sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

O azar de ter escolhido Azeredo



EDITORIAL
O azar de ter escolhido Azeredo

A prerrogativa de um primeiro-ministro depor por escrito diante de um juiz é precisamente a mesma à qual os titulares dos órgãos de soberania podem recorrer perante as comissões de inquérito parlamentar.

AMÍLCAR CORREIA
10 de Janeiro de 2020, 6:47

Muito está ainda por desvendar no patético caso de Tancos. O ex-ministro da Defesa é arguido neste processo por alegadamente ter encoberto a encenada devolução das armas e não ter denunciado a farsa e subsiste a dúvida quanto ao eventual conhecimento que o primeiro-ministro tinha desta cómica teatralização. O que o advogado do principal responsável do assalto jura é que a entrega do material roubado foi feita ao “mais alto nível”, a troco de promessas de imunidade e com a intenção de limpar a imagem do Exército, embora ainda ninguém saiba ao certo quem na hierarquia castrense ou na tutela tinha conhecimento prévio da recuperação do armamento.

A insistência do juiz Carlos Alexandre no depoimento presencial de António Costa, indicado como testemunha por Azeredo Lopes, está conforme a lei e poderá ser mais útil, por razões óbvias, do que um depoimento escrito para o esclarecimento do obscuro assalto ao paiol de Tancos. Mesmo que o ex-ministro Azeredo Lopes venha a prescindir, como tudo indica, do testemunho do primeiro-ministro, nada obsta a que o juiz requeira de novo a audição presencial de António Costa. Como nada na lei também obsta a que o juiz ouça os titulares de qualquer outro órgão de soberania.

António Costa beneficiou da possibilidade de optar pelo depoimento por escrito por pertencer ao Conselho de Estado, resguardando-se, certamente, da inevitável exposição que o poroso sistema judicial português está longe de impedir ao depoimento seja de quem for. As rápidas e cirúrgicas fugas ao segredo de justiça não abonam a favor da confiança no sistema e contribuem mais para gerar confusão do que para o seu entendimento, como tem sido prática frequente, nomeadamente nos megaprocessos em curso.

O depoimento oral ou por escrito de um primeiro-ministro não pode é transformar-se num desnecessário braço-de-ferro para apurar quem é mais soberano do que o outro, sob pena de roçarmos um judicialismo boçal. Afinal, a prerrogativa de um primeiro-ministro depor por escrito diante de um juiz é equivalente à que os titulares dos órgãos de soberania têm nas comissões de inquérito parlamentar, que gozam dos mesmos “poderes de investigação das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados”. No mínimo, há aqui um paradoxo. Mas se Costa se pode queixar de algo é mesmo do azar da sua escolha para ministro da Defesa.

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