Ministério Público pede
condenação de ex-administradores da Gebalis por peculato
INÊS BOAVENTURA
18/03/2014 - PÚBLICO
A leitura da sentença está marcada para dia 30 de Abril.
Nas alegações
finais, que tiveram lugar esta terça-feira, a procuradora do MP considerou
provado que Francisco Ribeiro, ex-presidente da empresa que gere os bairros
municipais de Lisboa, e Mário Peças e Clara Costa, ex-administradores da mesma,
“apropriaram-se, em proveito próprio e de terceiros, de valores que pertenciam
à Gebalis”. Lígia Fernandes pediu a sua condenação, com “uma pena próxima do
meio”, por peculato, crime cuja pena de prisão pode ir até aos oito anos.
A magistrada
destacou que a actuação dos arguidos, nos anos de 2006 e 2007, “não foi
isolada, durou todo o mandato”, só tenso cessado quando este terminou. Lígia
Fernandes sustentou que a análise das despesas feitas pelos três
administradores, essencialmente através de cartões de crédito, deve ter em
conta se os objectivos que elas visavam podiam ser atingidos de forma menos
onerosa e se os valores em questão eram ou não “razoáveis”.
A procuradora do
Ministério Público admitiu que algumas das despesas em causa tenham sido
realizadas em representação da Gebalis. O mesmo entendimento não teve Lígia
Fernandes para oito refeições feitas por Francisco Ribeiro perto na zona da
Praia das Maçãs, em que passa férias, em que há referências na factura ao
consumo de refeições e sobremesas infantis.
A magistrada
também não considerou razoáveis gastos de 65 euros numa garrafa de vinho ou de
uma refeição no valor de cerca de 500 euros feitos por Mário Peças, o último
dos quais no dia do seu aniversário. Ou os jantares de Clara Costa no
restaurante Bica do Sapato às sextas-feiras ou em marisqueiras.
A procuradora do
MP deixou cair uma segunda acusação que pendia sobre os arguidos: a de
administração danosa. Diferente entendimento teve o advogado da Gebalis, que
defendeu que os seus ex-administradores devem ser condenados também por esse
crime, por não terem criado regras que, a existir, teriam evitado que toda esta
situação ocorresse.
João Nabais
referiu que em 630 dias de mandato os três arguidos pagaram, com meios da
empresa, um total de 630 refeições. “Provavelmente é um recorde nacional”,
disse o advogado da Gebalis.
João Nabais aproveitou para fazer uma
caricatura dos ex-administradores da empresa a partir dos estabelecimentos que
frequentaram: Mário Peças “pratica o conceito de grande almoçarada”, Francisco
Ribeiro “é um consumidor vintage” e Clara Costa “era o sector trendy do
conselho de administração”. “Fizeram milhares de euros de despesas abusivas em
proveito próprio”, concluiu.
Já Mafalda Vaz
Pinto, Rogério Alves e Rui Patrício, respectivamente representantes de Francisco Ribeiro, Mário Peças
e Clara Costa, alegaram que os crimes de que os arguidos vinham acusados não
ficaram provados. Entre outros aspectos, os advogados questionaram a alegação
de que os arguidos teriam pago com cartões de crédito da Gebalis “refeições
suas e com amigos e com outras pessoas de cujo convívio poderiam beneficiar”.
“Não foi
produzida a prova mínima necessária”, afirmou Mafalda Vaz Pinto. A advogada
sublinhou ainda que as despesas em causa neste processo “não tiveram impacto na
prossecução da actividade da Gebalis”, pelo que não pode sequer ser considerado
o crime de administração danosa.
Já Rogério Alves
frisou que não se deve “confundir” a lei com aquilo que é “o nosso juízo
crítico” e apelou a que haja “uma avaliação jurídica serena”. O advogado
lembrou ainda que não foi apresentada qualquer prova ou testemunha que
demonstrasse que houve refeições feitas com amigos ou familiares, como sustenta
a acusação.
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