MINISTÉRIO
PÚBLICO
Pedrógão Grande:
Presidente da Câmara vai a julgamento no processo de reconstrução das casas
Presidente da
Câmara de Pedrógão Grande acusado de 60 crimes no caso da reconstrução das
casas
Valdemar Alves e
o vereador Bruno Gomes vão responder por 20 crimes de prevaricação de titular
de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla
qualificada.
Lusa 9 de Março
de 2020, 22:27
A juíza de
instrução do Tribunal de Leiria deliberou levar a julgamento o presidente da
Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, acusado de vários crimes no processo
de reconstrução das casas, refere o despacho divulgado nesta segunda-feira.
Além de Valdemar
Alves, também pediram a abertura da instrução o ex-vereador Bruno Gomes e o
construtor civil João Paiva. Todos vão ser julgados em tribunal colectivo,
refere o despacho a que a agência Lusa teve acesso.
Valdemar Alves e
Bruno Gomes vão responder por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político,
20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, os
mesmos crimes de que estavam indiciados na acusação do Ministério Público. Já
João Paiva está acusado de um crime de burla qualificada e outro de
falsificação de documentos.
Segundo a decisão
da juíza de Instrução, Valdemar Alves “validava as informações no sentido de
que as habitações afectadas eram habitações próprias e permanentes e esse era
também um pressuposto para a concessão dos apoios”.
“As diferentes
entidades confiavam nas informações prestadas pela autarquia e validadas pela
comissão técnica. Tal constituía uma garantia de que eram cumpridos os
critérios exigidos”, justifica, afastando a tese defendida pelo arguido, de que
não estaria a par do desenrolar dos processos de atribuição de subsídios às
habitações ardidas no incêndio de 2017.
O despacho
adianta ainda que o presidente da câmara “sabia qual a finalidade a atribuir
aos donativos e qual era a prioridade na sua afectação”.
“Encontra-se,
pois, indiciado que com essa conduta o arguido contribuía que fossem
beneficiadas pessoas que não preenchiam os requisitos para ter acesso aos
apoios económicos e, como se extrai das regras da experiência comum, face à
posição assumida pelo arguido, com essa conduta, o mesmo granjeava vantagem
política, uma vez que o município de Pedrógão Grande ficaria beneficiado com
mais verbas para a revitalização”.
Relativamente a
Bruno Gomes, a juíza de Instrução entende que a sua conduta “não pode ser
analisada isoladamente, uma vez que o mesmo está acusado da prática de crimes
em co-autoria, nomeadamente com o arguido Valdemar Alves”.
Além disso,
estando a “exercer funções como vereador não poderia o mesmo estar a
desempenhar, em simultâneo, as funções como funcionário técnico”, como alegou
durante a instrução. Atentando “na prova existente no inquérito”, indicia que
“o arguido tinha uma intervenção activa e preponderante”.
O despacho admite
ainda que “a qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público na
acusação [a Bruno Gomes] poderá ser discutível e podem existir entendimentos
divergentes”.
“Contudo,
considera-se que esta não é a sede própria para tomar posição sobre uma
eventual alteração da qualificação jurídica dos factos, uma vez que a correcta
qualificação jurídica dos mesmos depende da produção de prova que se venha a
realizar em julgamento e na análise conjunta de toda a prova, tanto mais que se
encontram acusados 28 arguidos e apenas três requereram a instrução”, lê-se
ainda na decisão.
“Não eram
vinculativos”
Sobre o papel que
assumiam os pareceres validados pelo arguido Bruno Gomes, a juíza admite que os
mesmos “não eram vinculativos”. No entanto, “assumiam um papel essencial para a
decisão a proferir”.
“Ao dar o
referido parecer, o arguido estava a validar as informações que constavam nos
requerimentos apresentados. O parecer constituía uma declaração que confirmava
a verdade dos factos alegados pelos requerentes e tinha implícito um juízo
sobre o preenchimento dos requisitos necessários para a atribuição dos apoios.”
O incêndio, que
deflagrou em 17 de Junho de 2017, em Escalos Fundeiros, no concelho de Pedrógão
Grande, distrito de Leiria, e que alastrou depois a concelhos vizinhos,
provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca
de 500 casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.
O MP de Coimbra
deduziu acusação contra 28 arguidos no âmbito do inquérito que investiga
alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas que arderam no
incêndio.
O processo foi
para Leiria devido à “competência territorial”, explicou fonte judicial à Lusa.
“Foi requerida a perda de vantagens
provenientes dos crimes no montante global de 715.987,62 euros”, refere ainda o
MP.
No despacho foi
ainda “determinado o arquivamento ou separação de processos quanto aos
restantes 16 arguidos”, já que a PJ tinha apresentado um procedimento para
acusação de 44 arguidos.
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