segunda-feira, 1 de abril de 2019

Autarcas de Castelo Branco inventaram uma ONG para obter subsídios



Autarcas de Castelo Branco inventaram uma ONG para obter subsídios

Anterior e actual presidente da Câmara de Castelo Branco, juntamente com outros autarcas socialistas da região, criaram em 2010 uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) que nunca foi reconhecida oficialmente e da qual não se conhece qualquer actividade. Mesmo assim recebeu pelo menos 350 mil euros de fundos públicos para instalar a sua sede num edifício camarário

 José António CerejoJosé António Cerejo 1 de Abril de 2019, 7:07
https://www.publico.pt/2019/04/01/politica/noticia/autarcas-castelo-branco-inventaram-ong-obter-subsidios-1866261?fbclid=IwAR3BvTcfd3GvRQ6xatIM6PbAGJgXNg-W3_4AvZOza_YlraQqdW8pe8Z4PpQ

“L’Atitudes – Associação para a Dinamização de Projectos e Redes Globais de Cooperação e Desenvolvimento – ONGD” é o seu nome completo. Totalmente desconhecida na região, mesmo por ex-autarcas que têm o nome na lista dos seus 11 sócios, mais parece uma sociedade secreta. Na Internet tem um site onde apenas se encontra o seu logótipo. Em resposta aos pedidos do PÚBLICO, a sua direcção, representada por um ex-vereador do PS na Câmara de Castelo Branco, recusa-se a dizer o que faz, bem como a facultar os seus relatórios de actividades. E até a revelar o nome dos seus dirigentes.

As contas do município indicam, todavia, que a autarquia transferiu 150 mil euros para a sua conta bancária em 2014. De acordo com a acta da reunião camarária de 20 de Setembro de 2013, a proposta de atribuição daquele subsídio foi subscrita pelo então presidente da autarquia, o histórico socialista Joaquim Morão. Objectivo: “execução de obras de requalificação da sua sede, para fazer face à contribuição nacional do financiamento comunitário (…).”

No momento da votação, lê-se na acta, Morão ausentou-se da sala. Os restantes vereadores, entre os quais o actual presidente da câmara, Luís Correia, bem como Arnaldo Brás e João Carvalhinho, votaram a favor, tal como Manuel Eusébio, eleito pelo PSD. O que a acta não diz é que o autor da proposta, além de presidente da câmara, era presidente da associação beneficiada, e que Luís Correia, Arnaldo Brás e João Carvalhinho eram sócios e dirigentes da mesma.

Duas associações numa só

Na acta também não consta um outro elemento relevante: o pedido do subsídio foi dirigido a Joaquim Morão, na sua qualidade de presidente da câmara, por António Realinho, vice-presidente da L’atitudes e também vice-presidente e director-executivo da Adraces - uma importante associação de desenvolvimento local criada em 1992 por iniciativa de Morão e Realinho, os mesmos que fundaram a L’atitudes em 2010, e que é a única entidade colectiva sócia desta última. Entre os sócios da Adraces destacam-se, também como financiadores, as câmaras de Castelo Branco, Vila Velha de Ródão, Idanha-a-Nova e Penamacor.

A fundamentar o pedido do subsídio, Realinho afirma que a L’atitudes “é uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento, de direito privado e fins não lucrativos” e que o subsídio será exclusivamente utilizado na “requalificação” de um edifício camarário em que funcionará a sua sede e também a da Adraces. Sobre a L’atitudes, garante, “trata-se de uma instituição que, em conjugação com os meios humanos e financeiros que a Adraces disponibilizará (…), muito contribuirá para a melhoria das condições de vida das populações”.

Três meses antes, Joaquim Morão, presidente da L’atitudes, mas em representação do município da Castelo Branco, e António Realinho, enquanto vice-presidente daquela associação, tinham já dado o primeiro passo para que a autarquia apoiasse a iniciativa de ambos. Através de um contrato de comodato então assinado pelos dois, o município cedeu gratuitamente à L’atitudes - por 25 anos a que poderão seguir-se períodos renováveis de dez anos – um prédio situado no Largo de São João, 21-25, no centro histórico de Castelo Branco.

O edifício, de dois andares, tinha sido comprado pelo município no ano anterior e encontrava-se em mau estado. Daí que o contrato estipulasse que a L’atitudes ficava obrigada a “recuperar o imóvel e financiar a respectiva requalificação”, embora referisse que ele se destinava a servir de sede não só a essa associação, mas também à Adraces.

A cláusula contratual que atribuía à L’atitudes a obrigação de financiar as obras foi no entanto esquecida pouco depois, quando a câmara lhe concedeu os 150 mil euros necessários para cobrir os custos que não fossem suportados pelos fundos europeus. De acordo com o ex-vereador João Carvalhinho - que respondeu ao PÚBLICO em nome da direcção da associação, mas sem revelar qual o seu lugar nos órgãos sociais –, o custo total das obras e da aquisição de móveis e computadores foi de 368.189 euros (com IVA), dos quais 150 mil foram pagos pela câmara e 200 mil pelo Proder (Programa de Desenvolvimento Rural).

