sábado, 23 de junho de 2018

Benefício que isenta de IRS residentes estrangeiros custa 350 milhões



E quantos destes residentes não habituais não são investidores especuladores permanentes no Alojamento Local !? E qual é o efeito na subida vertiginosa do preço da Habitação e consequentemente da expulsão dos Habitantes Locais e “expulsão” das jovens famílias das cidades !?
OVOODOCORVO

 Benefício que isenta de IRS residentes estrangeiros custa 350 milhões

Despesa fiscal associada ao regime dos residentes não-habituais duplicou de 2015 para 2016. Pressão de parceiros europeus já levou Governo a admitir alterações mas solução encontrada ainda é incógnita.

 Pedro Crisóstomo
PEDRO CRISÓSTOMO 22 de Junho de 2018, 8:00

O regime dos residentes não-habitais, que já atraiu mais de dez mil cidadãos estrangeiros a Portugal ao permitir-lhes ficar aqui isentos de pagar IRS, implicou em 2016 para o Estado português uma despesa fiscal de 350 milhões de euros. As estatísticas mais recentes da administração tributária reflectem a realidade desse ano (ainda não há dados sobre 2017) e mostram uma subida a pique nos números que aponta para uma acelerada entrada de cidadãos neste regime: a despesa fiscal duplicou face a 2015, passando de 155 milhões de euros para aqueles 350 milhões em 2016.

O regime, de pé desde o último Governo de José Sócrates, mantido pelos executivos de Passos e Costa, é um assunto politicamente sensível – conta com a oposição feroz de alguns países europeus e já levou o próprio Governo português a admitir rever as regras e passar a cobrar algum IRS a estes cidadãos. A solução final, porém, ainda é uma incógnita.

Há, por um lado, quem sublinhe que muitos destes cidadãos estrangeiros não estariam agora em Portugal se o regime não existisse e que, por essa razão, os impostos não seriam aqui pagos (não havendo uma efectiva perda de receita para os cofres públicos, havendo antes outras vantagens para a economia, como a aposta no investimento imobiliário). Mas há também quem o veja como um regime de dumping fiscal e lembre que o facto de os cidadãos estrangeiros estarem a coberto de um regime que lhes isenta os rendimentos deixa-os em vantagem relativamente a outros cidadãos, desde logo no país de origem.

Há mesmo casos em que os pensionistas estrangeiros acabam por não pagar IRS nem em Portugal nem no país de origem, conseguindo assim uma dupla isenção de impostos. Isso está a acontecer com cerca de 500 reformados finlandeses que vieram para Portugal ao abrigo deste regime, o que tem levado Helsínquia a pressionar o país a rever as regras do jogo. Como Portugal já tinha acordos fiscais antigos com outros países para evitar duplas tributações (para impedir que um contribuinte seja tributado sobre o mesmo rendimento em dois países), essa regra, conjugada com este regime fiscal português, estava a ter o efeito contrário: numa dupla não tributação.

Helsínquia subiu de tom de forma pública e notória já depois de Mário Centeno assumir a liderança do Eurogrupo e já fez saber que, se Lisboa não levar para a frente o novo acordo fiscal já celebrado entre os dois países, vai rasgar o acordo actual.

Os dados sobre o regime fiscal não habituais fazem parte de um leque mais alargado de estatísticas de IRS do ano de 2016. A forma como os filhos são contabilizados no IRS dos pais alterou-se nos últimos anos nos Governos de Pedro Passos Coelho e António Costa, mas qualquer uma das mudanças é favorável aos contribuintes com filhos, olhando de forma isolada para este indicador sem ter em conta o peso global da carga fiscal.

A receita “perdida” pelo fisco em IRS ao ter em conta, nas deduções à colecta do imposto, os filhos dos contribuintes foi de 941 milhões de euros relativamente ao IRS de 2016 (declarações entregues em 2017). O valor cresceu relativamente ao IRS de 2015 (declarações de 2016) – 552 milhões de euros, que já tinha sido o ano em que se deu um salto no total desta despesa fiscal, já que até aí esse valor era sempre inferior a 400 milhões (rondava os 380 milhões nos dois anos anteriores e fora até mais baixo em 2011 e 2012).

O valor quase duplicou em dois anos, fruto das alterações nas regras das deduções à colecta lançadas pelos Governos de Passos e Costa, que muita discussão política geraram entre o PSD/CDS, de um lado, e o PS, BE e PCP, do outro, sobre qual deveria ser o modelo mais justo fiscalmente para levar em conta os filhos no imposto.

As mudanças
Quando em 2014 o Governo de Passos decide avançar com uma reforma do IRS, Paulo Núncio, então à frente da pasta dos assuntos fiscais, corta com o método que se aplicava até aí e adopta o “quociente familiar” como sistema de cálculo da taxa do imposto: o rendimento é dividido segundo o número de membros do agregado familiar, dando um determinado “peso” aos pais e outro aos filhos nessa divisão (e impondo limites na redução do imposto que daí resultasse em relação ao que se passava anteriormente), somando a isso a dedução à colecta fixa atribuída a cada filho.

Até aí, não era assim. Aplicava-se outro sistema da doutrina tributária, o chamado “quociente conjugal”, em que o rendimento de um casal era dividido por dois e os filhos eram considerados através de uma dedução fixa. A mudança de 2015 gerou uma enorme discussão no Parlamento, com a esquerda a considerar que o sistema do quociente familiar se revelava regressivo ao favorecer as famílias com mais rendimentos em relação às mais pobres. Não mais de um ano acabaria por estar de pé o quociente familiar. Quando Costa assume o Governo, o PS e os partidos à esquerda que apoiam o executivo no Parlamento fazem regressar o modelo anterior do quociente conjugal, mas, para não anularem o “ganho” da alteração de 2015, decidem subir o valor da dedução fixa por filho para os 600 euros.

Com o quociente familiar, houve em 2015 um ganho líquido no valor global das deduções, mas os números do fisco não permitem dizer com clareza como a medida, isolada, se reflectiu pelos níveis de rendimento dos contribuintes. Certo é que globalmente o fisco encaixou menos 437 milhões de euros (no IRS de 2015) e houve uma redução média de 0,63 pontos percentuais nas taxas efectivas pagas pelos contribuintes (impacto medido para todos os contribuintes e não apenas aos casais com filhos).

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