OPINIÃO
Reflexão sobre a
nova epidemia de coronavírus
Em Portugal, é
altura de deputados da Assembleia da República alterarem a alínea h) do número
3, do artigo 27.º da Constituição, no sentido de passar a ser permitido o
internamento obrigatório por motivos de Saúde Pública. Inadiável.
Francisco George
29 de Janeiro de
2020, 5:40
São muitos os
epidemiologistas que consideram que os vírus existentes na Natureza continuarão
a representar, inesperadamente, problemas de Saúde Pública. Por outras
palavras, admitem que o Homem não se libertará de múltiplos e sucessivos
desafios originados por estas partículas que podem provocar doenças de
expressão epidémica. Têm seguramente razão.
Assiste-se agora
a uma nova crise. A nova epidemia. Preocupante, sem dúvida. Mas ainda mais
inquietante seria se cientistas e centros de investigação não estivessem a
trabalhar de forma concertada e em harmonia quase perfeita. Assim acontece na
China, nos Estados Unidos da América e na Europa.
Antes de tudo, há
que reconhecer que essa intensa articulação (que também envolve a OMS) explica
a rapidez de resultados laboratoriais partilhados entre múltiplos centros de
virologia que permitiu, em tempo muito curto, perceber a natureza da doença
surgida em Wuhan, na China.
Logo se comprovou
que o coronavírus é a causa da epidemia. Cedo se decidiu focar o controlo no
próprio epicentro da atividade epidémica. A expressão inglesa fight at the
source traduz essa medida básica que visa reduzir a propagação de novos casos
da doença.
Foram, então,
concebidos e desenvolvidos procedimentos, aliás, raramente aplicados, aparentemente
inovadores, como o cordão sanitário e a quarentena. Métodos de controlo que
eram há muito conhecidos dos historiadores que descreveram esses processos em
surtos como a Peste Medieval na Europa ou, mais tarde, em 1899, durante o
isolamento da cidade do Porto proposto por Ricardo Jorge. Medidas quase sempre
impopulares, mas que parecem confirmar a sua eficácia ao reduzirem
consideravelmente a probabilidade de exportação da epidemia (50% a 75%?). A
perspetiva é impedir o crescimento descontrolado da magnitude do problema e,
portanto, a sua extensão pandémica (isto é, a propagação simultânea
pluricontinental).
As doenças
provocadas pelos coronavírus são, em regra, zoonoses (doenças comuns a animais
e seres humanos), conhecidas desde há mais de 50 anos. Sabia-se que o vírus
circulava em diversas classes, ordens e espécies animais sob a forma de
epizootias, mas que também provocava doenças em seres humanos como infeções
respiratórias ligeiras, por exemplo. Em 2002 esteve na origem de uma epidemia
SARS (Síndrome Aguda Respiratória) que foi consequência do salto da barreira de
espécie que envolveu o gato-almiscarado. Dez anos depois surge, também sob a
forma de pneumonia atípica, no Médio Oriente, associado a camelos. Atualmente,
tudo indica, a crise terá o morcego como reservatório e outros animais como
hospedeiros que transmitem o coronavírus a seres humanos que formam, por sua
vez, cadeias de transmissão.
Justamente,
formulam-se as seguintes questões: como interromper a transmissão zoonótica e
inter-humana? Como controlar a epidemia? Como prevenir? O que pensar? O que
fazer? Para onde vamos? Mas antes das respostas realça-se que, até ao momento,
não se conhece a parte do iceberg ainda submersa, mas é apropriado colocar
essas questões.
É oportuno
planear respostas a situações ainda mais graves. Mobilizar mais recursos.
Vigiar. Monitorizar a curva epidémica. Registar os casos acumulados e os óbitos
ocorridos entre os doentes. Estimar a taxa de ataque e a probabilidade de cada
doente transmitir a doença.
É muito possível.
É muito provável. É quase certo que as respostas às questões suscitadas sejam
baseadas na preparação de uma vacina, uma vez que o vírus está identificado e
que se conhece a sua estrutura molecular. É desejável que, muito em breve,
esteja disponível para prevenir e controlar a epidemia, atendendo à emergência
em Saúde Pública a nível global.
Em Portugal, é
altura de deputados da Assembleia da República alterarem a alínea h) do número
3, do artigo 27.º da Constituição, no sentido de passar a ser permitido o
internamento obrigatório por motivos de Saúde Pública. Inadiável.
Agora, importa
promover a transparência e a flexibilidade. Comunicar, informar, esclarecer,
confiar e dar tempo ao tempo.
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