Vizinhos vão poder proibir
arrendamento a turistas ou impor condições
Proposta de lei do PS limita os novos
registos de arrendamento local à autorização da assembleia de condóminos e
poderá aplicar-se aos registos já efectuados.
LILIANA VALENTE e ROSA SOARES 25 de Maio de 2017, 7:40
O PS prepara-se para alterar profundamente o regime do
arrendamento local, mais conhecido por arrendamento a turistas. Um projecto de
lei que acaba de dar entrada no parlamento exige que os proprietários que
pretendam colocar os seus apartamentos nessa actividade apresentem uma declaração
da assembleia de condóminos a autorizá-lo.
A alteração ao regime jurídico do arrendamento local, de
acordo com a proposta dos dois deputados, Carlos Pereira e Filipe Neto Brandão
(mas com a chancela do PS) aplicar-se-á aos novos pedidos de registo dessa
actividade. Mas a intenção será aplicá-la a todos o registos já efectuados, o
que pode ser feito se à norma agora introduzida for dado carácter
interpretativo. É uma espécie de retroactividade da lei.
Em declarações ao PÚBLICO, o deputado Carlos Pereira, um dos
subscritores da proposta de lei, admite que a intenção é que a clarificação se
aplique a todos os registos. “Temos uma intenção, e o que achamos é que se este
diploma passar e tiver o apoio da maioria, deve cumprir os objectivos que
queríamos” ou seja, resolver o problema com os alojamentos já autorizados,
disse Carlos Pereira, acrescentando que “este diploma deve assegurar que há um
ponto final nessa matéria”.
Também Helena Roseta, deputada do PS e presidente do Grupo
de Trabalho da Habitação, afirmou ao PÚBLICO que, independentemente da forma a
encontrar, é natural que a nova exigência se aplique a todos os proprietários
que pratiquem este tipo de arrendamento, apesar de a iniciativa que agora deu
entrada não o contemplar preto no branco.
A abrangência da norma, ou seja aplicar-se também aos
actuais registos, será discutida em sede de especialidade, depois da aprovação
na generalidade, o que ainda não aconteceu. É expectável que, entretanto,
possam aparecer mais propostas sobre esta matéria, por iniciativa de outros
grupos parlamentares.
A proposta de lei pretende clarificar a prática do
arrendamento local em prédios de habitação, numa altura em que os tribunais
superiores revelam entendimentos divergentes, sobre esta matéria.
Apesar de considerar que a proposta actual dos dois
deputados não resolve todas as questões do arrendamento local, uma actividade
com impactos directos e indirectos na habitação e na economia, Helena Roseta
considera a proposta oportuna. A deputada socialista considera ainda que a
limitação agora proposta pode ter uma vantagem auto-reguladora do arrendamento
para turistas, na mediada em que alguns proprietários que pretendem dedicar-se
a essa actividade passarão a estabelecer limites aos hóspedes, e controlar
melhor o impacto para os outros residentes, de forma a evitar a sua oposição.
Como o PÚBLICO noticiou em primeira mão esta quarta-feira, a
proposta, que o deputado Carlos Pereira gostaria de ver aprovada nesta
legislatura, acrescenta aos requisitos para o registo a apresentação “de cópia
simples da deliberação da assembleia de condóminos que autorize o titular da
exploração do estabelecimento a exercer a actividade no caso de fracção de
prédio urbano destinado a habitação”.
A justificação para os socialistas prende-se com a
necessidade de garantir o equilíbrio entre a vontade dos proprietários e a dos
vizinhos. "Com o intuito de assegurar que a actividade de alojamento
local, no caso de prédios urbanos destinados a habitação, não seja exercida com
desconsideração dos direitos dos demais condóminos, assim procurando garantir o
desejável bom relacionamento entre os vários condóminos, o presente projecto de
lei vem aditar ao rol de documentos necessários ao registo de estabelecimento
de alojamento local a cópia da deliberação da assembleia geral de condóminos
que autorize o titular da exploração do estabelecimento a exercer a respectiva
actividade", lê-se.
Para uma alteração de três linhas à lei, os socialistas
apresentam uma exposição de mais de três páginas onde lembram os benefícios
deste tipo de alojamento para o "crescimento do turismo (e,
consequentemente da nossa economia) e da reabilitação dos edifícios e do
emprego". Contudo, acrescentam: "não nos podemos esquecer que essa
actividade é também potencialmente causadora de conflitos e transtornos
diversos aos condóminos que residam em prédio urbano onde aquela se
desenvolva".
Esta tensão entre proprietários e vizinhos já levou vários
casos a tribunal e houve decisões em sentido contrário. O Supremo Tribunal de
Justiça, contrariando uma decisão da Relação de Lisboa, decidiu que é legítimo
a um proprietário de fracção autónoma, em prédio de habitação, poder afectá-lo
a alojamento local. Contudo, já este mês o Tribunal da Relação do Porto chocou
contra o Supremo na decisão de outro caso.
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