sexta-feira, 5 de maio de 2017

"Procuramos pessoas descontraídas e bem-humoradas. Dispensamos portuguesas"


Começa-se a perceber que para alguns Portugal é um “País Maravilhoso”, mas com uma condição imperativa : excluir os Portugueses, esse povo misterioso e melancólico, prisioneiro do síndroma contemplativo/ atlântico .
É imperativo também explicar a esta empresa que quanto mais atitudes destas se desenvolverem, quanto mais Portugueses / Portuguesas haverá, não apenas “  depressivas, infelizes com a vida”, mas profundamente zangados/ zangadas.
OVOODOCORVO

"Procuramos pessoas descontraídas e bem-humoradas. Dispensamos portuguesas"

Os anúncios foram publicados num site de emprego. Comissão para a Igualdade no Trabalho vai enviar ofício à empresa a informar sobre legislação.

ANA CRISTINA PEREIRA 5 de Maio de 2017, 7:45

Os anúncios foram publicados num conhecido site de emprego. As mesmas frases alinhadas tanto serviam para pedir uma jornalista, como uma redactora, uma modelo, uma especialista em moda, uma apresentadora, uma youtuber, uma humorista: “Procuramos pessoas descontraídas e bem-humoradas. A preferência é por BRASILEIRAS ou por nacionalidades igualmente alegres, dispensamos portuguesas.”

Quem estivesse interessado em responder àquele anúncio, multiplicado por 20, teria de remeter a sua candidatura para a Cloud Choice. De acordo com o Portal da Justiça, essa é uma empresa registada em Cascais com o objectivo de prestar “serviços de informática”, incluindo “os relacionados com o desenvolvimento e manutenção de sistemas próprios ou de terceiros”. Já os textos referem “uma empresa de tecnologia voltada para [a] área de saúde, com enfoque na ISG (interrupção segura da gestação)”.

O que procurava, afinal, a empresa? “Buscamos desenvolver uma equipe para entre outras coisas criar conteúdo para web nas áreas da moda, jogos, comportamento, sexo, consumo, séries de TV, etc., sempre voltados para o universo feminino”, lia-se nos anúncios publicados entre 18 e 22 de Abril. “O conteúdo será apresentado em canais específicos entre eles um canal no YouTube.”

A informação começou a circular nas redes sociais, ora com indignação, ora com humor. Seria uma piada? — questionavam-se algumas pessoas. A legislação é clara. O Código do Trabalho determina “igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho”. Ninguém pode ser “beneficiado ou prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical”. A infracção constitui uma contra-ordenação muito grave.

Contactado pelo PÚBLICO, o titular da empresa, Heinrich Pereira, argumentou que pretende desenvolver um canal destinado a um público feminino. “Se é para comunicar com mulheres presumo que uma mulher comunica de uma forma mais adequada do que um homem, não concorda?”, comentou. Quando à preferência por brasileiras e a dispensa de portuguesas, Heinrich Pereira alegou que “as portuguesas em geral são pessoas depressivas, infelizes com a vida”.

“Não desejamos pessoas inseguras, depressivas, indecisas ou que fazem uma licenciatura para vender celulares (telemóveis)”, mencionam os vários anúncios.

 “Na categoria de requisitos “obrigatórios” está, por exemplo, “eloquência verbal, descontracção e bom humor”. Na de “preferenciais”, o “saber ler e escrever” e a “capacidade de se comunicar em português brasileiro ou próximo”.

Depois daquela curta conversa, a frase “dispensamos portuguesas” desapareceu da série de anúncios. Manteve-se, porém, a referência explícita a mulheres de nacionalidade brasileira ou “igualmente alegres”.

Excepções à lei
“Vou solicitar à equipa que trata deste assunto que envie um ofício à entidade anunciante a informar sobre a legislação aplicável”, disse ao PÚBLICO Joana Rabaça Gíria, que desde 2015 preside à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), o órgão colegial que em Portugal está incumbido de prosseguir a igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no mundo laboral. No seu entender, o facto de o eventual canal ser voltado para o universo feminino não justifica a contratação exclusiva de mulheres.

O regime jurídico português abre algumas excepções à proibição de anúncios de emprego com indicadores de preferência de género. Joana Rabaça Gíria dá o exemplo de um casting para uma peça de teatro, um filme ou uma telenovela com uma personagem feminina. Outra possibilidade é haver uma justificação de “discriminação positiva com o objectivo de corrigir situações de desigualdade”. “Imagine-se uma fábrica com 90% de costureiras”, diz. Para caminhar em direcção ao equilíbrio de género, a administração da empresa poderia fazer um anúncio a solicitar costureiros.

Este está longe de ser um caso único de anúncios que não respeitam o princípio da igualdade. Não é raro haver referências específicas a um determinado género. Ainda há quem mencione a “cabeleireira”, o “engenheiro”, o “mecânico”, as “empregadas de cozinha”.

O número de queixas relacionadas com discriminação de género no mundo laboral tem estado mais ou menos estável nos últimos cinco anos. A CITE registou 43 em 2011, 34 em 2012, 27 em 2013, 33 em 2014, 31 em 2015. Os dados finais de 2016 ainda não estão disponíveis, mas nos primeiros nove meses aquele órgão contou 15 casos. Dizem, sobretudo, respeito a condições de trabalho e desigualdade salarial.


A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), a entidade que tem a missão de fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral, fez 267 advertências relacionadas com igualdade em 2015. Naquele ano “foi possível recolher prova de nove situações violadoras” da proibição de discriminação de qualquer natureza para efeitos de acesso a emprego. Isso “reflecte a dificuldade da ACT no apuramento de factos que preencham as normas que tipificam as obrigações neste âmbito”, admite aquela entidade, num email enviado ao PÚBLICO.

Sem comentários: