segunda-feira, 29 de maio de 2017

Alojamento local: é a lógica, estúpidos


Mais um contributo para a discussão.
OVOODOCORVO regozija-se perante esta avalanche imparável de reacções pois isto significa que algo está a acontecer. Os Partidos Poíticos vão ser obrigados a desenvolver legislação muito mais abrangente, e finalmente regulamentar o AL não só na carga fiscal , ou nos condomínios , mas na determinação de um regulamento que limite ao ano, a oferta e o tempo de ocupação permitidos .
Não é só a proposta do PS que é mais do que insuficiente . A perspectiva de Fernanda Câncio também é, focando-se apenas na questão dos condomínios, mais do que insuficiente. Tal como em muitas outras cidades internacionais um Regulamento Global para o AL, que imponha limites e regras ao AL “à rédea solta” é um imperativo. E isso implica impor limites de oferta e de ocupação. Limite máximo de 60 dias por ano em Amsterdão.
OVOODOCORVO

Alojamento local: é a lógica, estúpidos
Dizer que o veto de condomínio vai acabar com o alojamento local é dizer que este só existe contra a vontade dos outros comproprietários. Não querem arranjar um argumento menos parvo?

29 DE MAIO DE 2017
00:03
Fernanda Câncio

Vários condomínios têm colocado processos em tribunal defendendo que o uso de uma fração como alojamento local deve depender de autorização prévia da assembleia de condóminos. Tal tem resultado em decisões contraditórias. Ou seja, ninguém sabe qual a norma em vigor, o que implica que esta carece de clarificação.

A única questão em debate deveria ser, pois, em que sentido: no da necessidade de autorização prévia do condomínio ou na sua desnecessidade. Mas, como se constata desde que foi notícia, na semana passada, a apresentação de um projeto de lei, pelo grupo parlamentar do PS, no sentido de tornar o pronunciamento do condomínio vinculativo, há quem se oponha à mesma por a considerar "insuficiente" e "avulsa". É o caso da presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Helena Roseta, num artigo de opinião no Público, a 27 deste mês. Roseta propõe "encarar a temática de forma transversal": "Mais do que propor medidas avulsas, temos de identificar o que tem de ser mudado ao mesmo tempo em várias políticas públicas. (...) A fiscalidade, as políticas sociais, o ordenamento do território e das cidades, o papel do Estado e dos municípios e o acesso a informação de mercado transparente e credível." Apela, em consequência, a "um debate".

Nada contra visões holísticas e debates aprofundados. Mas e a resolução dos conflitos entre condomínios e proprietários que querem explorar, agora, as suas frações no arrendamento de curta duração, fica como? Se a presidente da AMP disser que é contra a autorização prévia do condomínio - ponto que não esclarece - percebe-se que seja contra a proposta. Se não é o caso, fica por perceber em que é que decretar a mesma constitui óbice ao debate que propõe. Tanto mais que, reconhece, "as alterações estão a ser muito rápidas e o desequilíbrio é evidente", e "em matérias como estas é impossível consenso [entre os interesses em presença, supõe-se]". Ou seja: o tempo urge, há desregulação, há conflito, mas devemos é debater todos os aspetos do problema antes de fazer seja o que for. Quiçá nomear um grupo de trabalho. Sou só eu que acho isto completamente contraditório e mesmo encanitante de tão ilógico?

Mas a falta de lógica - e até a ignorância - abunda nesta discussão. Por exemplo: "Esta lei vai aumentar a conflitualidade." Se não existisse um conflito certificado - nos tribunais -, como é que a lei o criaria? Pelo contrário: determinando qual a vontade que prevalece, diminui a conflitualidade: ninguém compraria uma fração para explorar em AL sem saber a posição do condomínio. Já se a ideia de "mais conflito" se traduz em "mais discussão em assembleia de condomínio", talvez seja de esclarecer que esse é o lugar indicado para regular as matérias respeitantes aos condomínios. Ou é melhor discutir-se nas escadas, andar à pancada, fazer a vida negra aos turistas ou ir para tribunal?

Outro argumento é de que tal lei "iria acabar com o alojamento local". Depreende-se então que todos os condomínios proibirão a atividade; que a lei vai ter efeitos retroativos ou que muitas unidades estão a laborar ilegalmente; que doravante todos os pedidos serão negados (coisa substancialmente diferente de "acabar com o AL"). O mais interessante nestes raciocínios é a crença de que todos os condomínio odeiam o AL. Portanto ou se acha que existe uma fobia geral contra o AL ou se está a admitir que há mesmo motivos para não querer AL num prédio de habitação. Ou seja: tratar-se-á de uma atividade que os condomínios apenas sofrem - sublinhado em "sofrem" - por não poderem impedi- -la. A conclusão lógica é que quem se opõe ao projeto de lei em nome do "direito à propriedade privada" defende a imposição da vontade de um proprietário contra a vontade da maioria - dos proprietários.

Há até quem clame inconstitucionalidade por "não se poder fazer o que se quer com o que é seu", argumento interessantíssimo num país em que o Estado se permite impor congelamento de rendas. Mas, neste caso concreto, demonstrando que quem assim argumenta nunca se deteve a pensar no significado jurídico de condomínio: quer dizer regime de compropriedade. Pressupondo que decisões sobre aquilo que é de todos sejam de todos, ou, pelo menos, da maioria. Como sucede com qualquer alteração de uso de uma fração - um fogo inscrito como habitação, comércio ou serviços requer o sim do condomínio para ter outra utilização. Por, como explicou o Provedor de Justiça em 2007, se dever "ter em conta as relações de interdependência dos condóminos no uso e fruição do prédio, pesando os inconvenientes que a viabilização de um uso não habitacional, não autorizado pelo condomínio, necessariamente acarreta para a comodidade e tranquilidade dos moradores e para a segurança do edifício".


O fulcro da discussão só pode pois ser se o AL é uso habitacional ou não, e em que medida se distingue, juridicamente, de arrendamento permanente. Mas, não havendo notícia de processos nos tribunais para tentar impedir arrendamento permanente, isso deve querer dizer que os efeitos deste na comodidade e tranquilidade dos moradores não são iguais ao do arrendamento temporário a turistas. E, sendo assim, é capaz de fazer sentido que a lei os trate de forma diferente, não?

Sem comentários: