quarta-feira, 19 de março de 2014

Ministério Público pede condenação de ex-administradores da Gebalis por peculato


Ministério Público pede condenação de ex-administradores da Gebalis por peculato
INÊS BOAVENTURA 18/03/2014 - PÚBLICO
A leitura da sentença está marcada para dia 30 de Abril.

Nas alegações finais, que tiveram lugar esta terça-feira, a procuradora do MP considerou provado que Francisco Ribeiro, ex-presidente da empresa que gere os bairros municipais de Lisboa, e Mário Peças e Clara Costa, ex-administradores da mesma, “apropriaram-se, em proveito próprio e de terceiros, de valores que pertenciam à Gebalis”. Lígia Fernandes pediu a sua condenação, com “uma pena próxima do meio”, por peculato, crime cuja pena de prisão pode ir até aos oito anos.

A magistrada destacou que a actuação dos arguidos, nos anos de 2006 e 2007, “não foi isolada, durou todo o mandato”, só tenso cessado quando este terminou. Lígia Fernandes sustentou que a análise das despesas feitas pelos três administradores, essencialmente através de cartões de crédito, deve ter em conta se os objectivos que elas visavam podiam ser atingidos de forma menos onerosa e se os valores em questão eram ou não “razoáveis”.

A procuradora do Ministério Público admitiu que algumas das despesas em causa tenham sido realizadas em representação da Gebalis. O mesmo entendimento não teve Lígia Fernandes para oito refeições feitas por Francisco Ribeiro perto na zona da Praia das Maçãs, em que passa férias, em que há referências na factura ao consumo de refeições e sobremesas infantis.

A magistrada também não considerou razoáveis gastos de 65 euros numa garrafa de vinho ou de uma refeição no valor de cerca de 500 euros feitos por Mário Peças, o último dos quais no dia do seu aniversário. Ou os jantares de Clara Costa no restaurante Bica do Sapato às sextas-feiras ou em marisqueiras.

A procuradora do MP deixou cair uma segunda acusação que pendia sobre os arguidos: a de administração danosa. Diferente entendimento teve o advogado da Gebalis, que defendeu que os seus ex-administradores devem ser condenados também por esse crime, por não terem criado regras que, a existir, teriam evitado que toda esta situação ocorresse.

João Nabais referiu que em 630 dias de mandato os três arguidos pagaram, com meios da empresa, um total de 630 refeições. “Provavelmente é um recorde nacional”, disse o advogado da Gebalis.

 João Nabais aproveitou para fazer uma caricatura dos ex-administradores da empresa a partir dos estabelecimentos que frequentaram: Mário Peças “pratica o conceito de grande almoçarada”, Francisco Ribeiro “é um consumidor vintage” e Clara Costa “era o sector trendy do conselho de administração”. “Fizeram milhares de euros de despesas abusivas em proveito próprio”, concluiu.

Já Mafalda Vaz Pinto, Rogério Alves e Rui Patrício, respectivamente  representantes de Francisco Ribeiro, Mário Peças e Clara Costa, alegaram que os crimes de que os arguidos vinham acusados não ficaram provados. Entre outros aspectos, os advogados questionaram a alegação de que os arguidos teriam pago com cartões de crédito da Gebalis “refeições suas e com amigos e com outras pessoas de cujo convívio poderiam beneficiar”.

“Não foi produzida a prova mínima necessária”, afirmou Mafalda Vaz Pinto. A advogada sublinhou ainda que as despesas em causa neste processo “não tiveram impacto na prossecução da actividade da Gebalis”, pelo que não pode sequer ser considerado o crime de administração danosa.


Já Rogério Alves frisou que não se deve “confundir” a lei com aquilo que é “o nosso juízo crítico” e apelou a que haja “uma avaliação jurídica serena”. O advogado lembrou ainda que não foi apresentada qualquer prova ou testemunha que demonstrasse que houve refeições feitas com amigos ou familiares, como sustenta a acusação.

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