rasgar o acordo actual.
Os dados sobre o regime fiscal não habituais fazem parte de
um leque mais alargado de estatísticas de IRS do ano de 2016. A forma como os
filhos são contabilizados no IRS dos pais alterou-se nos últimos anos nos
Governos de Pedro Passos Coelho e António Costa, mas qualquer uma das mudanças
é favorável aos contribuintes com filhos, olhando de forma isolada para este
indicador sem ter em conta o peso global da carga fiscal.
A receita “perdida” pelo fisco em IRS ao ter em conta, nas
deduções à colecta do imposto, os filhos dos contribuintes foi de 941 milhões
de euros relativamente ao IRS de 2016 (declarações entregues em 2017). O valor
cresceu relativamente ao IRS de 2015 (declarações de 2016) – 552 milhões de
euros, que já tinha sido o ano em que se deu um salto no total desta despesa
fiscal, já que até aí esse valor era sempre inferior a 400 milhões (rondava os
380 milhões nos dois anos anteriores e fora até mais baixo em 2011 e 2012).
O valor quase duplicou em dois anos, fruto das alterações
nas regras das deduções à colecta lançadas pelos Governos de Passos e Costa,
que muita discussão política geraram entre o PSD/CDS, de um lado, e o PS, BE e
PCP, do outro, sobre qual deveria ser o modelo mais justo fiscalmente para
levar em conta os filhos no imposto.
As mudanças
Quando em 2014 o Governo de Passos decide avançar com uma
reforma do IRS, Paulo Núncio, então à frente da pasta dos assuntos fiscais,
corta com o método que se aplicava até aí e adopta o “quociente familiar” como
sistema de cálculo da taxa do imposto: o rendimento é dividido segundo o número
de membros do agregado familiar, dando um determinado “peso” aos pais e outro
aos filhos nessa divisão (e impondo limites na redução do imposto que daí
resultasse em relação ao que se passava anteriormente), somando a isso a
dedução à colecta fixa atribuída a cada filho.
Até aí, não era assim. Aplicava-se outro sistema da doutrina
tributária, o chamado “quociente conjugal”, em que o rendimento de um casal era
dividido por dois e os filhos eram considerados através de uma dedução fixa. A
mudança de 2015 gerou uma enorme discussão no Parlamento, com a esquerda a
considerar que o sistema do quociente familiar se revelava regressivo ao
favorecer as famílias com mais rendimentos em relação às mais pobres. Não mais
de um ano acabaria por estar de pé o quociente familiar. Quando Costa assume o
Governo, o PS e os partidos à esquerda que apoiam o executivo no Parlamento
fazem regressar o modelo anterior do quociente conjugal, mas, para não anularem
o “ganho” da alteração de 2015, decidem subir o valor da dedução fixa por filho
para os 600 euros.
Com o quociente familiar, houve em 2015 um ganho líquido no
valor global das deduções, mas os números do fisco não permitem dizer com
clareza como a medida, isolada, se reflectiu pelos níveis de rendimento dos
contribuintes. Certo é que globalmente o fisco encaixou menos 437 milhões de
euros (no IRS de 2015) e houve uma redução média de 0,63 pontos percentuais nas
taxas efectivas pagas pelos contribuintes (impacto medido para todos os
contribuintes e não apenas aos casais com filhos).
Sem comentários:
Enviar um comentário