PS quer vizinhos a autorizar
alojamento a turistas
Projecto de lei do PS vem clarificar a lei do alojamento
local, exigindo que os senhorios tenham uma declaração da assembleia de
condóminos a autorizar o arrendamento local.
LILIANA VALENTE 24 de Maio de 2017, 15:47
A justiça tem decidido ora para um lado ora para outro e para
que a legislação fique clara, o PS decidiu apresentar um projecto lei que exige
a quem quer arrendar um apartamento para alojamento local ou para turistas uma
autorização da assembleia de condóminos. Na prática, passam a ser os vizinhos a
decidir se um proprietário pode ou não arrendar o apartamento a turistas.
No projecto lei que agora deu entrada na Assembleia da
República, assinado por dois deputados do PS, passa a constar a obrigatoriedade
de o proprietário apresentar uma "cópia simples da deliberação da
assembleia de condóminos que autorize o titular da exploração do
estabelecimento a exercer a actividade no caso de fracção de prédio urbano
destinado a habitação", lê-se no projecto.
A justificação para os socialistas prende-se com a
necessidade de garantir o equilíbrio entre a vontade dos proprietários e a dos
vizinhos. "Com o intuito de assegurar que a actividade de alojamento
local, no caso de prédios urbanos destinados a habitação, não seja exercida com
desconsideração dos direitos dos demais condóminos, assim procurando garantir o
desejável bom relacionamento entre os vários condóminos, o presente projecto de
lei vem aditar ao rol de documentos necessários ao registo de estabelecimento
de alojamento local a cópia da deliberação da assembleia geral de condóminos
que autorize o titular da exploração do estabelecimento a exercer a respectiva
actividade", lê-se no projecto.
Para uma alteração de três linhas à lei, os socialistas
apresentam uma exposição de mais de três páginas onde lembram os benefícios
deste tipo de alojamento para o "crescimento do turismo (e,
consequentemente da nossa economia) e da reabilitação dos edifícios e do
emprego", contudo, acrescentam os deputados "não nos podemos esquecer
que essa atividade é também potencialmente causadora de conflitos e transtornos
diversos aos condóminos que residam em prédio urbano onde aquela se
desenvolva".
Esta tensão entre proprietários e vizinhos já levou vários
casos a tribunal e houve decisões em sentido contrário. O Supremo Tribunal de
Justiça, contrariando uma decisão da Relação de Lisboa, decidiu que é legítimo
a um proprietário de fracção autónoma, em prédio de habitação, poder afectá-lo
a alojamento local. Contudo, já este mês o Tribunal da Relação do Porto chocou
contra o Supremo na decisão de outro caso.
Os socialistas até dizem que seria admissível esperar por
uma decisão dos tribunais superiores que de algum modo criassem jurisprudência,
mas que o partido decidiu não se pôr de lado neste debate e por isso apresenta
a clarificação à lei.
Em termos jurídicos, os deputados fazem a distinção entre o
conceito de "habitar" e de "alojar" e acrescentam que o
alojamento em prédios de habitação trazem problemas não só de barulho como de
sensação de insegurança. "Dificilmente alguém poderá contestar que a
desejável tranquilidade e sossego de um prédio destinado a habitação pode, com
grande probabilidade, ser colocada em crise com a rotatividade inerente ao
alojamento", dizem, acrecentando que essa rotatividade colocará em jogo o
bem-estar e qualidade de vida daqueles que adquiriram casas para habitação
permanente.
Além da degradação da qualidade de vida, os socialistas
falam ainda da sensação de insegurança. "Ninguém ousará contestar que um
prédio que seja continuamente acedido por estranhos que apenas utilizam uma
fração temporariamente e logo são substituídos por outros desconhecidos não
seja um prédio onde inevitavelmente resultará um sentimento acrescido de
insegurança dos seus habitantes".
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