Lisboa. Câmara quer proibir
álcool nas ruas a partir da uma da manhã
Por Marta
Cerqueira
publicado em 31
Out 2014 in
(Jornal) i online
Proposta da câmara prevê que lojas de conveniência e mercearias passem a
fechar às 22 horas
À notícia sobre o
encurtamento dos horários dos bares lisboetas junta-se agora uma nova proposta
da câmara municipal que prevê o controlo do consumo de álcool nas ruas. Autarquia
quer que apenas seja permitida a venda de bebidas para consumo no exterior dos
estabelecimentos até à 1 da manhã, todos os dias. No despacho camarário
publicado ontem lê-se ainda que o não cumprimento desta norma leve a que o
estabelecimento tenha uma restrição temporária de horário para as 23 horas.
A câmara tinha já
avançado com a intenção de reduzir os horários dos espaços nocturnos, com um
fecho máximo previsto para as 2 horas entre domingo e quinta-feira e as 3 horas
às sextas, sábados e vésperas de feriado. A excepção é feita apenas para
estabelecimentos com espaço de dança legalizado, como o Tokio, o Jamaica, o
Viking ou o Musicbox, que podem manter-se em funcionamento até às 4 da manhã
todos os dias.
O despacho,
assinado pelo vereador com o pelouro da Higiene Urbana, Duarte Cordeiro, dedica
uma alínea às lojas de conveniência e mercearias, cujo horário de funcionamento
fica restrito entre as 8h e as 22h. Actualmente, estas lojas podem estar
abertas até à meia-noite.
Gonçalo Riscado,
da associação de comerciantes do Cais do Sodré, acredita que esta será a única
forma de controlar o espaço público. “As queixas dos moradores referem-se não
ao que se passa no interior dos bares, mas sim ao que acontece nas ruas”,
explica ao i. O responsável acredita, no entanto, que a restrição de venda de
álcool para o exterior dos estabelecimentos deveria ser aplicada a toda a
cidade.
“Delimitando a
medida a certas ruas, corremos o risco de os focos problemáticos passarem para
outras zonas da cidade, até mesmo para as ruas ao lado das visadas no
documento”, garante.
O despacho está
disponível desde ontem para consulta pública durante os próximos 15 dias úteis.
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