Um estranho pedido

Para perceber a história da cedência do imóvel e da atribuição do subsídio importa recuar ao ano anterior. No início de 2012, a Câmara de Castelo Branco comprou o edifício do Largo de São João. Em Novembro desse ano, António Realinho, na qualidade de vice-presidente da Adraces (então presidida por Arnaldo Brás, vereador na Câmara de Castelo Branco), formalizou junto daquela autarquia o pedido de cedência gratuita do imóvel, através de um contrato de comodato, para aí instalar a sede da associação.

Nessa altura, todavia, a Adraces já tinha sede e não era uma sede qualquer. Era um edifício com óptimas condições, localizado em Vila Velha de Ródão, cedido pela câmara local, restaurado e ampliado com fundos europeus. É lá, aliás, que permanece a maior parte dos seus serviços e funcionários e é lá que continua a sua sede.

Três semanas depois do pedido de Realinho, a cedência do edifício de Castelo Branco à Adraces foi aprovada por unanimidade, por proposta de Morão, e o contrato foi assinado no dia seguinte. Entre os vereadores que aprovaram a cedência estava Arnaldo Brás, então presidente da associação, actual presidente da Assembleia Municipal da cidade e líder concelhio do PS.

Entretanto, passados quatro meses, a 9 de Maio de 2013, Realinho escreve novamente a Morão e faz-lhe um estranho pedido. Solicita que a Adraces seja autorizada a ceder à L’atitudes a sua posição naquele contrato. Cuidadosos, os dois homens tinham antes tomado algumas precauções: a 3 de Maio apresentaram nas Finanças a declaração de início de actividade da L’atitudes e, no mesmo dia, reuniram os seus 11 sócios para distribuírem entre eles os 11 lugares dos corpos sociais da associação.

Três meses antes, porém, Morão e Realinho já tinham posto o plano em marcha, colocando o carro à frente dos bois. Com a assinatura de Realinho, a L’atitudes (não a Adraces) havia apresentado um pedido de apoio ao Proder no valor de 200 mil euros. A verba solicitada correspondia ao máximo previsto no regulamento e destinava-se a recuperar e equipar o edifício que estava cedido à Adraces.

Sucede que o Proder era gerido na região pela própria Adraces - através de uma delegação de competências da respectiva autoridade de gestão -, pelo que a avaliação e aprovação do pedido da L’atitudes ficou nas mãos do seu presidente, que além de ser também vice-presidente da Adraces era o coordenador da sua equipa de avaliação.

Uma confissão e fantasias

Quanto ao pedido de cessão da posição da Adraces em favor da L’atitudes, no contrato de cedência do edifício, a Câmara de Castelo Branco aprovou-o por unanimidade no início de Junho. Na votação participaram todos os vereadores que eram dirigentes das duas associações. Da acta dessa reunião ficou a fazer parte a carta de Realinho na qual este confessa a razão do seu estranho pedido: a Adraces tinha esgotado a verba a que poderia ter acesso no âmbito do Proder e não poderia, portanto, obter o financiamento pretendido.

Além deste, havia outros motivos que a carta não refere, mas que constam nos regulamentos do Proder. Por um lado, a linha de financiamento a que a L’atitudes já se candidatara em Fevereiro estava reservada a Instituições Particulares de Solidariedade Social e a Organizações Não Governamentais, não sendo por isso acessível à Adraces.Por outro lado, o Proder não admitia candidatura de entidades que o geriam a nível regional, como era o caso da Adraces.

Mais uma vez por precaução, a câmara e a L’atitudes não se bastaram com a aprovação da substituição da Adraces no contrato de comodato já assinado. Uma semana depois celebraram entre si um novo contrato, sem qualquer referência ao anterior. E quase em contra-relógio, já com o projecto de arquitectura na mão, o pedido de licenciamento da obra foi entregue à câmara passados cinco dias.

Relativamente ao pedido de financiamento que Realinho apresentou ao Proder através da Adraces, o mínimo que se pode dizer é que se trata de um documento fantasioso. Desde logo, porque garante a viabilidade financeira da L’atitudes sem sequer ter em conta os 150 mil euros que no ano seguinte virá a receber da Câmara de Castelo Branco. Assegura que apenas recorrerá a fundos próprios e ao subsídio do Proder e estima em 230 mil euros anuais as receitas da associação em cada um dos sete anos seguintes.

Para chegar a esse valor, o pedido contabiliza 162 mil euros provenientes da venda da revista Viver, mais 11 mil relativos à participação em feiras e 50 mil provenientes do fornecimento de serviços de consultoria. No caso da Viver prevê-se a venda de 3000 exemplares por mês ao preço de 4,5 euros cada. Sucede que a revista em causa - que tinha António Realinho como director e o conhecido resistente antifascista Camilo Mortágua como editor - é propriedade da Adraces, e não da L’atitudes.

