quarta-feira, 26 de março de 2014

Câmara obrigada a pagar 3,3 milhões a construtores de casas para jovens


Câmara obrigada a pagar 3,3 milhões a construtores de casas para jovens
Autarquia de Lisboa invoca ilegalidade cometida por si própria na contratação de empreitada nas Galinheiras e na Ameixoeira para evitar pagar trabalhos que encomendou há perto de dez anos
Ana Henriques / 26 mar 2014 / PÚBLICO

O Tribunal Central Administrativo Sul decidiu que a Câmara de Lisboa vai ter de pagar uma dívida de 3,3 milhões de euros a um consórcio ligado ao sector imobiliário. A autarquia anda há perto de dez anos a eximirse ao pagamento, a pretexto da falta de um visto do Tribunal de Contas.
Em causa estão dois empreendimentos de habitação para jovens construídos na Ameixoeira e no Bairro Novo das Galinheiras em 2005, através de um protocolo firmado entre a autarquia, então dirigida por Carmona Rodrigues, e o consórcio HSE, composto pela Hagen, pela Somague e ainda pela Luz e Alves. Os preços convidativos dos 900 apartamentos que foram feitos seduziram muita gente, apesar dos problemas de insegurança, que ainda hoje se mantêm
A autarquia entrou com os terrenos, o consórcio com as empreitadas. A pedido da Câmara de Lisboa, a HSE realizou ainda obras de infra-estruturas nos dois empreendimentos que cabiam ao município fazer, no valor dos tais 3,3 milhões. Foi a esta parcela dos custos do empreendimento que o Tribunal de Contas franziu o nariz no início de 2007, recusando o visto ao respectivo contrato.
“O procedimento aplicável para a adjudicação daquela empreitada é ilegal”, decidiram os juízes que têm como missão zelar pelo rigor das contas públicas. “O contrato devia ter sido precedido de concurso público”. Perante a gravidade da violação das regras da contratação pública, esta parte do negócio do município com o consórcio é decretada nula.
E é precisamente com base nisso que a Câmara de Lisboa se tem vindo a eximir nos últimos anos, já com António Costa, a pagar o que deve. “A falta de visto do Tribunal de Contas implica necessariamente a ineficácia do acordo [com a HSE], ineficácia esta que se revela intransponível”, alegam, perante os juízes, os advogados da autarquia, que acaba por ser accionada judicialmente pelo consórcio para entregar o dinheiro em falta. Negam ainda valor contratual à deliberação
texto abaixo).
(ver
da Assembleia Municipal de Lisboa que autorizou o pagamento.
Condenada em primeira instância em 2011, a Câmara de Lisboa não desistiu e apelou para o Tribunal Central Administrativo Sul. “É certo que a recusa de visto tornou ineficaz o contrato”, pode ler-se no acórdão que deverá pôr fim à disputa de uma vez por todas, e que foi emitido já este mês. Mas isso “não significa que não tenham de ser pagas as quantias devidas” pelos trabalhos efectuados, cuja execução não foi posta em causa.
Assim sendo, não resta a António Costa outra solução senão pagar a obra encomendada pelo seu antecessor — até por causa de a maioria dos acórdãos que confirmam decisões de primeira instância, como é o caso, não serem passíveis de recurso. Aos 3,3 milhões acrescem ainda juros de mora, contados à taxa anual de 4%.

Contactados pelo PÚBLICO, nem o grupo Elevo, no qual se integra hoje a Hagen, nem a Câmara de Lisboa quiseram prestar qualquer esclarecimento sobre a matéria.

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