Mais um contributo para a discussão.
OVOODOCORVO regozija-se perante esta avalanche imparável de
reacções pois isto significa que algo está a acontecer. Os Partidos Poíticos
vão ser obrigados a desenvolver legislação muito mais abrangente, e finalmente
regulamentar o AL não só na carga fiscal , ou nos condomínios , mas na
determinação de um regulamento que limite ao ano, a oferta e o tempo de
ocupação permitidos .
Não é só a proposta do PS que é mais do que insuficiente . A
perspectiva de Fernanda Câncio também é, focando-se apenas na questão dos
condomínios, mais do que insuficiente. Tal como em muitas outras cidades
internacionais um Regulamento Global para o AL, que imponha limites e regras ao
AL “à rédea solta” é um imperativo. E isso implica impor limites de oferta e de
ocupação. Limite máximo de 60 dias por ano em Amsterdão.
OVOODOCORVO
Alojamento local: é a lógica,
estúpidos
Dizer que o veto de condomínio vai acabar com o alojamento
local é dizer que este só existe contra a vontade dos outros comproprietários.
Não querem arranjar um argumento menos parvo?
29 DE MAIO DE 2017
00:03
Fernanda Câncio
Vários condomínios têm colocado processos em tribunal
defendendo que o uso de uma fração como alojamento local deve depender de
autorização prévia da assembleia de condóminos. Tal tem resultado em decisões
contraditórias. Ou seja, ninguém sabe qual a norma em vigor, o que implica que
esta carece de clarificação.
A única questão em debate deveria ser, pois, em que sentido:
no da necessidade de autorização prévia do condomínio ou na sua desnecessidade.
Mas, como se constata desde que foi notícia, na semana passada, a apresentação
de um projeto de lei, pelo grupo parlamentar do PS, no sentido de tornar o
pronunciamento do condomínio vinculativo, há quem se oponha à mesma por a
considerar "insuficiente" e "avulsa". É o caso da
presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Helena Roseta, num artigo de
opinião no Público, a 27 deste mês. Roseta propõe "encarar a temática de
forma transversal": "Mais do que propor medidas avulsas, temos de
identificar o que tem de ser mudado ao mesmo tempo em várias políticas
públicas. (...) A fiscalidade, as políticas sociais, o ordenamento do território
e das cidades, o papel do Estado e dos municípios e o acesso a informação de
mercado transparente e credível." Apela, em consequência, a "um
debate".
Nada contra visões holísticas e debates aprofundados. Mas e
a resolução dos conflitos entre condomínios e proprietários que querem
explorar, agora, as suas frações no arrendamento de curta duração, fica como?
Se a presidente da AMP disser que é contra a autorização prévia do condomínio -
ponto que não esclarece - percebe-se que seja contra a proposta. Se não é o
caso, fica por perceber em que é que decretar a mesma constitui óbice ao debate
que propõe. Tanto mais que, reconhece, "as alterações estão a ser muito
rápidas e o desequilíbrio é evidente", e "em matérias como estas é
impossível consenso [entre os interesses em presença, supõe-se]". Ou seja:
o tempo urge, há desregulação, há conflito, mas devemos é debater todos os
aspetos do problema antes de fazer seja o que for. Quiçá nomear um grupo de
trabalho. Sou só eu que acho isto completamente contraditório e mesmo
encanitante de tão ilógico?
Mas a falta de lógica - e até a ignorância - abunda nesta
discussão. Por exemplo: "Esta lei vai aumentar a conflitualidade." Se
não existisse um conflito certificado - nos tribunais -, como é que a lei o
criaria? Pelo contrário: determinando qual a vontade que prevalece, diminui a
conflitualidade: ninguém compraria uma fração para explorar em AL sem saber a
posição do condomínio. Já se a ideia de "mais conflito" se traduz em
"mais discussão em assembleia de condomínio", talvez seja de esclarecer
que esse é o lugar indicado para regular as matérias respeitantes aos
condomínios. Ou é melhor discutir-se nas escadas, andar à pancada, fazer a vida
negra aos turistas ou ir para tribunal?
Outro argumento é de que tal lei "iria acabar com o
alojamento local". Depreende-se então que todos os condomínios proibirão a
atividade; que a lei vai ter efeitos retroativos ou que muitas unidades estão a
laborar ilegalmente; que doravante todos os pedidos serão negados (coisa
substancialmente diferente de "acabar com o AL"). O mais interessante
nestes raciocínios é a crença de que todos os condomínio odeiam o AL. Portanto
ou se acha que existe uma fobia geral contra o AL ou se está a admitir que há
mesmo motivos para não querer AL num prédio de habitação. Ou seja: tratar-se-á de
uma atividade que os condomínios apenas sofrem - sublinhado em
"sofrem" - por não poderem impedi- -la. A conclusão lógica é que quem
se opõe ao projeto de lei em nome do "direito à propriedade privada"
defende a imposição da vontade de um proprietário contra a vontade da maioria -
dos proprietários.
Há até quem clame inconstitucionalidade por "não se
poder fazer o que se quer com o que é seu", argumento interessantíssimo
num país em que o Estado se permite impor congelamento de rendas. Mas, neste
caso concreto, demonstrando que quem assim argumenta nunca se deteve a pensar
no significado jurídico de condomínio: quer dizer regime de compropriedade.
Pressupondo que decisões sobre aquilo que é de todos sejam de todos, ou, pelo
menos, da maioria. Como sucede com qualquer alteração de uso de uma fração - um
fogo inscrito como habitação, comércio ou serviços requer o sim do condomínio
para ter outra utilização. Por, como explicou o Provedor de Justiça em 2007, se
dever "ter em conta as relações de interdependência dos condóminos no uso
e fruição do prédio, pesando os inconvenientes que a viabilização de um uso não
habitacional, não autorizado pelo condomínio, necessariamente acarreta para a
comodidade e tranquilidade dos moradores e para a segurança do edifício".
O fulcro da discussão só pode pois ser se o AL é uso
habitacional ou não, e em que medida se distingue, juridicamente, de
arrendamento permanente. Mas, não havendo notícia de processos nos tribunais
para tentar impedir arrendamento permanente, isso deve querer dizer que os
efeitos deste na comodidade e tranquilidade dos moradores não são iguais ao do
arrendamento temporário a turistas. E, sendo assim, é capaz de fazer sentido
que a lei os trate de forma diferente, não?
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