Além disso, era uma publicação trimestral que, na realidade, nem semestral chegou a ser, publicando um total de 25 números entre 2006 e 2016, ano em que saiu a última edição. Acresce que a sua distribuição foi sempre gratuita, sendo financiada pelas câmaras sócias da Adraces e pelos fundos europeus.

Já no respeitante a despesas, Realinho previa gastos com pessoal de 52.875 euros por ano, além dos custos com a aquisição de serviços e fornecimentos exteriores, o que lhe permitiria obter resultados líquidos anuais de 74.886 euros. O problema é que a associação nunca teve nem previa vir a ter, como é referido no próprio pedido de apoio, qualquer funcionário ao seu serviço, nem teve qualquer receita além dos subsídios recebidos, registando sempre resultados negativos.

Apesar de todas as incongruências e fantasias do pedido de apoio, Realinho, como coordenador técnico da Adraces, e os autarcas que integravam o seu órgão de gestão aprovaram o pedido da L’atitudes em Novembro de 2013. E aprovaram-no sem qualquer corte e com uma das mais altas classificações (17,4 em 20) atribuídas aos pedidos de apoio apreciados na mesma altura, preterindo outros com classificações inferiores.

Meses depois, já com o subsídio de 150 mil euros aprovado pela Câmara de Castelo Branco, a concessão dos 200 mil euros do Proder foi formalizada através de um contrato com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas. Finalmente, a licença de construção foi emitida em nome da L’atitudes em Julho de 2014, um mês depois de as obras terem começado no Largo de São João.  Quem a assinou foi Joaquim Morão, presidente da câmara, presidente da L’atitudes e pouco antes eleito presidente da Adraces.

Uma falsa ONGD

Uma outra perplexidade relacionada com a L’atitudes prende-se com o facto de ela se apresentar como uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento. Isto porque, de acordo o Instituto Camões - entidade dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros a quem compete, nos termos da lei, o registo e o reconhecimento das ONGD –, aquela associação “não está registada como ONGD e nunca solicitou a obtenção deste estatuto jurídico”.

O mesmo instituto adiantou que, “quando há suspeita de desconformidade legal [no uso da denominação], trata de encaminhar a informação disponível para o órgão competente para a apreciar”, referindo-se ao Ministério Público ou ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), entidade dependente do Instituto de Registos e Notariado (IRN) e tutelada pelo Ministério da Justiça.

Através de João Carvalhinho, a L’atitudes confirmou que “não requereu, nem pretendeu requerer” tal estatuto. Segundo este seu dirigente, as associações cujo objecto social se prende com “os domínios da cooperação para o desenvolvimento, da ajuda humanitária e de emergência e/ou da educação para o desenvolvimento podem solicitar ao Instituto Camões o reconhecimento do estatuto de ONGD”. No entanto, argumenta, esse registo e reconhecimento não são obrigatórios.

Contactado pelo PÚBLICO, o IRN respondeu que as entidades às quais o RNPC aprova uma denominação com a expressão ONGD têm obrigatoriamente de adquirir o respectivo estatuto formal, ao abrigo do art. 8.º da Lei 66/98, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Caso não o façam, a denominação apresenta-se como “enganadora”, pelo que, sendo confirmada essa situação, é iniciado um “processo de declaração de perda do direito ao uso da correspondente denominação”.

Casos semelhantes originaram perda de mandato
Contrariamente ao entendimento do presidente da Câmara de Castelo Branco vários tribunais têm considerado que a intervenção de autarcas na atribuição de subsídios a entidades a que estão ligados é proibida por lei e implica a perda do mandato. Um dos casos mais conhecido é o de um antigo vogal da Junta de Freguesia de Rio de Mouro, concelho de Sintra, a quem o Tribunal Central Administrativo Sul retirou o mandato autárquico por ter participado na votação de subsídios atribuídos por aquela autarquia a uma associação desportiva de que era presidente.

No acórdão http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a9829966bf7827cf80257ac4003e611d?OpenDocument

datado de Novembro de 2012, os juízes afirmam que a conduta do autarca “suscita a fundada suspeita de que, ao decidir, enquanto vogal do executivo da junta de freguesia, beneficiar a associação por si dirigida, o fez em detrimento de outras associações igualmente prestimosas e em cujos estatutos se invoca sempre a prossecução de fins de interesse público”.

O acórdão nota também que a intervenção do réu no caso constitui uma “notória manifestação de promiscuidade entre o cargo de vogal do executivo autárquico e o de presidente da direcção da associação”. Para os juízes, a conduta do autarca “é geradora de potenciais situações de desigualdade com demais associações e dirigentes associativos”, sendo certo que o Estatuto dos Eleitos Locais proíbe os autarcas de “intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado”, bem como de “participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenham interesse ou intervenção (…)”

No caso de Rio de Mouro o valor global dos subsídios que custaram o mandato ao autarca era de 2550 euros.

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