Câmara obrigada a pagar 3,3
milhões a construtores de casas para jovens
Autarquia de Lisboa invoca ilegalidade cometida por si própria na
contratação de empreitada nas Galinheiras e na Ameixoeira para evitar pagar
trabalhos que encomendou há perto de dez anos
Ana Henriques / 26
mar 2014 / PÚBLICO
O Tribunal
Central Administrativo Sul decidiu que a Câmara de Lisboa vai ter de pagar uma
dívida de 3,3 milhões de euros a um consórcio ligado ao sector imobiliário. A
autarquia anda há perto de dez anos a eximirse ao pagamento, a pretexto da
falta de um visto do Tribunal de Contas.
Em causa estão
dois empreendimentos de habitação para jovens construídos na Ameixoeira e no
Bairro Novo das Galinheiras em 2005, através de um protocolo firmado entre a
autarquia, então dirigida por Carmona Rodrigues, e o consórcio HSE, composto
pela Hagen, pela Somague e ainda pela Luz e Alves. Os preços convidativos dos
900 apartamentos que foram feitos seduziram muita gente, apesar dos problemas
de insegurança, que ainda hoje se mantêm
A autarquia
entrou com os terrenos, o consórcio com as empreitadas. A pedido da Câmara de
Lisboa, a HSE realizou ainda obras de infra-estruturas nos dois empreendimentos
que cabiam ao município fazer, no valor dos tais 3,3 milhões. Foi a esta
parcela dos custos do empreendimento que o Tribunal de Contas franziu o nariz
no início de 2007, recusando o visto ao respectivo contrato.
“O procedimento
aplicável para a adjudicação daquela empreitada é ilegal”, decidiram os juízes
que têm como missão zelar pelo rigor das contas públicas. “O contrato devia ter
sido precedido de concurso público”. Perante a gravidade da violação das regras
da contratação pública, esta parte do negócio do município com o consórcio é
decretada nula.
E é precisamente
com base nisso que a Câmara de Lisboa se tem vindo a eximir nos últimos anos,
já com António Costa, a pagar o que deve. “A falta de visto do Tribunal de
Contas implica necessariamente a ineficácia do acordo [com a HSE], ineficácia
esta que se revela intransponível”, alegam, perante os juízes, os advogados da
autarquia, que acaba por ser accionada judicialmente pelo consórcio para
entregar o dinheiro em falta. Negam ainda valor contratual à deliberação
texto abaixo).
(ver
da Assembleia
Municipal de Lisboa que autorizou o pagamento.
Condenada em
primeira instância em 2011,
a Câmara de Lisboa não desistiu e apelou para o Tribunal
Central Administrativo Sul. “É certo que a recusa de visto tornou ineficaz o
contrato”, pode ler-se no acórdão que deverá pôr fim à disputa de uma vez por
todas, e que foi emitido já este mês. Mas isso “não significa que não tenham de
ser pagas as quantias devidas” pelos trabalhos efectuados, cuja execução não
foi posta em causa.
Assim sendo, não
resta a António Costa outra solução senão pagar a obra encomendada pelo seu
antecessor — até por causa de a maioria dos acórdãos que confirmam decisões de
primeira instância, como é o caso, não serem passíveis de recurso. Aos 3,3
milhões acrescem ainda juros de mora, contados à taxa anual de 4%.
Contactados pelo
PÚBLICO, nem o grupo Elevo, no qual se integra hoje a Hagen, nem a Câmara de
Lisboa quiseram prestar qualquer esclarecimento sobre a matéria.
Sem comentários:
Enviar um comentário