Estado de
emergência decorre a partir da meia-noite desta quarta-feira e até às 23h59 de
2 de Abril
Leonete Botelho
O decreto
presidencial que vai agora ser debatido e votado na Assembleia da República
volta ao Palácio de Belém, depois de aprovado, para assinatura do Presidente da
República, e depois segue para a Imprensa Nacional, para ser publicado em
Diário da República.
O decreto
determinará que o estado de emergência vigorará da meia-noite desta
quarta-feira até às 23h59 de dia 2 de Abril.
Quinze dias é o prazo máximo em que pode vigorar o estado de emergência
à luz da Constituição. Mas, no fim desse prazo, pode ser renovado.
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