Lojas históricas com protecção
parlamentar
05 DE ABRIL DE 2017 - 23:33
A comissão parlamentar de Habitação
aprovou a criação de um regime de reconhecimento e proteção de lojas
históricas.
Este regime implica alterações ao arrendamento urbano e ao
regime de obras em prédios arrendados, que também foram aprovadas.
Após as votações indiciárias no grupo de trabalho
parlamentar da Habitação e a retificação por unanimidade na comissão
parlamentar de Habitação, o diploma das lojas históricas e os projetos para
alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e o Regime Jurídico das
Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) vai subir a plenário na sexta-feira para
votação final global.
Elaborado com base num projeto do PS, o Regime de
Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse
Histórico e Cultural ou Social Local definiu como critérios gerais "a
longevidade reconhecida, assente no exercício da atividade suscetível de
reconhecimento há, pelo menos, 25 anos" e a existência de património
material ou de património imaterial.
Neste âmbito, as lojas históricas vão beneficiar de proteção
prevista no NRAU e no RJOPA, assim como no acesso a programas de apoio
municipais ou nacionais.
De acordo com o diploma aprovado, os contratos de
arrendamento de estabelecimentos e entidades históricas "não podem ser
submetidos ao NRAU pelo prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor da
presente lei, salvo acordo entre as partes" e os que já tenham transitado
para o NRAU nos termos da lei então aplicável, "não podem os senhorios
opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU, por um período
adicional de cinco anos".
Em relação à proteção prevista no RJOPA, a denúncia do
contrato para demolição em caso de estabelecimento ou entidade histórica diz
que "caso a situação de ruína resulte de ação ou omissão culposa por parte
do proprietário, o valor da indemnização é de dez anos de renda".
O reconhecimento de estabelecimentos e entidades históricas
"é da competência da câmara municipal, ouvida a junta de freguesia em cuja
circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer".
Com base num projeto de lei do PCP, a principal alteração
introduzida ao NRAU foi a prorrogação por oito anos [mais três anos aos cinco
anos estabelecidos inicialmente] do período transitório de atualização das
rendas antigas.
Neste âmbito, o período transitório de atualização das
rendas dos contratos anteriores a 1990 vai prolongar-se até 2020 e aplica-se a
todos os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a
cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA) - 38.990 euros -,
independentemente da idade.
Em vigor desde 2012, o NRAU estabeleceu que as rendas
anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais
antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com
base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.
Com base no diploma aprovado, o senhorio só pode promover a
transição do contrato para o NRAU "findo o prazo de oito anos".
Após os oito anos do período transitório, "no silêncio
ou na falta de acordo das partes acerca do tipo ou da duração do contrato, este
considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos".
No caso dos arrendatários com idade igual ou superior a 65
anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e em que o RABC do agregado
familiar é inferior a cinco RMNA, os deputados aprovaram por maioria a proposta
do PCP para prorrogar por 10 anos o prazo de aplicação do NRAU.
Em relação ao RJOPA, o diploma aprovado define como obras de
remodelação ou restauro profundos as empreitadas cujo "custo da obra a
realizar no locado, incluindo imposto sobre valor acrescentado, corresponda,
pelo menos, a 25% do seu valor patrimonial tributário constante da matriz do
locado ou proporcionalmente calculado, se este valor não disser exclusivamente
respeito ao locado".
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